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Direito de Arrependimento na Compra de Imóvel: Orientação Jurídica

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

A compra de um imóvel é um passo importante e um grande investimento para o futuro. Você planejou, pesquisou e finalmente assinou o contrato, sentindo a segurança de ter feito um bom negócio e de estar construindo seu patrimônio.

Mas, às vezes, situações inesperadas acontecem. Seja por um problema no imóvel, uma mudança financeira ou outra questão pessoal, a necessidade de desistir da compra do imóvel pode surgir, trazendo grande preocupação.

É fundamental saber que a lei prevê mecanismos para proteger você, e entender como funciona o direito de arrependimento na compra de imóvel é o primeiro passo para agir da forma correta.

Como a NR Advogados Imobiliários Pode Ajudar

Nossa atuação é focada em oferecer clareza e segurança jurídica em momentos decisivos.

  • Atendimento Sob Medida: Analisamos os detalhes do seu caso para encontrar o melhor caminho.

  • 12 Anos de Experiência: Profundo conhecimento em contratos e legislação imobiliária.

  • Atuação Nacional: Prestamos assessoria jurídica em todo o Brasil.

  • Sede em São Paulo: Referência em uma das maiores capitais do país.

  • Especialização em Direito Imobiliário: Nosso foco exclusivo permite uma atuação mais direcionada e assertiva.

Quando Procurar um Advogado para Cancelar a Compra de um Imóvel?

É recomendado buscar orientação jurídica especializada em situações como:

  • Compra fora do estabelecimento: Se você comprou o imóvel em um estande de vendas ou feirão e deseja cancelar dentro do prazo legal de 7 dias.

  • Contratos sem cláusula de arrependimento: Quando o contrato não prevê a possibilidade de desistência, mas você precisa cancelar o negócio por algum motivo.

  • Atraso na entrega do imóvel na planta: Se a construtora não cumpriu o prazo e você quer solicitar o distrato imobiliário.

  • Cobrança de multas abusivas: Caso a construtora ou o vendedor queira reter um valor indevido ou aplicar uma multa desproporcional pelo cancelamento.

  • Desacordo sobre a devolução de valores: Se há impasse sobre a devolução do sinal (arras) ou dos valores já pagos.

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Com mais de uma década de experiência e sede em São Paulo, a NR Advogados Imobiliários é um escritório com atuação nacional dedicado exclusivamente a resolver questões do Direito Imobiliário. Entendemos que por trás de cada contrato existe um sonho e um planejamento de vida. Por isso, oferecemos um atendimento humanizado, traduzindo a complexidade da lei em orientações claras para defender seus interesses.

Precisa de Orientação sobre seu Contrato Imobiliário?

Entender seus direitos é o primeiro passo para uma decisão segura. Se você tem dúvidas sobre o direito de arrependimento ou precisa de auxílio para o cancelamento de um contrato de compra de imóvel, nossa equipe está à disposição para conversar e orientar.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Direito de Arrependimento na Compra de Imóvel

O direito de arrependimento geralmente se refere à possibilidade de desistir do negócio em 7 dias, prevista no Código de Defesa do Consumidor para compras feitas fora da loja física (como em estandes). O distrato imobiliário, por outro lado, é o cancelamento do contrato após esse prazo, que segue as regras e multas definidas no próprio documento.

Não. O prazo de 7 dias se aplica principalmente quando a compra ocorre em circunstâncias especiais, como em feirões, estandes de venda ou pela internet, onde o consumidor não teve tempo para refletir sobre a aquisição. Compras feitas diretamente na sede da imobiliária ou da construtora geralmente não contam com esse benefício automático.

Depende do que foi estabelecido em contrato. Se o contrato possui uma cláusula de arrependimento, é comum que quem desiste perca o valor do sinal (arras penitenciais). Se não houver essa cláusula, a situação muda e pode ser necessário discutir a devolução dos valores e eventuais multas.

Sim, é possível. O cancelamento pode ocorrer por iniciativa do comprador, que arcará com as multas previstas em contrato, ou por culpa da construtora (como atraso na obra), caso em que o comprador pode ter direito à devolução integral dos valores pagos, com correção.