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Regularizar Escritura de Imóvel SP: Orientação Jurídica Especializada

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

Muitas pessoas descobrem que seus imóveis possuem problemas na escritura apenas no momento da venda ou financiamento. Esta situação é mais comum do que se imagina e pode envolver desde pequenas divergências documentais até ausência completa de registro.

Mas a falta de regularização pode impedir negociações, desvalorizar o imóvel e gerar problemas jurídicos sérios. É fundamental buscar orientação especializada para resolver essas questões de forma adequada e dentro da lei.

Como Atuamos

  • Atendimento sob medida para cada situação específica

  • 12 anos de experiência em direito imobiliário

  • Atuação nacional com sede em São Paulo

  • Especialização exclusiva em questões imobiliárias

  • Orientação completa sobre documentação e processos

Quando Procurar um Advogado para Regularizar Escritura

  • Imóvel sem escritura registrada em cartório de registro de imóveis

  • Divergências entre documentos como área, confrontações ou proprietários

  • Necessidade de venda ou financiamento com documentação pendente

  • Herança com problemas documentais que impedem a transferência

  • Compra realizada apenas com contrato particular não registrado

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Com 12 anos de experiência exclusiva em direito imobiliário, a NR Advogados oferece orientação especializada para regularização de escrituras em todo o Brasil. Nossa sede em São Paulo nos permite atender casos complexos com agilidade e conhecimento técnico específico, sempre priorizando um atendimento humanizado e focado nas necessidades reais de cada cliente.

Precisa de Orientação Sobre Escritura Irregular?

Nossa equipe especializada está preparada para analisar sua situação específica e orientar sobre os melhores caminhos para regularizar seu imóvel. Entre em contato conosco para uma consulta personalizada.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Regularizar Escritura de Imóvel

O prazo varia conforme a complexidade do caso, podendo ser de alguns meses para situações simples até dois anos para casos mais complexos.

Sim, desde que o contrato seja válido e contemple os requisitos legais necessários para a lavratura da escritura pública.

Geralmente são necessários: documento de identidade, CPF, certidão de casamento, contrato de compra e venda, certidão de matrícula do imóvel e comprovante de quitação de débitos.

Tecnicamente é possível, mas o imóvel não poderá ser financiado por bancos e seu valor de mercado ficará significativamente reduzido.

Sim. A prefeitura cuida da regularização da construção (habite-se, alvará), enquanto o cartório registra a propriedade (escritura e matrícula).