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Rescisão de Contrato Imobiliário: Seus Direitos e Deveres Explicados

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

rescisão de contrato imobiliário é uma situação comum no mercado brasileiro, seja por questões financeiras, mudança de planos ou problemas na negociação. Quando bem orientada, pode proteger os direitos de ambas as partes e evitar prejuízos desnecessários.

Mas quando a rescisão não segue os procedimentos corretos, pode gerar perdas financeiras significativas, disputas judiciais prolongadas e muito estresse. Portanto, contar com orientação jurídica especializada é importante para que você conheça seus direitos durante todo o processo de rescisão contratual imobiliária.

Como Atuamos na Rescisão de Contratos Imobiliários

  • Atendimento personalizado para cada situação específica

  • 12 anos de experiência em Direito Imobiliário

  • Atuação nacional com sede em São Paulo

  • Sede em SP com atendimento presencial e online

  • Especialização em Direito Imobiliário e legislação atualizada

Quando Procurar um Advogado para Rescisão de Contrato Imobiliário

  • Inadimplência ou atraso nos pagamentos que pode levar à perda do imóvel

  • Descumprimento de cláusulas contratuais pelo vendedor ou comprador

  • Problemas no financiamento que impedem a conclusão da compra

  • Atraso na entrega do imóvel além do prazo contratual estabelecido

  • Necessidade de distrato com devolução de valores pagos

Tipos de Rescisão de Contrato Imobiliário

Rescisão de Contrato de Compra e Venda

rescisão de contrato de compra e venda de imóvel pode ocorrer por inadimplência do comprador, descumprimento pelo vendedor ou acordo mútuo entre as partes. A Lei 13.786/18 regulamenta especificamente essas situações, oferecendo maior clareza jurídica.

Rescisão de Contrato de Locação

Na rescisão de contrato de aluguel, a Lei do Inquilinato (8.245/91) estabelece regras claras para locadores e locatários. É possível rescindir por falta de pagamento, necessidade do imóvel pelo proprietário ou descumprimento contratual.

Seus Direitos na Rescisão Contratual

Se você é comprador, a lei prevê direito à devolução dos valores pagos quando há culpa do vendedor, com correção monetária e juros. Em caso de desistência própria, pode haver retenção entre 10% a 25% dos valores.

Se você é locatário, pode rescindir o contrato com aviso prévio de 30 dias, mas pode haver multa por quebra antecipada. Se você é locador, pode retomar o imóvel para uso próprio com antecedência de 90 dias.

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Com 12 anos de experiência em Direito Imobiliário, a NR Advogados oferece assessoria em rescisão de contratos imobiliários em todo o Brasil. Nossa sede em São Paulo e atendimento personalizado buscam oferecer o suporte necessário para esclarecer sua situação com base na legislação vigente.

Esclareça Suas Dúvidas sobre Rescisão Contratual

Não deixe a rescisão do seu contrato imobiliário sem orientação adequada. Nossa equipe especializada está pronta para esclarecer você sobre todas as etapas do processo, conforme a legislação vigente.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Rescisão de Contrato Imobiliário

Sim, é possível rescindir, mas podem incidir multas e penalidades conforme previsto no contrato. É importante avaliar cada situação específica.

Em casos de desistência do comprador, a retenção pode variar entre 10% a 25% dos valores pagos, dependendo dos prejuízos causados ao vendedor.

Na rescisão por culpa do vendedor, a devolução deve ser integral com correção monetária. Por culpa do comprador, pode haver retenção de parte dos valores.

Embora não seja obrigatório, ter assessoria jurídica ajuda você a conhecer seus direitos e pode evitar prejuízos desnecessários durante o processo.

O locatário deve avisar com 30 dias de antecedência. O locador precisa de 90 dias para retomada por uso próprio.