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Ação de Despejo por Inadimplência: Orientação Jurídica para Retomar seu Imóvel

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Ação de Despejo por Inadimplência é um instrumento legal fundamental quando o inquilino deixa de cumprir sua principal obrigação: o pagamento do aluguel e demais encargos.

Sabemos que essa situação pode ser desgastante e gerar prejuízos significativos.

Por isso, oferecemos orientação jurídica clara e especializada para auxiliar você, proprietário, a proteger seus direitos e buscar a retomada do seu imóvel.

Compreendemos a sua preocupação com o aluguel atrasado e a necessidade de uma solução eficaz. Nossa atuação é pautada pela ética e pelo profundo conhecimento da Lei do Inquilinato, buscando sempre a melhor condução para o seu caso.

O Que é a Ação de Despejo por Falta de Pagamento?

Trata-se de um processo judicial específico que o locador pode iniciar para reaver a posse do seu imóvel quando o locatário não paga os aluguéis e/ou outros encargos previstos no contrato de locação. É a principal ferramenta legal para solucionar o descumprimento do contrato de locação por parte do inquilino inadimplente. Este procedimento visa não apenas a desocupação do imóvel, mas também pode incluir a cobrança dos aluguéis atrasados e multas devidas.

Aluguel Atrasado: Como Proceder Antes da Ação Judicial?

Antes de ingressar com a Ação de Despejo, é comum e, por vezes, recomendável, realizar uma notificação para desocupação de imóvel de forma extrajudicial. Este ato formaliza a ciência do inquilino sobre a dívida e concede um prazo para pagamento ou desocupação voluntária. Embora não seja sempre um requisito obrigatório para o ajuizamento da ação (dependendo do caso e do contrato), a notificação pode, em algumas situações, agilizar a solução ou fortalecer a posição do locador no processo.

Nossa equipe pode analisar seu contrato e a situação específica para orientar sobre a melhor estratégia, incluindo a elaboração e envio desta notificação.

Por Que Contratar um Advogado Especialista em Despejo?

processo de despejo possui particularidades e requisitos legais que precisam ser rigorosamente observados. Um erro processual pode atrasar a retomada do imóvel ou até mesmo invalidar a ação.

Um advogado especialista em despejo oferece:

  • Análise detalhada do contrato de locação e da situação de inadimplência.

  • Orientação sobre os direitos do locador e os deveres do inquilino.

  • Condução adequada de todas as etapas do processo, desde a notificação até a efetiva desocupação.

  • Busca por soluções mais céleres, como a liminar em ação de despejo, quando cabível.

  • Atuação em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e o Código de Processo Civil.

Contar com assessoria jurídica qualificada proporciona maior segurança e tranquilidade durante todo o procedimento para a retomada do imóvel alugado.

Como Podemos Auxiliar na Retomada do seu Imóvel Alugado?

Nossa atuação em casos de Ação de Despejo por Inadimplência é focada em fornecer um suporte completo e transparente. Trabalhamos para:

  1. Analisar a documentação: Verificamos o contrato de locação, comprovantes de débitos e outros documentos pertinentes.

  2. Orientar sobre os próximos passos: Explicamos as opções disponíveis, incluindo a notificação extrajudicial e o ingresso com a ação judicial.

  3. Elaborar as peças processuais: Preparamos a petição inicial e demais manifestações necessárias com rigor técnico.

  4. Acompanhar o andamento do processo: Mantemos você informado sobre cada etapa e desenvolvimento do caso.

  5. Buscar a efetivação da decisão judicial: Atuamos para que a ordem de despejo, se concedida, seja cumprida.

Tem dúvidas sobre a Ação de Despejo por Inadimplência ou outras questões imobiliárias?

Entre em contato e receba uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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Perguntas Frequentes sobre Ação de Despejo por Inadimplência (FAQs)

Geralmente, é preciso ter o contrato de locação (mesmo verbal, embora o escrito facilite), a comprovação da propriedade ou posse do imóvel e a demonstração da inadimplência do inquilino (planilha de débitos, por exemplo). Um advogado poderá analisar seu caso específico.

O tempo varia consideravelmente dependendo de muitos fatores, como a complexidade do caso, a agilidade do judiciário local, a possibilidade de acordo, e se há pedido de liminar. Não é possível prever um prazo exato, mas um advogado pode estimar com base na experiência.

Sim, a Lei do Inquilinato prevê a possibilidade de liminar para desocupação em 15 dias em alguns casos de despejo por falta de pagamento, desde que o contrato não possua certas garantias ou que estas tenham sido extintas, e mediante o pagamento de uma caução pelo locador.

Sim, é possível cumular o pedido de despejo com a cobrança dos aluguéis e encargos em atraso na mesma ação judicial, otimizando o processo.

Para a ação de despejo por falta de pagamento, a lei não exige a notificação prévia como condição para o ajuizamento. Contudo, ela é uma prática recomendada, pois pode incentivar o pagamento ou a desocupação amigável, além de constituir prova da tentativa de solução extrajudicial.