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Construtora Não Entregou o Imóvel: Conheça Seus Direitos e Como Proceder

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

Comprar um imóvel na planta representa a realização de um sonho para milhares de brasileiros. 

Mas quando a construtora não entrega o imóvel no prazo acordado, toda essa expectativa se transforma em frustração, prejuízo financeiro e incerteza jurídica.

A legislação brasileira oferece proteções específicas para compradores nessa situação, incluindo o direito à indenização e outras medidas cabíveis.

Como Trabalhamos

  • Análise individual de cada situação de atraso na entrega

  • Atuação há 12 anos em direito imobiliário

  • Atendimento em todo o Brasil a partir de São Paulo

  • Escritório em São Paulo com foco nacional

  • Área de atuação concentrada em questões imobiliárias

Quando Procurar um Advogado para Atraso na Entrega do Imóvel

  • Prazo de entrega vencido há mais de 180 dias (prazo de tolerância)

  • Construtora não apresenta cronograma de conclusão da obra

  • Prejuízos financeiros como aluguel pago durante o atraso

  • Necessidade de mudança por questões pessoais ou profissionais

  • Suspeita de problemas financeiros da incorporadora ou construtora

Por que a NR Advogados Imobiliários?

Atuamos há mais de uma década em direito imobiliário, área em que desenvolvemos conhecimento das questões técnicas e jurídicas dos contratos de incorporação. Procuramos oferecer atendimento que considera que por trás de cada processo existe uma família com necessidades reais.

Tire Suas Dúvidas Sobre Atraso na Entrega do Imóvel

Cada situação envolvendo atraso na entrega de imóvel possui particularidades que podem influenciar na orientação jurídica mais adequada.

Entre em contato para análise do seu caso e orientação sobre os próximos passos.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Construtora Não Entregou o Imóvel

O prazo de tolerância geralmente é de 180 dias após a data prevista no contrato. Após esse período, pode configurar atraso injustificado.

O atraso superior ao prazo de tolerância pode justificar a rescisão contratual com devolução dos valores pagos, corrigidos e com juros.

O atraso na entrega pode gerar direito a indenização por danos morais, especialmente quando causa transtornos significativos.

A maioria dos contratos prevê multa por atraso, e mesmo quando não prevista, a legislação pode garantir o direito à reparação dos prejuízos.

É possível analisar a cobrança de lucros cessantes correspondentes ao valor de aluguel que o imóvel geraria, desde que comprovada a finalidade.