O imposto sobre herança (ITCMD) mudou radicalmente em janeiro de 2026. A Lei Complementar 227 trouxe alíquotas progressivas obrigatórias para todos os estados, com taxas que variam de 2% a 8% conforme o valor recebido. Agora o cálculo é feito sobre a parte de cada herdeiro, não mais sobre o valor total da herança.
O que você vai encontrar neste guia:
- Como as novas regras de 2026 afetam seu patrimônio
- Quanto você vai pagar de imposto (com exemplos práticos)
- Alíquotas atualizadas de todos os estados
- Formas legais de reduzir o valor do imposto
- Documentos necessários e prazos importantes
- Erros que custam caro e como evitá-los
O que é o Imposto sobre Herança (ITCMD)
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando bens ou direitos são transferidos gratuitamente. Isso acontece em duas situações: quando alguém falece e deixa herança, ou quando uma pessoa doa algo ainda em vida.
Cada estado brasileiro define suas próprias regras, alíquotas e isenções, respeitando o limite máximo de 8% estabelecido nacionalmente. O imposto não se limita apenas a imóveis. Ele abrange todo tipo de bem: casas, apartamentos, terrenos, dinheiro em conta, aplicações financeiras, veículos, empresas e até bens localizados no exterior.
Definição e Natureza Jurídica
O ITCMD é classificado como imposto real, o que significa que ele recai sobre o bem transmitido, independente de quem seja a pessoa que recebe. A competência para cobrar o tributo pertence ao estado onde está localizado o imóvel (no caso de propriedades) ou ao estado de domicílio de quem faleceu ou doou (no caso de bens móveis, dinheiro e direitos).
A base legal do imposto está na Constituição Federal, que atribui aos estados a competência para instituir e cobrar o ITCMD. Até 2026, cada estado tinha liberdade quase total para definir suas regras. Com a nova lei complementar, essa autonomia foi parcialmente limitada para criar maior uniformidade nacional.
Quem Deve Pagar e Quando
Quem recebe o patrimônio é quem paga o imposto. No caso de herança, são os herdeiros. No caso de doação, é quem ganha o bem (chamado de donatário). Se uma herança é dividida entre três filhos, cada um paga o ITCMD apenas sobre sua parte.
O pagamento deve acontecer antes da transferência oficial de propriedade. Para heranças, o imposto precisa ser quitado durante o processo de inventário, que geralmente deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Para doações, o pagamento acontece antes da lavratura da escritura pública no cartório.
O prazo geral para recolhimento é de até 180 dias contados da abertura da sucessão, mas na prática o pagamento ocorre antes para não travar o processo. Atraso gera multa, juros e pode impedir o registro dos bens em cartório.
Mudanças Revolucionárias em 2026
Janeiro de 2026 marcou a maior transformação no imposto sobre herança desde sua criação. A Lei Complementar 227, publicada no dia 14, estabeleceu regras nacionais obrigatórias que todos os estados precisam seguir. As mudanças afetam principalmente quem possui patrimônio acima de 500 mil reais e famílias com bens fora do Brasil.
Lei Complementar 227/2026 Explicada
A nova lei faz parte da segunda fase da reforma tributária brasileira. Ela acabou com a disparidade excessiva entre os estados, que permitia situações absurdas: uma herança de 1 milhão pagava 2% no Amazonas e 8% em outros estados.
As três mudanças principais são:
- Alíquotas progressivas viraram obrigatórias em todo o país
- O cálculo passou a ser feito sobre a parte individual de cada herdeiro
- Bens no exterior agora são definitivamente tributados
A lei também criou sistemas de fiscalização mais fortes. Agora há compartilhamento automático de informações entre Receita Federal, estados, bancos e cartórios. Estados que mantinham taxas fixas, como São Paulo (4% para todos), precisam adaptar suas leis até meados de 2026.
Antes x Depois: O que Mudou na Prática
A diferença no bolso é significativa. Veja exemplos reais:
Exemplo São Paulo (antes de 2026):
Herança de 1 milhão = 4% fixos = 40 mil reais de imposto
Exemplo São Paulo (proposta nova):
Mesma herança de 1 milhão dividida entre 2 filhos (500 mil cada):
- Primeiros 370 mil: 2% = 7.400 reais
- Restantes 130 mil: 4% = 5.200 reais
- Total por filho: 12.600 reais (25.200 para os dois)
Economia de quase 15 mil reais com as novas regras.
Para patrimônios menores, a vantagem é ainda maior. Uma herança de 200 mil que pagava 8 mil (4%) agora pode pagar apenas 4 mil (2%) em muitos estados.
A mudança no cálculo sobre a parte individual beneficia famílias maiores. Um patrimônio de 2 milhões dividido entre 4 filhos: antes alguns estados calculavam sobre os 2 milhões inteiros, agora cada filho paga sobre seus 500 mil, com alíquotas menores.
Outra novidade importante foi a tributação de bens no exterior. Antes havia dúvida se o estado podia cobrar sobre imóveis, contas e investimentos fora do Brasil. O Supremo Tribunal Federal confirmou que sim, e a LC 227/2026 regulamentou definitivamente essa cobrança.
Impacto para Diferentes Perfis de Patrimônio
Patrimônios pequenos são os grandes vencedores. Heranças até 300 mil reais podem ter redução de até 50% no imposto em estados que cobravam 4% fixos antes.
Heranças médias (300 mil a 1 milhão) terão impacto neutro ou levemente positivo, dependendo de quantos herdeiros existem e das faixas de cada estado.
Patrimônios grandes (acima de 2 milhões) vão pagar mais. Valores que antes pagavam 4% podem chegar a 8% nas faixas mais altas, dobrando o imposto total.
Quem tem bens no exterior sentiu o maior impacto. Antes muitos não pagavam ITCMD sobre imóveis ou investimentos fora do Brasil. Agora a tributação é obrigatória se o dono ou herdeiro mora no país.
Holdings familiares e empresas também precisam se adaptar. A base de cálculo agora é obrigatoriamente o valor de mercado das quotas, não mais o valor contábil (que geralmente é menor).
Alíquotas Progressivas por Estado
O sistema progressivo funciona como o Imposto de Renda: quanto maior o valor recebido, maior a porcentagem cobrada nas faixas superiores. A diferença fundamental é que a taxa maior só vale para o valor que excede cada faixa, não para o total.
Como Funciona a Progressividade
Imagine uma escada com degraus. Cada degrau tem um preço diferente. Você paga o preço de cada degrau conforme sobe, não o preço do degrau mais alto para a escada toda.
Exemplo prático:
Estado com faixas:
- Até 500 mil: 2%
- De 500 mil a 1 milhão: 4%
- Acima de 1 milhão: 6%
Herança de 800 mil:
- Primeiros 500 mil: paga 2% = 10 mil
- Restantes 300 mil: paga 4% = 12 mil
- Total: 22 mil reais
Se fosse taxa fixa de 4% sobre tudo: 32 mil reais. Economia de 10 mil.
A Lei Complementar 227/2026 obrigou todos os estados a adotarem esse sistema, mas cada um define suas próprias faixas e percentuais, respeitando o limite máximo de 8%.
Comparativo Completo: Todos os Estados Brasileiros
| Estado | Sistema | Taxa Inicial | Taxa Máxima | Situação |
|---|---|---|---|---|
| São Paulo | Em transição | 4% (atual) | 8% (proposta) | Projeto de lei prevê 2% a 8% |
| Amazonas | Em adequação | 2% | 2% | Menor alíquota do Brasil |
| Santa Catarina | Progressiva | 1% | 8% | Já praticava progressividade |
| Rio de Janeiro | Em adequação | 4% a 8% | 8% | Adequando à nova lei |
| Minas Gerais | Em adequação | 5% | 8% | Era fixa em 5% |
| Demais estados | Em adequação | 2% a 6% | 8% | Todos implementando progressividade |
Todos os 26 estados e o Distrito Federal têm até meados de 2026 para finalizar suas adaptações. O teto constitucional de 8% continua valendo para todos. Estados que cobravam taxas altas terão que criar faixas iniciais menores para não prejudicar pequenas heranças.
São Paulo e Região Metropolitana: Regras Específicas
São Paulo é o estado que mais arrecada ITCMD no Brasil. Atualmente cobra 4% fixos sobre qualquer valor, mas isso vai mudar. O Projeto de Lei número 7 está em tramitação na Assembleia Legislativa e propõe novo sistema progressivo.
A proposta em discussão prevê cinco faixas:
- Até 370 mil reais: 2%
- De 370 mil a 740 mil: 4%
- De 740 mil a 1,48 milhão: 6%
- De 1,48 milhão a 10,36 milhões: 7%
- Acima de 10,36 milhões: 8%
O cálculo é feito através do Sistema Declaratório da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-SP), que identifica automaticamente casos de isenção previstos na lei. A base de cálculo considera o valor venal do imóvel para fins de IPTU ou o valor declarado, sempre prevalecendo o maior.
Na região metropolitana de São Paulo (Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e outros municípios), valem as mesmas regras estaduais. O ITCMD é tributo estadual, não municipal, então não há diferença entre capital e interior.
Como Calcular o ITCMD em 2026
Calcular o imposto ficou mais complexo com as alíquotas progressivas, mas é possível fazer uma estimativa rápida conhecendo as faixas do seu estado. O cálculo tem três etapas: definir a base (valor dos bens), identificar as faixas aplicáveis e somar os resultados.
Base de Cálculo: Valor de Mercado dos Bens
A Lei Complementar 227/2026 definiu que a base de cálculo é obrigatoriamente o valor de mercado. Isso significa o preço real pelo qual o bem seria vendido hoje, em condições normais, sem pressão.
Para imóveis, a Fazenda pode usar três referências: avaliação própria, laudo técnico ou valor declarado pelo contribuinte. Se houver diferença grande entre o que você declara e o que o fisco calcula, pode haver questionamento e exigência de nova avaliação.
Dívidas deixadas pelo falecido podem ser descontadas da base de cálculo, desde que não haja seguro quitando automaticamente o débito. Aplicações financeiras, investimentos e dinheiro em conta entram pelo valor exato na data do falecimento.
Fórmula Prática e Exemplos Reais
A fórmula básica continua simples: Valor do ITCMD = Base de Cálculo x Alíquota
A diferença é que agora você precisa aplicar cada alíquota sobre sua faixa específica e depois somar.
Exemplo 1 – São Paulo (regras atuais):
Imóvel de 500 mil reais:
- Alíquota fixa: 4%
- ITCMD: 500.000 x 4% = 20.000 reais
Exemplo 2 – São Paulo (proposta nova):
Herança de 800 mil dividida entre 2 filhos (400 mil cada):
- Primeiros 370 mil: 370.000 x 2% = 7.400 reais
- Restantes 30 mil: 30.000 x 4% = 1.200 reais
- Total por filho: 8.600 reais
Exemplo 3 – Santa Catarina (progressivo vigente):
Doação de 1 milhão:
- Até 200 mil: 200.000 x 1% = 2.000 reais
- De 200 a 500 mil: 300.000 x 3% = 9.000 reais
- De 500 a 1 milhão: 500.000 x 5% = 25.000 reais
- Total: 36.000 reais
Calculadora Mental: Quanto Você Pagará
Para estimar rapidamente seu imposto em 2026, use estas médias por faixa patrimonial:
Até 300 mil reais: entre 2% e 3% do total (6 mil a 9 mil reais)
300 mil a 700 mil: entre 3% e 4,5% do total (21 mil a 31,5 mil reais)
700 mil a 1,5 milhão: entre 4,5% e 6% do total (67,5 mil a 90 mil reais)
1,5 milhão a 3 milhões: entre 6% e 7% do total (180 mil a 210 mil reais)
Acima de 3 milhões: entre 7% e 8% do total (210 mil ou mais)
Lembre que o cálculo é feito sobre a parte individual de cada herdeiro após 2026. Se uma herança de 2 milhões é dividida entre 4 filhos, cada um calcula sobre 500 mil, não sobre 2 milhões.
Tipos de Bens que Pagam ITCMD
O imposto sobre herança incide sobre praticamente todos os tipos de bens e direitos transmitidos gratuitamente. Poucos itens escapam da tributação. Conhecer exatamente o que entra no cálculo ajuda a evitar surpresas e planejar melhor.
Imóveis e Propriedades
Todo tipo de imóvel paga ITCMD: casas, apartamentos, terrenos, chácaras, fazendas, salas comerciais e galpões. O imposto incide sobre o valor de mercado, independente de estar quitado ou financiado.
A competência para cobrar é sempre do estado onde o imóvel fica, mesmo que o dono more em outro lugar. Se você herda um apartamento em São Paulo e mora no Rio, paga o ITCMD paulista.
Imóveis rurais pagam sobre o valor da terra mais as benfeitorias (construções, plantações permanentes, cercas). Propriedades com financiamento ativo podem descontar o saldo devedor da base de cálculo, desde que não haja seguro residencial quitando automaticamente a dívida.
No caso de doação com reserva de usufruto (quando quem doa continua usando o imóvel ou recebendo aluguel), o ITCMD incide sobre a nua propriedade no momento da doação e depois novamente sobre o usufruto quando ele se extingue.
Aplicações Financeiras e Investimentos
Todas as aplicações e investimentos entram no cálculo: poupança, CDB, LCI, LCA, fundos de investimento, ações, debêntures, títulos públicos e até criptomoedas. O valor considerado é o saldo disponível na data do falecimento ou da doação, incluindo rendimentos já creditados.
Investimentos em bolsa de valores são calculados pela cotação de fechamento do último dia útil antes do evento. Se alguém falece numa segunda-feira, usa-se a cotação da sexta anterior.
Previdência privada tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) tem tratamento especial: não entra no inventário e passa direto aos beneficiários indicados. Dependendo da legislação estadual, pode ou não pagar ITCMD. Já o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) integra a herança normal e paga o imposto.
Seguros de vida com beneficiários definidos não pagam ITCMD na maioria dos estados. Eles não são considerados herança, mas indenização, e o valor vai direto para quem foi indicado no contrato.
Empresas e Participações Societárias
Quotas ou ações de empresas (sociedades limitadas, anônimas ou empresários individuais) transmitidas por herança ou doação pagam ITCMD. A base de cálculo agora é obrigatoriamente o valor de mercado da participação, não o valor contábil ou patrimonial que aparece no balanço.
Esse valor pode ser obtido por avaliação econômica especializada que considera faturamento, lucros, ativos, passivos e perspectivas futuras da empresa. Uma empresa com 1 milhão de patrimônio contábil pode valer 3 milhões no mercado se tiver bom faturamento e clientela sólida.
Holdings familiares, estruturas muito usadas no planejamento patrimonial, também pagam ITCMD na transmissão das quotas. A vantagem da holding não é escapar do imposto, mas facilitar a gestão centralizada e permitir doações graduais com alíquotas menores.
Empresas em recuperação judicial ou com dívidas maiores que o patrimônio podem ter base de cálculo reduzida ou até zerada, mas exigem comprovação técnica robusta e laudo profissional.
Bens no Exterior: A Nova Regra
A Lei Complementar 227/2026 acabou com a discussão sobre tributar bens fora do Brasil. A regra agora é clara: o ITCMD incide sobre qualquer bem ou direito no exterior, desde que o doador, o falecido ou o herdeiro more no país.
A única exceção acontece quando tanto quem transmite quanto quem recebe moram permanentemente fora do Brasil. Nesse caso não há tributação brasileira.
Imóveis no exterior pagam ITCMD no estado de domicílio do falecido ou, no caso de inventário extrajudicial, no estado escolhido pelos herdeiros. Contas bancárias, investimentos e aplicações internacionais seguem a mesma regra.
Estruturas offshore (empresas no exterior controladas por brasileiros) também são alcançadas. O ITCMD incide sobre o valor das ações ou quotas dessas empresas. Trusts internacionais, muito usados por famílias de alta renda, passaram a ser tributados quando há beneficiários residentes no país.
Passo a Passo para Declarar e Pagar
O processo de recolhimento do ITCMD exige organização e atenção aos prazos. Cada documento faltante pode atrasar meses a transferência dos bens. Seguir uma sequência lógica facilita tudo e evita custos extras com multas.
Documentação Obrigatória
Para iniciar o recolhimento do imposto, você precisa reunir documentos que comprovem a propriedade dos bens e o vínculo familiar.
Documentos básicos:
- Certidão de óbito (herança) ou escritura de doação (doação)
- RG, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros
- Certidão de casamento ou união estável do falecido
- Documentos dos bens transmitidos
Para imóveis:
- Matrícula atualizada do cartório de registro
- Carnê de IPTU do ano corrente
- Escritura ou contrato de compra e venda
Para aplicações financeiras:
- Declaração de saldo emitida pelos bancos na data do falecimento
- Extratos de contas correntes e poupança
- Posição de investimentos (CDB, fundos, ações)
Para empresas:
- Contrato social atualizado
- Balanço patrimonial
- Laudo de avaliação econômica (recomendado)
Para bens no exterior:
- Documentação traduzida por tradutor juramentado
- Apostilamento (quando aplicável)
- Comprovantes de propriedade locais
Prazo para Pagamento
O prazo varia conforme o estado e o tipo de transmissão. Em São Paulo, o imposto deve ser recolhido no momento da abertura do inventário (judicial ou extrajudicial) ou antes da lavratura da escritura pública de doação.
Para heranças, o prazo geral é de até 180 dias contados da data do falecimento, mas o recolhimento normalmente acontece antes para não travar o processo. O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, e sem o pagamento do ITCMD ele não avança.
Alguns estados permitem parcelamento do imposto em até 12 vezes, com juros mensais. Em São Paulo, o Sistema Declaratório permite simulação antes do pagamento efetivo, facilitando o planejamento financeiro.
Para doações, o imposto deve ser pago antes de ir ao cartório fazer a escritura. O tabelião exigirá o comprovante de quitação do ITCMD para lavrar o documento.
Multas e Juros por Atraso
Atraso no pagamento gera penalidades que podem sair muito caro. A multa de mora varia entre 0,33% ao dia (limitada a 10%) até 20% do valor devido, dependendo da gravidade e do tempo de atraso.
Além da multa, incidem juros mensais equivalentes à taxa SELIC ou percentuais fixos da legislação estadual. Um imposto de 50 mil reais atrasado por 12 meses pode virar 70 mil ou mais com multas e juros.
A falta de pagamento impede a transferência de propriedade dos bens em cartório. Imóveis não podem ser vendidos, doados ou registrados em nome dos herdeiros sem a quitação do ITCMD. Contas bancárias podem ficar bloqueadas até regularização.
Em casos de sonegação fiscal (omitir bens intencionalmente), o contribuinte pode responder por crime tributário, com multa de até 150% do valor devido e pena de até cinco anos de reclusão.
Planejamento Sucessório Inteligente
Planejar a sucessão do patrimônio com antecedência pode resultar em economia significativa de imposto, sempre dentro da legalidade. As estratégias funcionam melhor quando implementadas anos antes do falecimento, não às pressas em momentos de urgência.
Doação em Vida: Vantagens e Cuidados
Doar patrimônio ainda em vida é uma das formas mais eficazes de reduzir o imposto total. A lógica é simples: dividir o patrimônio em várias doações ao longo dos anos permite usar as faixas iniciais (alíquotas menores) múltiplas vezes.
Exemplo prático:
Doar 300 mil por ano durante três anos = três vezes a alíquota de 2% = 18 mil reais total
Deixar herança de 900 mil de uma vez = alíquotas de 6% a 8% nas faixas altas = 54 mil a 72 mil reais
Economia de 36 mil a 54 mil reais apenas escalonando as doações.
A doação com reserva de usufruto é especialmente interessante. Você transfere a propriedade do bem (imóvel, empresa), mas mantém o direito de usar e receber os frutos (aluguéis, dividendos) até o falecimento. Paga ITCMD apenas sobre parte do valor (geralmente 50% a 70%) e os herdeiros já ficam proprietários.
Cuidados importantes:
- Doações não podem prejudicar herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais)
- Não podem ser usadas para fraudar credores
- Doações próximas ao falecimento podem ser questionadas pelo fisco
- É recomendável intervalo mínimo de dois a três anos entre doações grandes
Holding Familiar como Estratégia
A holding familiar é uma empresa criada para centralizar e administrar o patrimônio da família. Imóveis, participações em outras empresas e investimentos são transferidos para essa holding, e os membros da família se tornam sócios.
Vantagens principais:
- Permite doação gradual de quotas aos herdeiros ao longo dos anos
- Facilita governança familiar com regras claras no contrato social
- Rendimentos podem ser reinvestidos na empresa sem tributação imediata de IR
- Transferência de quotas é mais simples que transferir múltiplos bens individuais
Como funciona na prática:
Em vez de registrar dez imóveis diferentes em nome dos filhos (dez escrituras, dez ITCMDs separados), você doa quotas da holding que já é proprietária dos imóveis. Uma única operação transfere todo o patrimônio.
A holding também estabelece regras de gestão, distribuição de lucros e sucessão através do acordo de quotistas. Isso evita conflitos familiares sobre quem administra o que e como os rendimentos são divididos.
Limitação importante:
Criar holding às pressas, próximo ao falecimento, pode ser questionado como fraude fiscal. O planejamento deve ser feito com antecedência mínima de dois a três anos para demonstrar finalidade legítima de gestão patrimonial.
Previdência Privada e Seguro de Vida
Previdência privada VGBL e seguros de vida com beneficiários nomeados são instrumentos que não entram no inventário e, em muitos estados, não pagam ITCMD.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):
- Passa direto aos beneficiários indicados no contrato
- Não precisa aguardar inventário ou partilha
- Garante liquidez imediata para a família
- Ideal para criar reserva que cubra despesas urgentes (funeral, impostos, contas)
Seguro de vida:
- Não é considerado herança, mas indenização
- Não integra o espólio nem paga ITCMD na maioria dos estados
- Família recebe valor integral sem redução tributária
- Fundamental nomear beneficiários específicos
Atenção:
Se não houver beneficiários indicados, o valor pode ser considerado herança e entrar no inventário normalmente. Alguns estados discutem judicialmente a cobrança de ITCMD sobre VGBL de valores muito elevados, considerando-os doação indireta.
Erros Mais Comuns ao Lidar com ITCMD
Conhecer os erros frequentes ajuda a evitá-los. Muitas famílias perdem milhares de reais em multas e juros por desconhecimento de regras básicas ou pressa em resolver situações complexas.
Subfaturamento de Bens
Declarar bens por valores menores que os de mercado é um dos erros mais graves. A pessoa acredita economizar imposto avaliando um imóvel de 800 mil por 500 mil, mas a Fazenda cruza informações com IPTU, transações da região e sistemas automatizados de avaliação.
A Lei Complementar 227/2026 aumentou o poder de fiscalização. Estados compartilham automaticamente dados com Receita Federal, bancos, cartórios e registros públicos. Transações financeiras, movimentações bancárias e declarações de Imposto de Renda são cruzadas com os valores do ITCMD.
Consequências do subfaturamento:
- Autuação fiscal com cobrança da diferença
- Multa de até 100% do valor devido
- Juros retroativos desde a data original
- Possível caracterização de crime de sonegação fiscal
Declarar valores honestos, mesmo resultando em imposto maior, é sempre a opção mais segura e econômica no longo prazo. O que você “economiza” com subavaliação pode resultar em prejuízo três vezes maior se for pego.
Perda de Prazos
Perder prazos gera custos desnecessários e pode bloquear o acesso aos bens por meses ou anos. O prazo de 60 dias para abrir inventário judicial é fiscal, e seu descumprimento gera multa automática de 10% sobre o valor do imposto.
Atrasos no pagamento do ITCMD impedem a expedição do formal de partilha (documento que autoriza transferência dos bens), travando todo o processo. Enquanto isso, contas vencem, imóveis ficam parados e a família não consegue acessar o patrimônio.
Por que famílias perdem prazos:
- Falta de documentação completa desde o início
- Dificuldade em localizar matrículas de imóveis antigos
- Extratos de contas bancárias esquecidas
- Documentos de veículos ou empresas desatualizados
Estratégia preventiva:
Manter pasta ou arquivo digital atualizado com todos os documentos patrimoniais facilita enormemente o trabalho dos herdeiros. Inventário extrajudicial (possível quando não há testamento nem herdeiros menores) é muito mais rápido que o judicial, podendo ser concluído em 30 a 60 dias.
Escolha Errada do Tipo de Inventário
Optar pelo inventário judicial quando seria possível fazer o extrajudicial custa tempo e dinheiro. O inventário extrajudicial (feito em cartório) é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, há consenso sobre a partilha e não existe testamento.
Comparação:
Inventário extrajudicial:
- Custo 30% a 50% menor
- Conclusão em 30 a 60 dias
- Feito em cartório de notas
- Menos burocrático
Inventário judicial:
- Custo maior (custas + honorários)
- Conclusão em 1 a 3 anos (ou mais)
- Depende de aprovação judicial
- Mais complexo e demorado
Outro erro é escolher o estado errado quando há bens em diferentes lugares. Se o falecido tinha imóveis em São Paulo, Rio e Minas, a família pode optar por abrir o inventário no estado com legislação mais favorável (menores alíquotas), desde que seja o domicílio do falecido ou local de um dos bens.
Bens móveis (carros, investimentos) seguem a competência do estado do inventário, mas imóveis sempre pagam ITCMD onde estão localizados. Planejar adequadamente essa escolha com profissional especializado pode gerar economia tributária significativa.
Proteja seu Patrimônio com Planejamento
O imposto sobre herança em 2026 mudou completamente com a Lei Complementar 227. As novas regras afetam principalmente patrimônios acima de 500 mil reais e famílias com bens no exterior. Planejar com antecedência pode resultar em economia significativa de imposto, sempre respeitando a legislação.
Revisar a composição do seu patrimônio, avaliar doações graduais e considerar estruturas como holding familiar são medidas que reduzem a carga tributária para seus herdeiros. Consultar profissional especializado em direito sucessório permite implementar estratégias que não serão mais possíveis após o falecimento.
Este artigo fornece informações gerais sobre a legislação brasileira e não constitui orientação jurídica específica. Para decisões importantes envolvendo transações imobiliárias, consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário.
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Perguntas Frequentes Sobre Imposto sobre Herança
O que mudou no imposto sobre herança em 2026?
A Lei Complementar 227/2026 tornou obrigatória a progressividade em todos os estados, com alíquotas que variam de 2% a 8% conforme o valor recebido. O cálculo passou a ser feito sobre a parte individual de cada herdeiro, não mais sobre o valor total da herança. Bens no exterior agora são obrigatoriamente tributados quando o dono ou herdeiro mora no Brasil.
Qual o valor da alíquota do ITCMD em São Paulo em 2026?
São Paulo ainda mantém 4% para todos os valores, mas o Projeto de Lei número 7 propõe sistema progressivo com cinco faixas: 2% até 370 mil reais, 4% de 370 mil a 740 mil, 6% de 740 mil a 1,48 milhão, 7% de 1,48 milhão a 10,36 milhões e 8% acima desse valor. A expectativa é aprovação ainda no primeiro semestre de 2026.
Como calcular o ITCMD com alíquotas progressivas?
O cálculo aplica percentuais diferentes sobre faixas de valor e soma os resultados. Por exemplo: se as faixas são 2% até 500 mil e 4% de 500 mil a 1 milhão, uma herança de 700 mil paga 2% sobre 500 mil (10 mil) mais 4% sobre 200 mil (8 mil), totalizando 18 mil reais de imposto.
Quem paga o imposto sobre herança?
Quem recebe o patrimônio paga o imposto. No caso de herança, são os herdeiros. No caso de doação, é quem ganha o bem. Cada herdeiro paga apenas sobre sua parte específica da herança, não sobre o valor total.
Bens no exterior pagam ITCMD no Brasil?
Sim, a Lei Complementar 227/2026 estabeleceu que bens e direitos no exterior são tributados quando o dono, doador ou herdeiro possui domicílio no Brasil. A única exceção é quando tanto quem transmite quanto quem recebe moram permanentemente fora do país.
É possível parcelar o pagamento do ITCMD?
Sim, diversos estados permitem parcelamento em até 12 vezes, com incidência de juros mensais conforme a legislação local. Em São Paulo, o Sistema Declaratório oferece opção de parcelamento diretamente na emissão do documento de pagamento.
Doação em vida paga menos imposto que herança?
Doação e herança pagam o mesmo imposto (ITCMD) com as mesmas alíquotas. A vantagem de doar ao longo dos anos é poder aproveitar múltiplas vezes as faixas iniciais de alíquotas menores. Três doações de 300 mil (cada uma pagando 2%) custam menos que uma herança única de 900 mil (que alcançaria faixas de 6% a 8%).
Seguro de vida paga imposto sobre herança?
Não, seguros de vida com beneficiários nomeados não são considerados herança, mas indenização, e não pagam ITCMD na maioria dos estados. O valor é pago diretamente pela seguradora aos beneficiários sem redução tributária. É fundamental nomear beneficiários específicos no contrato.
Qual o prazo para pagar o ITCMD após o falecimento?
O prazo geral é de até 180 dias contados da data do falecimento, mas o pagamento normalmente acontece antes para viabilizar o inventário. Em São Paulo, o imposto deve ser recolhido na abertura do processo. Atrasos geram multa, juros e impedem transferência dos bens.
Como a Fazenda fiscaliza o ITCMD?
A Lei Complementar 227/2026 ampliou os poderes de fiscalização com compartilhamento automático de informações entre Receita Federal, estados, bancos, cartórios e registros. Sistemas cruzam declarações de Imposto de Renda, movimentações bancárias, transações imobiliárias e valores de IPTU. Divergências geram autuações automáticas com multa de até 100% e juros.
