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Herança de Imóvel em SP: Orientação Jurídica Especializada

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

Receber uma herança deveria ser um momento de alívio financeiro para sua família. Muitas pessoas descobrem que possuem direitos sobre imóveis valiosos em São Paulo e região.

Mas a burocracia do inventário pode se tornar complexa sem orientação adequada. Entre prazos legais, documentos necessários e possíveis conflitos familiares, você precisa de um advogado especialista em herança de imóvel que ofereça a orientação jurídica apropriada para cada situação.

Como Atuamos

  • Atendimento sob medida para sua situação específica

  • 12 anos de experiência em direito imobiliário e sucessório

  • Atuação nacional com foco em São Paulo

  • Sede em SP – conhecemos as particularidades locais

  • Especialização em Direito Imobiliário – nossa área de expertise

Quando Procurar um Advogado para Herança de Imóvel

Procure orientação jurídica nestas situações:

  • Falecimento de familiar que deixou imóveis

  • Descoberta de que você tem direito a herança

  • Conflitos entre herdeiros sobre a partilha

  • Dúvidas sobre inventário judicial ou extrajudicial

  • Necessidade de regularizar documentação do imóvel herdado

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Com 12 anos de atuação no mercado jurídico, nossa equipe se especializou em direito sucessório e imobiliário. Oferecemos atendimento humanizado, compreendendo que questões de herança envolvem momentos delicados para as famílias. Nossa experiência nos permite oferecer orientação jurídica adequada em casos de diferentes complexidades.

Tire Suas Dúvidas sobre Herança de Imóvel Agora

Não deixe que a burocracia prejudique seus direitos. Nossa equipe está pronta para orientar você em todas as etapas do processo de herança.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Herança de Imóvel em SP

Sim, tanto no inventário judicial quanto extrajudicial a presença do advogado é obrigatória por lei.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Atrasos podem gerar multas e juros.

Não. O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.

O prazo varia conforme a complexidade do caso e as especificidades de cada situação. Inventários extrajudiciais tendem a ter tramitação mais ágil.

A partilha segue as regras legais de sucessão. Cada herdeiro tem direito a sua quota-parte, que pode ser em dinheiro ou no próprio imóvel.