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Advogado Inventário Extrajudicial São Paulo

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

O inventário extrajudicial em cartório é uma opção disponível para a divisão de bens após o falecimento. Este procedimento acontece no cartório de notas e pode ser uma alternativa ao processo judicial tradicional.

Porém, nem todas as situações permitem esse tipo de inventário, e as regras legais exigem orientação de advogado especializado. É importante avaliar se seu caso atende aos requisitos e ter acompanhamento jurídico adequado durante todo o processo.

Como a NR Advogados Atua em Inventário Extrajudicial

  • Atendimento personalizado para cada situação familiar

  • 12 anos de experiência em direito imobiliário e sucessório

  • Atuação nacional com foco em São Paulo

  • Sede em São Paulo com conhecimento dos cartórios locais

  • Especialização em Direito Imobiliário e questões de herança

Situações Que Podem Permitir Inventário Extrajudicial

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes

  • Há acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens

  • O falecido não deixou testamento válido

  • Necessidade de orientação sobre documentos e procedimentos

  • Interesse em avaliar alternativas ao processo judicial

Orientação Jurídica em Inventário Extrajudicial São Paulo

  • Análise se seu caso atende aos requisitos legais

  • Orientação sobre documentos necessários e prazos

  • Acompanhamento do processo no cartório de notas

  • Auxílio na descrição e avaliação dos bens

  • Esclarecimentos sobre questões tributárias do inventário

O Que o Inventário Extrajudicial Pode Oferecer

  • Tramitação diferenciada: o processo ocorre no cartório, não no fórum

  • Aspectos financeiros: pode apresentar custos diferentes do judicial

  • Procedimento: segue regras específicas do cartório de notas

  • Discrição: não tramita em vara judicial pública

  • Escolha do cartório: possibilidade de optar por qualquer cartório de notas

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Com 12 anos de atuação e sede em São Paulo, a NR Advogados Imobiliários oferece orientação jurídica em direito sucessório e imobiliário. Nossa equipe conhece as particularidades do inventário extrajudicial e oferece atendimento respeitoso, considerando o momento delicado das famílias e focando no esclarecimento sobre direitos e procedimentos.

Precisa de Orientação sobre Inventário Extrajudicial?

Nossa equipe pode esclarecer suas dúvidas e orientar sobre as possibilidades do inventário extrajudicial no seu caso específico. Entre em contato para uma consulta e receba as informações necessárias para sua família.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Advogado Inventário Extrajudicial São Paulo

O inventário extrajudicial acontece no cartório de notas. O judicial tramita no fórum quando há menores, pessoas incapazes, testamento ou quando os herdeiros não chegam a um acordo.

O prazo varia conforme a organização dos documentos e a agilidade do cartório escolhido. Cada caso tem suas particularidades.

Depende se seu caso atende aos requisitos: herdeiros maiores e capazes, acordo na divisão e ausência de testamento.

Sim, a lei exige advogado para acompanhar as partes na escritura pública de inventário e partilha.

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, certidões de casamento/nascimento, documentos dos bens e comprovantes de impostos quitados.

Sim, há incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Em São Paulo, a alíquota é de 4%.

Sim, a lei permite escolher qualquer cartório de notas do país.

As dívidas devem ser informadas no inventário. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o valor dos bens recebidos.

Depende da situação: o cônjuge deve ser maior e capaz, e deve haver acordo sobre a divisão dos bens.

Será necessário fazer um processo adicional (sobrepartilha) para incluir os bens que não foram declarados.