Advogado Inventário Extrajudicial São Paulo

O inventário extrajudicial em cartório é uma opção disponível para a divisão de bens após o falecimento. Este procedimento acontece no cartório de notas e pode ser uma alternativa ao processo judicial tradicional.
Porém, nem todas as situações permitem esse tipo de inventário, e as regras legais exigem orientação de advogado especializado. É importante avaliar se seu caso atende aos requisitos e ter acompanhamento jurídico adequado durante todo o processo.
Como a NR Advogados Atua em Inventário Extrajudicial
Atendimento personalizado para cada situação familiar
12 anos de experiência em direito imobiliário e sucessório
Atuação nacional com foco em São Paulo
Sede em São Paulo com conhecimento dos cartórios locais
Especialização em Direito Imobiliário e questões de herança
Situações Que Podem Permitir Inventário Extrajudicial
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes
Há acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
O falecido não deixou testamento válido
Necessidade de orientação sobre documentos e procedimentos
Interesse em avaliar alternativas ao processo judicial
Orientação Jurídica em Inventário Extrajudicial São Paulo
Análise se seu caso atende aos requisitos legais
Orientação sobre documentos necessários e prazos
Acompanhamento do processo no cartório de notas
Auxílio na descrição e avaliação dos bens
Esclarecimentos sobre questões tributárias do inventário
O Que o Inventário Extrajudicial Pode Oferecer
Tramitação diferenciada: o processo ocorre no cartório, não no fórum
Aspectos financeiros: pode apresentar custos diferentes do judicial
Procedimento: segue regras específicas do cartório de notas
Discrição: não tramita em vara judicial pública
Escolha do cartório: possibilidade de optar por qualquer cartório de notas
Sobre a NR Advogados Imobiliários
Com 12 anos de atuação e sede em São Paulo, a NR Advogados Imobiliários oferece orientação jurídica em direito sucessório e imobiliário. Nossa equipe conhece as particularidades do inventário extrajudicial e oferece atendimento respeitoso, considerando o momento delicado das famílias e focando no esclarecimento sobre direitos e procedimentos.
Precisa de Orientação sobre Inventário Extrajudicial?
Nossa equipe pode esclarecer suas dúvidas e orientar sobre as possibilidades do inventário extrajudicial no seu caso específico. Entre em contato para uma consulta e receba as informações necessárias para sua família.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Advogado Inventário Extrajudicial São Paulo
1. Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial acontece no cartório de notas. O judicial tramita no fórum quando há menores, pessoas incapazes, testamento ou quando os herdeiros não chegam a um acordo.
2. Quanto tempo pode demorar o inventário extrajudicial?
O prazo varia conforme a organização dos documentos e a agilidade do cartório escolhido. Cada caso tem suas particularidades.
3. Posso fazer inventário extrajudicial se houver imóveis?
Depende se seu caso atende aos requisitos: herdeiros maiores e capazes, acordo na divisão e ausência de testamento.
4. É obrigatório ter advogado no inventário extrajudicial?
Sim, a lei exige advogado para acompanhar as partes na escritura pública de inventário e partilha.
5. Quais documentos são necessários?
Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e herdeiros, certidões de casamento/nascimento, documentos dos bens e comprovantes de impostos quitados.
6. Há impostos no inventário extrajudicial?
Sim, há incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Em São Paulo, a alíquota é de 4%.
7. Posso escolher qualquer cartório de notas?
Sim, a lei permite escolher qualquer cartório de notas do país.
8. E se houver dívidas do falecido?
As dívidas devem ser informadas no inventário. Os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o valor dos bens recebidos.
9. Posso fazer inventário extrajudicial se o falecido era casado?
Depende da situação: o cônjuge deve ser maior e capaz, e deve haver acordo sobre a divisão dos bens.
10. O que acontece se descobrir bens após o inventário?
Será necessário fazer um processo adicional (sobrepartilha) para incluir os bens que não foram declarados.