Direito de Preferência do Inquilino na Venda: Guia Completo 2025

Você aluga um imóvel e o proprietário quer vender. A lei brasileira protege inquilinos com o direito de preferência na compra, mas muitas pessoas não sabem como funciona. Porém, existem regras específicas, prazos e exceções que podem complicar a situação.
Conhecer seus direitos pode ser a diferença entre continuar no seu lar ou ter que se mudar às pressas.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Como funciona o direito de preferência na prática
- Quais são os prazos legais para resposta
- Quando você NÃO tem esse direito
- O que fazer se o proprietário desrespeitar a lei
- Como proteger seus interesses de forma correta
Entendendo o Direito de Preferência do Inquilino
O direito de preferência do inquilino é uma proteção legal prevista na Lei 8.245/91. Funciona como um “direito de primeira compra” quando o proprietário decide vender o imóvel.
Imagine uma fila de banco: você, como inquilino, tem a senha número 1. Só depois que você desistir é que outras pessoas podem comprar o imóvel.
Fundamento Legal da Preferência
A Lei do Inquilinato estabelece essa proteção nos artigos 27 e 28. O objetivo é evitar que inquilinos percam suas moradias ou pontos comerciais de forma abrupta.
Essa regra vale tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. A diferença está na importância: numa casa, protege a família; num comércio, protege o negócio.
Como Funciona a Preferência na Venda de Imóveis
O processo de exercício da preferência segue etapas específicas que devem ser respeitadas tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino.
Notificação Obrigatória do Proprietário
O primeiro passo é a notificação oficial do inquilino. O proprietário deve comunicar sua intenção de vender através de:
- Notificação judicial via cartório
- Carta registrada com aviso de recebimento
- E-mail com confirmação de leitura
- Outro meio que comprove o recebimento
A notificação deve conter informações essenciais como preço, condições de pagamento e prazo para resposta.
Informações Obrigatórias na Notificação
Todo aviso de venda deve incluir:
- Valor exato do imóvel
- Forma de pagamento aceita
- Condições especiais da venda
- Existência de dívidas sobre o imóvel
- Local para consultar documentos
- Prazo para manifestação do inquilino
Sem essas informações, a notificação pode ser considerada inválida.
Prazo Legal para Resposta do Inquilino
Após receber a notificação, o inquilino tem 30 dias corridos para se manifestar. Este prazo não pode ser alterado nem pelo contrato nem por acordo entre as partes.
É importante destacar que o silêncio equivale à recusa. Se você não responder no prazo, o proprietário pode vender livremente para terceiros.
Exercendo Seu Direito de Preferência
Para exercer corretamente o direito de preferência, é preciso seguir procedimentos específicos que garantam sua validade legal.
Manifestação de Interesse
Sua resposta deve ser sempre por escrito e dentro do prazo legal. Pode ser através de:
- Carta com aviso de recebimento
- Notificação extrajudicial via cartório
- E-mail com confirmação de leitura
- Protocolo na imobiliária ou diretamente com o proprietário
O importante é ter comprovação de que manifestou interesse no prazo correto.
Aceitação das Condições
Ao manifestar interesse, você deve aceitar exatamente as mesmas condições oferecidas. Não é possível:
- Propor preço diferente
- Alterar a forma de pagamento
- Incluir condições extras
- Negociar prazos diferentes
Qualquer mudança pode descaracterizar o exercício do direito de preferência.
Comprovação de Capacidade Financeira
Embora a lei não exija comprovação prévia de renda, é recomendável ter documentos que demonstrem capacidade de pagamento:
- Comprovantes de renda
- Extratos bancários
- Carta de crédito pré-aprovado
- Documentos de outros bens
Isso evita questionamentos sobre sua capacidade de honrar a compra.
Situações Onde NÃO Existe Direito de Preferência
Existem casos específicos em que o inquilino não tem direito de preferência, mesmo sendo locatário do imóvel.
Doação e Permuta de Imóveis
Quando o proprietário doa o imóvel ou faz permuta (troca), não há direito de preferência. Nesses casos, não existe venda propriamente dita.
A lei protege apenas vendas onerosas, onde há transferência de dinheiro ou financiamento.
Vendas Judiciais e Leilões
Imóveis vendidos em leilão por determinação judicial também não geram direito de preferência. Isso inclui:
- Execuções fiscais
- Processos de cobrança
- Partilha em divórcios
- Inventários judiciais
Nestes casos, a venda segue regras específicas da Justiça.
Integralização de Capital Social
Quando o imóvel é usado para formar o capital de uma empresa, não há direito de preferência. Esta situação é comum em negócios familiares.
Dação em Pagamento
Se o proprietário usa o imóvel para quitar uma dívida, o inquilino não tem preferência. A dação não é considerada venda.
Consequências do Desrespeito ao Direito
Quando o proprietário vende sem oferecer preferência ao inquilino, a lei prevê duas possibilidades de reparação.
Adjudicação Compulsória do Imóvel
Esta é a opção mais vantajosa: o inquilino pode pedir na Justiça para ficar com o imóvel. Para isso, deve:
- Ingressar com ação em até 6 meses após a venda
- Depositar judicialmente o valor pago pelo comprador
- Comprovar que tinha direito de preferência
- Demonstrar interesse em comprar
Se procedente, o imóvel passa para o nome do inquilino.
Indenização por Perdas e Danos
Alternativamente, o inquilino pode pedir indenização pelos prejuízos sofridos:
- Danos materiais: custos de mudança, diferença de aluguel
- Danos morais: transtorno e constrangimento
- Lucros cessantes: perda de faturamento (imóveis comerciais)
O valor depende das circunstâncias específicas de cada caso.
Preferência em Contratos Comerciais vs Residenciais
Embora as regras sejam as mesmas, a aplicação prática varia conforme o tipo de locação.
Locação Residencial
Em imóveis residenciais, o foco é proteger a estabilidade familiar. Considera-se:
- Tempo de moradia no local
- Vínculos comunitários estabelecidos
- Impacto na educação dos filhos
- Adaptações feitas no imóvel
Locação Comercial
Em pontos comerciais, protege-se o fundo de comércio. Fatores importantes:
- Clientela estabelecida
- Localização estratégica
- Investimentos em instalações
- Impacto no faturamento
Ambos os casos seguem os mesmos prazos e procedimentos legais.
Sublocação e Direito de Preferência
Quando existe sublocação (inquilino que aluga para terceiros), a preferência segue ordem específica.
Ordem de Preferência
- Primeiro: locatário principal (quem aluga diretamente do proprietário)
- Segundo: sublocatário (quem aluga do locatário)
Esta ordem só se aplica se o contrato de sublocação prever expressamente o direito de preferência do sublocatário.
Requisitos para Sublocatários
Para que o sublocatário tenha direito de preferência:
- Sublocação deve ser autorizada pelo proprietário
- Contrato deve prever expressamente este direito
- Todas as demais regras se aplicam normalmente
Sem previsão contratual, o sublocatário não tem qualquer direito.
Aspectos Financeiros da Preferência
Exercer o direito de preferência envolve custos que devem ser considerados no planejamento financeiro.
Tributos na Compra
Ao comprar o imóvel, você pagará:
- ITBI: varia de 2% a 3% do valor (conforme cidade)
- Taxas cartorárias: registro da escritura
- Taxa de financiamento: se usar crédito bancário
Estes custos são os mesmos de qualquer compra de imóvel.
Vantagens Econômicas
Por outro lado, há economia em:
- Pesquisa de imóveis no mercado
- Visitas e avaliações técnicas
- Taxas de corretagem (em alguns casos)
- Tempo para encontrar imóvel adequado
Você já conhece o imóvel e suas características.
Protegendo Seus Direitos na Prática
Para garantir que seus direitos sejam respeitados, alguns cuidados são fundamentais.
Documentação Essencial
Mantenha sempre organizados:
- Contrato de locação original
- Comprovantes de pagamento de aluguel
- Correspondências com o proprietário
- Comprovante de endereço atualizado
Essa documentação pode ser crucial em eventual disputa.
Acompanhamento de Correspondências
Verifique regularmente sua caixa postal e e-mails. Muitas notificações se perdem por:
- Mudança de endereço não comunicada
- Problema na entrega dos Correios
- E-mails direcionados para spam
- Ausência durante tentativas de entrega
Orientação Jurídica Preventiva
Sempre que receber notificação de venda:
- Leia com atenção todos os detalhes
- Calcule o prazo correto para resposta
- Avalie sua capacidade financeira
- Procure orientação jurídica se necessário
A prevenção evita problemas futuros.
Proteja Seus Direitos com Conhecimento
O direito de preferência do inquilino na venda é uma proteção legal importante que pode garantir a continuidade da sua moradia ou negócio. Conhecer as regras, prazos e procedimentos corretos faz toda a diferença.
Lembre-se: este direito existe para proteger você, mas precisa ser exercido corretamente e dentro do prazo legal. Em caso de dúvidas específicas sobre sua situação, procure sempre orientação jurídica especializada.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
NR Advogados Imobiliários | Apoio jurídico em questões imobiliárias.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Direito de Preferência do Inquilino na Venda
O inquilino sempre tem direito de preferência na venda?
Não. O direito só existe em vendas onerosas. Doações, permutas, vendas judiciais e dação em pagamento não geram direito de preferência ao inquilino.
Qual prazo o inquilino tem para se manifestar?
O prazo é de 30 dias corridos a partir do recebimento da notificação. Este prazo não pode ser alterado por contrato ou acordo entre as partes.
O que acontece se o proprietário vender sem notificar?
O inquilino pode pedir adjudicação compulsória (ficar com o imóvel) em até 6 meses após a venda, ou requerer indenização por perdas e danos.
Posso exercer preferência estando inadimplente no aluguel?
A lei não proíbe, mas a inadimplência pode complicar o processo. É recomendável quitar débitos antes de manifestar interesse na compra.
Sublocatário tem direito de preferência?
Somente se estiver previsto expressamente no contrato de sublocação. A ordem é: primeiro locatário principal, depois sublocatário.