Despejo de Inquilino em São Paulo

Quando o aluguel deixa de ser pago ou o contrato não é cumprido, proprietários têm direito legal de retomar o imóvel. A Lei do Inquilinato estabelece regras específicas para essa situação, protegendo tanto locadores quanto inquilinos durante todo o processo.
Mas o despejo exige conhecimento técnico da legislação vigente e respeito aos prazos legais estabelecidos. Contar com assessoria jurídica especializada ajuda a evitar erros que podem invalidar a ação ou prolongar o processo desnecessariamente.
Atuação em Ações de Despejo
• Atendimento personalizado conforme cada caso
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• Atuação em São Paulo e demais estados
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• Foco exclusivo em questões imobiliárias
Situações Que Justificam Ação de Despejo
- Atraso no pagamento de aluguel por dois meses consecutivos ou mais
- Uso inadequado do imóvel ou danos causados à propriedade
- Violação de cláusulas contratuais estabelecidas no contrato
- Necessidade do proprietário usar o imóvel para moradia própria
- Permanência do inquilino após término do prazo contratual
Tipos de Ação de Despejo em São Paulo
- Despejo por falta de pagamento de aluguel
- Despejo por descumprimento de cláusulas contratuais
- Notificação extrajudicial prévia ao processo
- Acompanhamento de despejo extrajudicial via cartório
- Despejo judicial com pedido de liminar
Direitos do Proprietário na Ação de Despejo
- Retomada do imóvel conforme prazos estabelecidos pela legislação
- Acompanhamento jurídico desde a notificação até a desocupação
- Cobrança de valores devidos durante tramitação do processo
- Orientação sobre via extrajudicial ou judicial mais adequada
- Proteção contra vícios processuais que invalidem a ação
Advocacia Especializada em Direito Imobiliário
Com 12 anos dedicados exclusivamente ao Direito Imobiliário, a NR Advogados presta assessoria em ações de despejo em São Paulo e demais estados brasileiros. O escritório oferece atendimento especializado fundamentado na legislação vigente, acompanhando cada etapa do processo judicial ou extrajudicial.
Atendimento Jurídico em Ações de Despejo
Precisa orientação sobre retomada de imóvel locado em São Paulo? O escritório analisa a situação específica e orienta sobre os caminhos jurídicos disponíveis conforme a legislação vigente.
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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Despejo de Inquilino em São Paulo
1. Qual o tempo médio de uma ação de despejo em São Paulo?
O prazo varia entre 6 meses e 2 anos, dependendo se houver contestação ou recursos. Em casos de inadimplência sem garantia contratual, a liminar pode ser concedida em até 15 dias, acelerando a desocupação.
2. A notificação prévia é obrigatória antes de entrar com ação?
Sim, a notificação prévia é exigência legal. Deve ser feita por escrito, através de cartório ou correspondência com aviso de recebimento, comprovando que o inquilino foi informado.
3. O inquilino pode pagar a dívida e evitar o despejo?
Sim, o inquilino tem direito à purgação da mora. Após a citação, há 15 dias para quitar integralmente a dívida, incluindo aluguéis atrasados, encargos contratuais e honorários advocatícios.
4. Quais documentos são necessários para iniciar ação de despejo?
Contrato de locação original assinado, comprovantes de inadimplência ou descumprimento, cópia da notificação enviada, documentos pessoais do proprietário e certidão de matrícula do imóvel.
5. O despejo extrajudicial via cartório já está em vigor?
A Câmara dos Deputados aprovou projeto regulamentando o despejo extrajudicial, mas ainda tramita no Senado Federal. Quando aprovado, permitirá notificação por cartório com prazo de 15 dias para desocupação voluntária.
6. Quem arca com as custas processuais da ação de despejo?
Inicialmente o proprietário paga as custas iniciais e honorários do advogado contratado. Porém, se vencer a ação, o inquilino pode ser condenado a reembolsar todas as despesas processuais e honorários de sucumbência.
7. É possível despejar inquilino antes do fim do contrato?
Somente nas hipóteses previstas em lei, como inadimplência, uso inadequado do imóvel ou infração grave ao contrato. Despejo sem justa causa antes do prazo pode gerar obrigação de indenizar o inquilino.