NR Advogados Imobiliários

Despejo de Inquilino em São Paulo

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

Quando o aluguel deixa de ser pago ou o contrato não é cumprido, proprietários têm direito legal de retomar o imóvel. A Lei do Inquilinato estabelece regras específicas para essa situação, protegendo tanto locadores quanto inquilinos durante todo o processo.

Mas o despejo exige conhecimento técnico da legislação vigente e respeito aos prazos legais estabelecidos. Contar com assessoria jurídica especializada ajuda a evitar erros que podem invalidar a ação ou prolongar o processo desnecessariamente.

Atuação em Ações de Despejo

• Atendimento personalizado conforme cada caso
• 12 anos de experiência em Direito Imobiliário
• Atuação em São Paulo e demais estados
• Sede na capital paulista
• Foco exclusivo em questões imobiliárias

Situações Que Justificam Ação de Despejo

  • Atraso no pagamento de aluguel por dois meses consecutivos ou mais
  • Uso inadequado do imóvel ou danos causados à propriedade
  • Violação de cláusulas contratuais estabelecidas no contrato
  • Necessidade do proprietário usar o imóvel para moradia própria
  • Permanência do inquilino após término do prazo contratual

Tipos de Ação de Despejo em São Paulo

  • Despejo por falta de pagamento de aluguel
  • Despejo por descumprimento de cláusulas contratuais
  • Notificação extrajudicial prévia ao processo
  • Acompanhamento de despejo extrajudicial via cartório
  • Despejo judicial com pedido de liminar

Direitos do Proprietário na Ação de Despejo

  • Retomada do imóvel conforme prazos estabelecidos pela legislação
  • Acompanhamento jurídico desde a notificação até a desocupação
  • Cobrança de valores devidos durante tramitação do processo
  • Orientação sobre via extrajudicial ou judicial mais adequada
  • Proteção contra vícios processuais que invalidem a ação

Advocacia Especializada em Direito Imobiliário

Com 12 anos dedicados exclusivamente ao Direito Imobiliário, a NR Advogados presta assessoria em ações de despejo em São Paulo e demais estados brasileiros. O escritório oferece atendimento especializado fundamentado na legislação vigente, acompanhando cada etapa do processo judicial ou extrajudicial.

Atendimento Jurídico em Ações de Despejo

Precisa orientação sobre retomada de imóvel locado em São Paulo? O escritório analisa a situação específica e orienta sobre os caminhos jurídicos disponíveis conforme a legislação vigente.

Confira as Avaliações de Nossa Advocacia Imobiliária

gusta_voso profile picturegusta_voso
15:14 16 Jul 25
Ótimo atendimento, sanou todas as minhas dúvidas e me auxiliou em tomar uma decisão crucial, muito obrigado
Sue Ellen L. profile pictureSue Ellen L.
11:15 18 Jun 25
Ótimo atendimento
Esclareceram todas a s minhas dúvidas, obrigada!
Daniel Ferreira R. profile pictureDaniel Ferreira R.
16:02 17 Jun 25
A advogada Natasha deu uma atenção muito boa ao meu caso, se mostrou interessada em realmente em defender os meus interesses, sempre de maneira muito ética e profissional. Recomendo!
Ricardo M. profile pictureRicardo M.
13:49 21 Feb 25
Profissional super competente, transmite total transparência e passa tranquilidade ao cliente , super recomendo !!! Obrigado
Giordana C. profile pictureGiordana C.
23:14 02 Dec 24
Excelente profissional, nós ajudou muito 🙏
Agradeço a Dr Natasha pelo atendimento e pela dedicação obrigada 🙏
Mercedes C. profile pictureMercedes C.
16:25 11 Nov 23
Profissional altamente competente, paciente, sensível, eficiente e eficaz , recomendo muito !
Advogada muito competente, atenciosa,
Ponderou para esclarecer e resolver a questão.
Bons préstimos como advogada e mediadora.
Maria Ângela S. profile pictureMaria Ângela S.
21:53 10 Mar 23
A Dra Natasha é uma ótima profissional, extremamente atenciosa, sempre dando retorno rápido, explicando e esclarecendo todas as dúvidas. Recomendo seus trabalhos com segurança e confiança, pois fui muito bem atendida
Gilda G. profile pictureGilda G.
18:34 08 Mar 23
Profissional seria, competente e atenciosa
Vanessa A. profile pictureVanessa A.
14:46 29 Jun 22
Eu e minha família passamos por situações jurídicas delicadas e a Dr Natasha foi incrível! Nos atendeu com extremo profissionalismo, cuidado e gentileza em todos os momentos. Tomada de decisões em conjunto, no qual a Dr. Natasha demonstrou toda sua experiência e conhecimento nas questões que levamos a ela, conduzindo as tratativas de maneira ágil e técnica. Nossa mais profunda gratidão por todo o trabalho que a Dr Natasha teve ao longo do caminho e por lutar tanto por nós, contra todas as probabilidades. Gratidão! Recomendamos 100%.
Gabriel M. profile pictureGabriel M.
14:28 29 Jun 22
Excelente! Recomendo 100%. Dra. Natasha

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Despejo de Inquilino em São Paulo

O prazo varia entre 6 meses e 2 anos, dependendo se houver contestação ou recursos. Em casos de inadimplência sem garantia contratual, a liminar pode ser concedida em até 15 dias, acelerando a desocupação.

Sim, a notificação prévia é exigência legal. Deve ser feita por escrito, através de cartório ou correspondência com aviso de recebimento, comprovando que o inquilino foi informado.

Sim, o inquilino tem direito à purgação da mora. Após a citação, há 15 dias para quitar integralmente a dívida, incluindo aluguéis atrasados, encargos contratuais e honorários advocatícios.

Contrato de locação original assinado, comprovantes de inadimplência ou descumprimento, cópia da notificação enviada, documentos pessoais do proprietário e certidão de matrícula do imóvel.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto regulamentando o despejo extrajudicial, mas ainda tramita no Senado Federal. Quando aprovado, permitirá notificação por cartório com prazo de 15 dias para desocupação voluntária.

Inicialmente o proprietário paga as custas iniciais e honorários do advogado contratado. Porém, se vencer a ação, o inquilino pode ser condenado a reembolsar todas as despesas processuais e honorários de sucumbência.

Somente nas hipóteses previstas em lei, como inadimplência, uso inadequado do imóvel ou infração grave ao contrato. Despejo sem justa causa antes do prazo pode gerar obrigação de indenizar o inquilino.