Alíquota do ITCMD por Estado: Guia Completo 2025 com Tabela Atualizada

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sempre que você recebe uma herança ou doação no Brasil. Cada estado brasileiro estabelece suas próprias alíquotas, que podem variar significativamente – de 2% até 8% do valor dos bens transmitidos.
Mas existe uma mudança importante acontecendo: estados com alíquota única precisam adotar a progressividade até 2025, o que pode alterar completamente o cenário tributário das heranças e doações. Alguns estados já estão atrasados nessa adaptação, criando situações que merecem análise jurídica especializada.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Tabela completa com alíquotas do ITCMD de todos os 26 estados e Distrito Federal
- Diferenças entre transmissão por morte e doação em cada estado
- Estados que ainda mantêm alíquota única em 2025
- Como calcular o ITCMD na prática
- Aspectos importantes sobre planejamento sucessório
Estados com Alíquotas Fixas vs Progressivas do ITCMD
O cenário do ITCMD no Brasil está dividido entre estados com alíquotas fixas e estados com sistemas progressivos. Essa diferença é fundamental para entender quanto você pagará de imposto.
Estados com Alíquota Única (Fixa)
Alguns estados ainda mantêm alíquotas fixas, aplicando o mesmo percentual independentemente do valor da herança ou doação:
- São Paulo: 4% para qualquer valor
- Minas Gerais: 4% para qualquer valor
- Espírito Santo: 4% para qualquer valor
- Paraná: 4% para qualquer valor
- Amazonas: 2% para qualquer valor
Estados com Alíquotas Progressivas
A maioria dos estados já adotou o sistema progressivo, onde a alíquota aumenta conforme o valor dos bens:
- Rio de Janeiro: de 4% a 8%
- Bahia: de 3,5% a 8%
- Santa Catarina: de 1% a 8%
- Ceará: de 2% a 8%
Tabela Completa: Alíquotas do ITCMD por Estado em 2025
Região Norte
Estado | Doação | Herança | Sistema |
---|---|---|---|
Acre | 2% a 4% | 4% a 8% | Progressivo |
Amapá | 2% | 4% | Fixo |
Amazonas | 2% | 2% | Fixo |
Pará | 4% | 4% | Fixo |
Rondônia | 2% a 4% | 2% a 4% | Progressivo |
Roraima | 4% | 4% | Fixo |
Tocantins | 2% a 4% | 2% a 4% | Progressivo |
Região Nordeste
Estado | Doação | Herança | Sistema |
---|---|---|---|
Alagoas | 2% | 4% | Misto |
Bahia | 3,5% | 4% a 8% | Progressivo |
Ceará | 2% a 8% | 2% a 8% | Progressivo |
Maranhão | 2% | 4% | Misto |
Paraíba | 2% a 8% | 2% a 8% | Progressivo |
Pernambuco | 2% | 5% | Misto |
Piauí | 4% | 4% | Fixo |
Rio Grande do Norte | 4% | 4% | Fixo |
Sergipe | 4% | 4% | Fixo |
Região Centro-Oeste
Estado | Doação | Herança | Sistema |
---|---|---|---|
Distrito Federal | 4% a 8% | 4% a 8% | Progressivo |
Goiás | 2% a 4% | 2% a 4% | Progressivo |
Mato Grosso | 2% a 4% | 2% a 4% | Progressivo |
Mato Grosso do Sul | 3% | 6% | Misto |
Região Sudeste
Estado | Doação | Herança | Sistema |
---|---|---|---|
Espírito Santo | 4% | 4% | Fixo |
Minas Gerais | 4% | 4% | Fixo |
Rio de Janeiro | 4% a 8% | 4% a 8% | Progressivo |
São Paulo | 4% | 4% | Fixo |
Região Sul
Estado | Doação | Herança | Sistema |
---|---|---|---|
Paraná | 4% | 4% | Fixo |
Rio Grande do Sul | 4% a 6% | 4% a 6% | Progressivo |
Santa Catarina | 1% a 8% | 1% a 8% | Progressivo |
Como Calcular o ITCMD na Prática
O cálculo do ITCMD segue uma fórmula simples, mas que varia conforme o estado:
Fórmula Básica
Valor do ITCMD = Base de Cálculo × Alíquota
Exemplo Prático: São Paulo
Um imóvel avaliado em R$ 500.000 em São Paulo:
- Base de cálculo: R$ 500.000
- Alíquota: 4%
- ITCMD a pagar: R$ 500.000 × 4% = R$ 20.000
Exemplo Prático: Rio de Janeiro (Sistema Progressivo)
O mesmo imóvel de R$ 500.000 no Rio de Janeiro pode ter alíquota diferente dependendo da faixa de valor estabelecida pela legislação estadual.
Importante: Estes são apenas exemplos ilustrativos. Cada situação possui particularidades que devem ser analisadas por profissional especializado.
Mudanças Obrigatórias: Progressividade do ITCMD
A partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, todos os estados devem adotar alíquotas progressivas. Isso significa que estados com alíquota única precisam criar diferentes faixas de cobrança.
Estados em Transição
São Paulo já enviou projeto de lei para implementar progressividade com alíquotas de 2% a 8%, mas a tramitação está parada desde março de 2024. Minas Gerais ainda não possui sequer projeto em tramitação.
Impacto na Prática
Mesmo que aprovadas durante 2025, as novas leis só valerão a partir de 2026, devido ao princípio da anterioridade tributária. Isso cria situações que merecem análise jurídica especializada para planejamento sucessório em 2025.
Diferenças Entre Herança e Doação por Estado
Muitos estados aplicam alíquotas diferentes para transmissão por morte (herança) e transmissão por doação:
Estados com Alíquotas Iguais
- São Paulo, Minas Gerais, Paraná: 4% para ambas
- Amazonas: 2% para ambas
Estados com Alíquotas Diferentes
- Mato Grosso do Sul: 3% (doação) e 6% (herança)
- Maranhão: 2% (doação) e 4% (herança)
- Pernambuco: 2% (doação) e 5% (herança)
Aspectos Importantes do Planejamento Sucessório
Situação dos Estados com Alíquota Única
Se você reside em São Paulo ou Minas Gerais, 2025 pode ser o último ano com alíquota fixa de 4%. A partir de 2026, é provável que valores mais altos sejam tributados com alíquotas maiores. Essa situação merece análise jurídica especializada.
Considerações sobre Local da Tributação
Em casos específicos, existem regras de competência tributária que podem influenciar onde o ITCMD será cobrado. Essas situações requerem avaliação jurídica detalhada.
Análise Entre Doação e Herança
Compare as alíquotas do seu estado para entender as diferenças entre doação em vida ou transmissão por herança. Em alguns estados, a diferença entre as modalidades é significativa e merece estudo aprofundado.
Atenção: Qualquer planejamento sucessório deve considerar diversos aspectos jurídicos além da simples comparação de alíquotas.
Principais Erros a Evitar no Cálculo do ITCMD
Base de Cálculo Incorreta
O valor usado deve ser o valor venal ou de mercado dos bens, não o valor declarado para outros fins.
Ignorar Isenções Estaduais
Cada estado pode ter isenções específicas que reduzem a base de cálculo. Consulte sempre a legislação local.
Não Considerar o Domicílio
O ITCMD é devido ao estado onde o doador tem domicílio (doação) ou onde se processa o inventário (herança).
O Que Você Precisa Saber Agora
O cenário do ITCMD está em constante mudança, especialmente com a obrigatoriedade da progressividade. O ano de 2025 apresenta situações específicas para quem deseja fazer planejamento sucessório em estados que ainda mantêm alíquotas fixas.
Se você possui patrimônio significativo, considere buscar orientação jurídica especializada para avaliar as opções disponíveis no seu estado antes das mudanças legislativas de 2026. O planejamento sucessório envolve aspectos complexos que vão muito além da simples aplicação de alíquotas.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Alíquota do ITCMD por Estado
Qual estado tem a menor alíquota de ITCMD?
O Amazonas possui a menor alíquota fixa de 2% para herança e doação. Santa Catarina oferece alíquota inicial de 1% em seu sistema progressivo.
É possível mudar de estado para pagar menos ITCMD?
Para doações, o imposto é devido no estado de domicílio do doador. Para herança, no estado onde tramita o inventário. Mudança de domicílio apenas para fins tributários pode ser questionada pelo fisco e requer análise jurídica.
Qual a alíquota máxima permitida do ITCMD?
A Resolução do Senado nº 9/92 estabelece o teto de 8% para as alíquotas de ITCMD.
Estados podem cobrar ITCMD sobre bens no exterior?
Sim, o STF reconheceu a competência dos estados para tributar bens e direitos localizados no exterior, desde que o titular tenha domicílio no Brasil.
Quando o ITCMD deve ser pago?
O prazo varia por estado, mas geralmente é de 60 a 180 dias após o fato gerador (morte ou doação). Consulte sempre a legislação específica do seu estado.