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Devolução da Comissão de Corretagem: Guia Completo 2025

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O sonho da casa própria virou um problema e agora você precisa cancelar o contrato? Em meio à frustração, uma dúvida pesa no bolso: e o dinheiro pago pela comissão de corretagem, é possível reaver?

A resposta depende de um detalhe crucial: o motivo do cancelamento.

A boa notícia é que você não está desprotegido. A lei e as decisões judiciais estabelecem regras claras para proteger o consumidor, e conhecê-las é o primeiro passo para não ter prejuízo.

Neste guia, você vai aprender:

  • Quando a devolução da comissão é um direito seu.

  • A diferença fundamental entre distrato por culpa sua ou da construtora.

  • O que a “Lei do Distrato” realmente significa para o seu bolso.

  • Um passo a passo claro para agir.

O Que é a Comissão de Corretagem e Quem Paga a Conta?

Antes de mais nada, vamos esclarecer o que é essa taxa.

A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço do corretor. A função dele é intermediar a negociação, conectando comprador e vendedor até que o negócio seja fechado com a assinatura do contrato. Pense nele como o facilitador que tornou a compra possível.

De Quem é a Responsabilidade Pelo Pagamento?

Embora o vendedor geralmente contrate o corretor, é muito comum que o contrato de compra e venda passe essa responsabilidade para o comprador.

Isso é permitido? Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera a prática válida, mas com uma condição essencial: a obrigação de pagamento e o valor exato da comissão devem estar informados de forma clara e destacada no contrato.

Devolução da Comissão: O Ponto-Chave é a Culpa

Para saber se você tem direito à devolução, a pergunta é uma só: quem deu causa ao fim do negócio?

Para facilitar, criamos uma tabela-resumo.

Situação

De Quem é a Culpa?

Comissão de Corretagem é Devolvida?

Desistência por motivos pessoais

Comprador

Não, em regra geral.

Atraso na entrega da obra (>180 dias)

Construtora/Vendedor

Sim, integralmente e com correção.

Problemas na documentação do imóvel

Construtora/Vendedor

Sim, integralmente e com correção.

Arrependimento em 7 dias (compra fora da loja)

N/A

Sim, integralmente.

Cenário 1: Distrato por Culpa do COMPRADOR

Você assinou o contrato, mas suas finanças mudaram ou o financiamento bancário não foi aprovado. Se a iniciativa de cancelar o contrato partiu de você, a lei entende que o trabalho do corretor foi cumprido com sucesso. Ele uniu as partes e o negócio foi formalizado.

Resultado: Se a culpa pelo distrato é do comprador, a comissão de corretagem, que remunera um serviço já prestado, não é devolvida.

Cenário 2: Distrato por Culpa da CONSTRUTORA ou VENDEDOR

Agora, a situação oposta. Você está com os pagamentos em dia, mas a construtora atrasa a entrega da obra além do prazo de tolerância de 180 dias. Ou, pior, surgem problemas graves na documentação do imóvel que impedem a transação.

Nesses casos, a culpa é de quem vendeu. Você foi lesado e o negócio não se concretizou por uma falha da outra parte.

Resultado: Se a culpa é da construtora ou vendedor, você tem direito à devolução de 100% de todos os valores pagos, o que inclui a devolução integral da comissão de corretagem, com juros e correção monetária.

Cenário 3: O Direito de Arrependimento de 7 Dias

Há uma regra de ouro no Código de Defesa do Consumidor que protege quem compra por impulso. Se você assinou o contrato fora do estabelecimento comercial (em um stand de vendas ou feirão, por exemplo), você tem 7 dias corridos para se arrepender.

Dentro desse prazo, você pode cancelar a compra sem qualquer justificativa e receber de volta tudo o que pagou, incluindo a comissão de corretagem.

O Que a Lei Diz: Entendendo a Base Legal

Seus direitos não são baseados em achismos, mas em leis e decisões judiciais consolidadas.

A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018)

Essa lei trouxe mais clareza sobre o cancelamento de contratos de imóveis na planta. Ela basicamente oficializou o que os tribunais já praticavam, estabelecendo que, em caso de culpa da construtora, a devolução dos valores ao comprador (incluindo corretagem) deve ser total.

O Posicionamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça)

O STJ, que uniformiza a interpretação da lei no país, definiu duas regras claras sobre o tema:

  1. Dever de Informação: A cobrança da comissão do comprador é legal, desde que informada com total transparência no contrato.

  2. Obrigação de Resultado: O corretor é pago pelo resultado útil do seu trabalho, ou seja, pela concretização do negócio. Pense assim: você contrata alguém para pintar uma parede. O pagamento é pela parede pintada (o resultado), não pelas horas que a pessoa passou lixando. Com o corretor é parecido: a comissão é pelo negócio fechado, não apenas pelo esforço de mostrar o imóvel.

Passo a Passo: Como Agir para Reaver Seu Dinheiro

Se você se enquadra em um cenário de devolução, siga estes passos:

  1. Organize a Documentação: Reúna todos os documentos: contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento das parcelas e, principalmente, o recibo ou contrato da comissão de corretagem.

  2. Notifique a Empresa Formalmente: Comunique sua decisão de rescindir o contrato por culpa da empresa. Faça isso por um meio que gere prova, como um e-mail com pedido de confirmação de leitura ou, idealmente, uma carta registrada com Aviso de Recebimento (AR).

  3. Busque uma Solução Amigável: Apresente seus argumentos e documentos à construtora e tente negociar um acordo para a devolução dos valores. Muitas vezes, a questão pode ser resolvida sem a necessidade de um processo.

  4. Analise a Situação com Suporte Jurídico: Se a empresa se recusar a devolver o que é seu por direito, procure um advogado especialista em direito imobiliário. Ele poderá analisar seu caso, calcular os valores exatos e tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir seus direitos.

Conhecimento é Poder: Proteja Seu Investimento

O processo de distrato imobiliário não precisa ser uma dor de cabeça ainda maior. Saber exatamente quando a devolução da comissão de corretagem é um direito seu coloca o poder de negociação nas suas mãos.

A regra de ouro é sempre a informação. Leia cada cláusula do contrato antes de assinar e guarde todos os comprovantes. Se o cancelamento for inevitável, entender de quem partiu a falha definirá seus direitos. Lembre-se: a informação é sua maior aliada para proteger o seu patrimônio.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.


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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Devolução da Comissão de Corretagem

Você recebe 100% da comissão de volta se o negócio for desfeito por culpa da construtora/vendedor (ex: atraso na obra) ou se você se arrepender da compra em até 7 dias (para contratos assinados fora da loja). Se a culpa for sua, a comissão não é devolvida.

Não. A obtenção do financiamento é uma responsabilidade do comprador. Como o trabalho do corretor (aproximar as partes) foi concluído, a comissão continua sendo devida.

Sim, em regra. A desistência do comprador não desfaz o serviço de intermediação que já foi prestado e concluído com sucesso.

Depende do motivo. Se a devolução é parte da rescisão por culpa da construtora, o prazo é de 10 anos. Se for para questionar uma cobrança considerada ilegal, o prazo é de 3 anos. Um advogado pode confirmar o prazo exato para o seu caso.

 

Apenas se a culpa pelo distrato for sua. Se a culpa for da construtora, ela deve devolver tudo, sem descontar a comissão.

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