Registro de Imóvel em Nome de Dois Proprietários: Guia Completo

Comprar um imóvel com outra pessoa é um grande passo.
E representa a união de sonhos e investimentos. Mas a burocracia e as dúvidas sobre os direitos de cada um podem gerar muita insegurança.
Por isso, entender como funciona o registro de imóvel em nome de dois proprietários é o passo mais importante para garantir a tranquilidade e a segurança de todos no futuro.
Neste artigo, você vai aprender:
O que é a copropriedade e como ela funciona na prática.
O passo a passo para registrar o imóvel corretamente.
Como definir a porcentagem que cada dono terá sobre o bem.
Quais são os direitos e deveres de cada proprietário.
O que acontece em caso de venda, falecimento ou dívidas.
O que é a Copropriedade de Imóvel? Entenda o Básico
Quando falamos em registro de imóvel em nome de dois proprietários, estamos falando de copropriedade.
Isso significa que mais de uma pessoa é dona do mesmo bem, ao mesmo tempo. A lei chama isso de “condomínio voluntário”.
Pense no imóvel como uma pizza inteira.
Na copropriedade, os donos não possuem pedaços específicos (um a sala, outro o quarto). Ambos são donos da pizza inteira, mas cada um tem direito a uma porcentagem dela.
Essa porcentagem é chamada de fração ideal.
A Fração Ideal: A Porcentagem de Cada Dono
A fração ideal é a parte que cada proprietário tem sobre o imóvel. Ela é definida no momento da compra e consta na escritura e na matrícula do imóvel.
50/50: É o mais comum. Cada um é dono de metade do imóvel.
Diferente: É possível definir qualquer proporção. Por exemplo, 70% para um e 30% para o outro, caso um tenha contribuído com um valor maior na compra.
Definir essa porcentagem de forma clara desde o início é fundamental. Isso evita discussões futuras sobre a divisão de lucros em uma venda ou sobre a partilha em caso de separação.
Passo a Passo: Como Fazer o Registro de Imóvel para Dois Donos
O processo para registrar um imóvel em nome de dois ou mais proprietários é muito parecido com o de um único dono. A principal diferença está nos documentos, que devem conter o nome de todos os envolvidos.
Vamos ao passo a passo simplificado.
1. Contrato de Compra e Venda
Este é o primeiro passo formal. O contrato deve listar todos os compradores, com seus dados completos (nome, CPF, estado civil).
É crucial que a fração ideal de cada um já seja mencionada aqui, para dar segurança a todos os envolvidos.
2. Escritura Pública de Compra e Venda
Este é o documento que formaliza a vontade de todos. A escritura é feita em um Tabelionato de Notas.
Todos os proprietários precisam comparecer e assinar o documento. Na escritura, constará o nome dos dois compradores como “outorgados compradores” e a fração ideal de cada um.
3. Pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)
O ITBI é um imposto municipal obrigatório para transferir a propriedade.
A guia de pagamento será emitida pela prefeitura em nome de todos os compradores. O valor é calculado sobre o preço total do imóvel e, geralmente, cada um paga a parte correspondente à sua fração ideal.
4. Registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)
Este é o passo final e o mais importante. É o que, de fato, torna vocês os donos legais do imóvel.
Com a escritura pública e o comprovante de pagamento do ITBI em mãos, vocês devem ir ao Cartório de Registro de Imóveis competente pela região do imóvel.
O cartório irá fazer uma averbação na matrícula do imóvel, incluindo o nome dos dois como os novos proprietários e especificando a fração ideal de cada um. A partir deste momento, o registro de imóvel em nome de dois proprietários está concluído.
Direitos e Deveres: O que Acontece Depois do Registro?
Ser dono de um imóvel em conjunto traz responsabilidades e direitos que precisam ser bem compreendidos.
Despesas do Imóvel
Todas as despesas, como IPTU, condomínio, taxas e custos de manutenção, são de responsabilidade de ambos os proprietários.
A divisão do pagamento deve ser proporcional à fração ideal de cada um, a menos que combinem algo diferente entre si.
Venda do Imóvel por Completo
Para vender o imóvel, é necessária a concordância e a assinatura de ambos os proprietários. Um não pode vender o bem por inteiro sem a autorização expressa do outro.
E se Um dos Proprietários Quiser Vender Apenas a Sua Parte?
Isso é possível, mas a lei protege o outro dono.
Quem deseja vender sua parte deve, obrigatoriamente, oferecê-la primeiro ao outro coproprietário. Isso se chama Direito de Preferência.
O outro dono tem o direito de comprar a parte pelo mesmo preço e condições que seriam oferecidas a um terceiro.
O que Acontece em Caso de Falecimento de um dos Donos?
Este é um ponto muito importante.
A parte do proprietário que faleceu não passa automaticamente para o outro dono. Ela se torna parte da herança do falecido e será destinada aos seus herdeiros legais (filhos, cônjuge, pais).
Isso significa que o proprietário sobrevivente passará a ser dono do imóvel em conjunto com os herdeiros do que faleceu.
E no Caso de Dívidas de um dos Proprietários?
Se um dos donos tiver uma dívida que leve à penhora de bens, apenas a sua fração ideal do imóvel pode ser penhorada para pagar a dívida.
A parte do outro proprietário, que não tem relação com a dívida, fica protegida. No entanto, isso pode levar o imóvel a um leilão judicial, o que pode ser uma grande dor de cabeça.
Custos Envolvidos no Registro em Nome de Dois Proprietários
Os custos são os mesmos de uma compra com um só dono, mas as responsabilidades são divididas.
ITBI: Varia de cidade para cidade, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel.
Escritura Pública: O valor é tabelado por estado e varia conforme o preço do imóvel.
Registro no Cartório (CRI): Também é tabelado por estado e baseado no valor do bem.
Todos esses custos são de responsabilidade dos compradores e podem ser divididos de acordo com a fração ideal ou conforme combinado entre as partes.
O que Fazer Agora para um Registro sem Erros?
Realizar o registro de imóvel em nome de dois proprietários é um ato que formaliza uma parceria e um investimento. Fazer isso da forma correta é o que garante a segurança jurídica e a paz de espírito para todos os envolvidos no longo prazo.
A clareza sobre a fração ideal e o entendimento dos direitos e deveres de cada um são a base para uma copropriedade harmoniosa e sem surpresas desagradáveis. Um planejamento cuidadoso hoje evita conflitos e perdas financeiras no futuro.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
NR Advogados Imobiliários | Apoio jurídico em questões imobiliárias.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Registro de Imóvel em Nome de Dois Proprietários
1. Como registrar um imóvel em nome de duas pessoas?
Para registrar, ambos os compradores devem constar na Escritura Pública de Compra e Venda, definindo a porcentagem (fração ideal) de cada um. Depois, com o ITBI pago, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula do bem.
2. O que acontece se um dos donos de um imóvel falecer?
A parte do proprietário falecido não vai para o outro dono. Ela se torna herança e é transferida aos herdeiros legais do falecido (filhos, esposa, etc.), que passarão a ser coproprietários do imóvel junto com o dono sobrevivente.
3. Os dois proprietários precisam pagar o ITBI?
Sim. O ITBI incide sobre o valor total do imóvel. A guia é emitida em nome de ambos os compradores e o pagamento é uma responsabilidade conjunta, geralmente dividida de forma proporcional à parte de cada um na propriedade.
4. Um proprietário pode vender o imóvel sem a autorização do outro?
Não. A venda do imóvel completo exige a assinatura e o consentimento de todos os proprietários. Um dono não pode vender o bem inteiro sozinho. Ele pode, no entanto, vender a sua própria parte, mas deve oferecê-la primeiro ao outro coproprietário.
5. É possível alterar a porcentagem de cada dono depois do registro?
Sim, é possível. Para isso, é preciso fazer uma nova Escritura Pública (de doação ou de compra e venda da fração) e, em seguida, registrá-la na matrícula do imóvel para oficializar a nova divisão de porcentagens. Haverá custos de imposto e cartório.