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7 Regras Para Comprar Imóvel com Dinheiro do Exterior Enviado por Parentes

7 Regras Para Comprar Imóvel com Dinheiro do Exterior Enviado por Parentes
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Se você pretende comprar um imóvel no Brasil com recursos enviados por um parente que vive no exterior, saiba que essa operação é totalmente viável — desde que seja conduzida com atenção às regras jurídicas e fiscais que envolvem doações internacionais, declaração de imposto e segurança documental.

Esse tipo de apoio financeiro pode parecer simples, quase intuitivo… Mas sem o devido planejamento jurídico, pode gerar sérias complicações com a Receita Federal, incidência de impostos inesperados e, em alguns casos, até suspeitas injustas de irregularidade fiscal.

Neste guia, você vai entender:

  • O que a Receita espera de quem recebe dinheiro do exterior

  • Como não ser pego de surpresa com o ITCMD

  • Como declarar corretamente no Imposto de Renda

  • Quais documentos vão proteger você e o imóvel no futuro

  • E o que fazer (ou evitar) para que esse processo seja 100% seguro

1. O que é considerado doação internacional — e por que isso importa?

Se você recebe dinheiro do exterior sem prestar serviço ou fornecer algo em troca, isso é juridicamente uma doação. E sim, mesmo sendo de um familiar direto, como pai, irmão ou filho, essa transferência precisa seguir regras específicas.

Segundo a Receita Federal, valores acima de R$ 40 mil/ano precisam ser declarados no Imposto de Renda, mas mesmo abaixo disso, a origem do recurso deve ser demonstrada, especialmente quando é usado para adquirir um bem de alto valor como um imóvel.

Por que importa?
Porque o Estado quer saber:

  • Quem enviou?

  • De onde veio?

  • Foi declarado?

  • Houve tributação?

Se essas perguntas ficarem sem resposta, o risco de problemas fiscais é alto.

2. O papel da Receita Federal — e como evitar malha fina

A Receita monitora entradas de valores superiores a R$ 10 mil em um único mês, principalmente via operações de câmbio, transferências internacionais e remessas registradas por bancos.

Para estar em conformidade, você deve:

  • Declarar o valor recebido na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 14 – Doações).

  • Indicar quem doou, qual o parentesco, país de origem e CPF/CNPJ (se aplicável).

  • Detalhar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel comprado, indicando que foi adquirido com recurso doado.

Evite inconsistências.
Datas divergentes entre envio, uso e escritura de compra podem acionar alertas fiscais desnecessários.

3. ITCMD: o imposto que poucos consideram — mas que pode gerar surpresa

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é estadual e incide sobre o valor da doação recebida, mesmo que o doador more fora do Brasil.

A alíquota varia por estado e, em média, gira entre 2% e 8%.
Em São Paulo, por exemplo, a isenção atual vai até R$ 69.025,00/ano (2024).

Como evitar problemas?

  • Consulte a alíquota e limite de isenção no seu estado.

  • Solicite a guia de recolhimento do ITCMD à Secretaria da Fazenda estadual.

  • Guarde o comprovante para anexar à sua declaração de IR e à futura escritura do imóvel.

Ignorar esse imposto pode gerar multas e bloqueio do registro da escritura.

4. Como transferir dinheiro legalmente do exterior — sem riscos

O caminho que o dinheiro faz até sua conta importa muito.

Evite:

  • Enviar por terceiros

  • Doleiros ou operadores não autorizados

  • Usar contas de familiares diferentes do beneficiário

Use canais seguros e rastreáveis:

  • Bancos autorizados pelo Banco Central

  • Remessa Online

  • Wise

  • Western Union (via bancos autorizados)

  • Transferências SWIFT entre contas de mesma titularidade

Sempre solicite o contrato de câmbio ou o comprovante da remessa.
Esse é o documento que “blinda” a origem do recurso em qualquer apuração futura.|

5. O imóvel precisa refletir a origem do recurso

Se você comprou um imóvel com dinheiro que não era seu — mas de um parente —, isso deve constar em algum lugar. Caso contrário, pode parecer que você está ocultando patrimônio ou “esquentando” recursos de terceiros.

Duas formas de formalizar:

  • Escritura pública de doação, lavrada antes da compra do imóvel.

  • Recibo de doação com firma reconhecida, especificando a finalidade da transferência.

Ambos devem ser registrados e declarados no IR, antes da efetivação da compra.

Atenção:
Se o imóvel é registrado apenas no nome de quem recebeu, mas parte ou todo o valor veio de outro familiar, isso pode gerar conflitos futuros — inclusive em inventários e disputas de herança.

6. Documentação: seu maior escudo jurídico

Guarde tudo. E digitalize.

  • Comprovantes de envio e recebimento internacional

  • Contrato de câmbio (se houver)

  • Comprovante de pagamento do ITCMD

  • Escritura da doação ou recibo

  • Declaração de IR do doador (se possível)

  • Registro do imóvel

  • Comprovação do vínculo familiar

Esses documentos constroem sua narrativa de boa-fé e legalidade, protegendo você em auditorias, questionamentos judiciais e em futuras negociações.

7. Conte com um advogado especialista desde o início

Cada estado tem suas regras. Cada banco tem suas exigências. E cada imóvel pode ter uma peculiaridade.

Um advogado especializado em direito imobiliário e sucessório é o profissional indicado para:

  • Analisar sua situação específica

  • Indicar o melhor caminho legal para receber e aplicar o dinheiro

  • Calcular o ITCMD correto

  • Preparar a documentação adequada para uso na escritura

  • Evitar erros que podem travar a compra ou gerar prejuízo futuro

É aqui que se economiza com segurança — e não com improviso.

Checklist final — antes de comprar um imóvel com dinheiro do exterior:

✅ O valor recebido foi formalizado como doação?
✅ O ITCMD foi calculado e recolhido (se necessário)?
✅ A transferência foi feita por canal legal e rastreável?
✅ Os documentos estão arquivados com segurança?
✅ O imóvel será registrado com clareza sobre a origem dos recursos?
✅ Tudo está refletido corretamente na declaração do IR?
✅ Você consultou um advogado para validar o processo?

Se você respondeu “não” para qualquer uma dessas perguntas, o momento de buscar orientação é agora.

Descubra como usar dinheiro enviado do exterior para comprar imóvel no Brasil legalmente, sem erros fiscais ou surpresas no cartório

Conclusão: segurança jurídica é parte da conquista do seu imóvel

Receber ajuda de um parente que vive fora do país pode ser um presente valioso — mas como todo presente, precisa ser aceito da forma certa. Ao cumprir todas as etapas legais, você não só evita dores de cabeça com a Receita, como também protege o seu nome, seu imóvel e seu futuro.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não substitui a consulta com um advogado especialista em direito imobiliário e sucessões. Cada situação exige análise individual e técnica qualificada.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Regras Para Comprar Imóvel com Dinheiro do Exterior Enviado por Parentes

Sim. Comprar um imóvel no Brasil com recursos enviados por um familiar que vive fora do país é totalmente possível e legal. No entanto, é essencial que o valor recebido seja formalizado como uma doação, declarado corretamente no Imposto de Renda e, se aplicável, que o ITCMD (Imposto sobre Doação) seja recolhido conforme as regras do estado onde o comprador reside.

Depende do valor e da legislação do seu estado. Quando a quantia recebida é caracterizada como doação, pode haver incidência do ITCMD, que é um imposto estadual. Cada estado define seu limite de isenção e alíquota. Além disso, o valor deve ser declarado no Imposto de Renda, mesmo que isento de tributação.

A comprovação é feita por meio de documentos como o comprovante de remessa internacional, contrato de câmbio, escritura ou recibo de doação, e a declaração no Imposto de Renda. Guardar todos esses registros é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir segurança jurídica na transação.

Se você não declarar a doação recebida, corre o risco de cair na malha fina, ser autuado pela Receita Federal e ter que pagar multas, juros e impostos retroativos. Além disso, a falta de formalização pode gerar complicações futuras no registro do imóvel ou em inventários familiares.

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