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Título de Propriedade de Imóvel: Guia Completo para Garantir Seus Direitos

Título de Propriedade de Imóvel: Guia Completo para Garantir Seus Direitos
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O título de propriedade de imóvel é o documento que comprova quem é o verdadeiro dono de uma casa, apartamento ou terreno. Sem esse documento devidamente registrado, você pode enfrentar problemas sérios, como perder o imóvel ou descobrir que ele tem dívidas escondidas. Muitas pessoas acreditam que apenas a escritura de compra e venda já garante a propriedade, mas isso não é verdade.

No Brasil, a propriedade de um imóvel só se torna oficial quando o título é registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro garante segurança jurídica, protege contra fraudes e torna pública a informação de quem é o proprietário. Em São Paulo e regiões metropolitanas, onde o mercado imobiliário é intenso, entender esse processo é ainda mais importante para evitar dor de cabeça.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é título de propriedade e por que ele é essencial
  • Diferenças entre escritura, matrícula e registro de imóvel
  • Documentos necessários para obter seu título
  • Tipos de títulos de propriedade reconhecidos no Brasil
  • Passo a passo para registrar seu imóvel
  • Quando buscar orientação jurídica especializada

O que é Título de Propriedade

O título de propriedade de imóvel é o documento legal que certifica oficialmente quem é o dono de um bem imóvel. Ele não é apenas um papel simbólico: é a prova jurídica de que você tem direitos sobre aquele imóvel. Pense nele como a certidão de nascimento de uma casa ou apartamento, mas que mostra quem é o responsável legal pelo bem.

Esse documento contém informações detalhadas como localização exata, dimensões, limites do terreno e todo o histórico de proprietários anteriores. É a partir dele que você consegue vender, alugar, financiar ou deixar o imóvel de herança para seus filhos. Sem o título devidamente registrado, você pode ter apenas a posse, mas não a propriedade de fato.

Por que o Título de Propriedade é Importante

A importância do título de propriedade vai muito além do aspecto burocrático. Ele garante que você está comprando um imóvel livre de ônus, ou seja, sem dívidas de IPTU, condomínio ou hipotecas pendentes. Imagine comprar uma casa e descobrir depois que o antigo dono deixou uma dívida de R$ 50 mil em impostos atrasados? Isso pode acontecer se você não verificar o título corretamente.

Além disso, o título protege contra fraudes imobiliárias, que infelizmente são comuns no Brasil. Com o registro no Cartório de Imóveis, fica registrado publicamente que você é o dono, dificultando que outra pessoa tente vender ou tomar seu imóvel. Em cidades como São Paulo, onde há muitos imóveis antigos e históricos complexos, essa proteção é fundamental.

Diferença entre Escritura e Matrícula

Muita gente confunde escritura com matrícula, mas são documentos diferentes com funções específicas. A escritura pública é o documento feito no Tabelionato de Notas que formaliza o acordo de compra e venda entre você e o vendedor. É como um contrato oficial que diz: “João vendeu a casa para Maria por R$ 300 mil”. A escritura registra a vontade das partes e oficializa o negócio.

Já a matrícula é o documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis que contém toda a “ficha corrida” do imóvel. Nela constam todos os donos que o imóvel já teve, todas as vendas, doações, heranças, e também se há penhoras, hipotecas ou dívidas. A matrícula é única para cada imóvel, como se fosse o CPF dele.

Escritura Sozinha Não Transfere a Propriedade

Aqui está o ponto crucial que muitos brasileiros desconhecem: apenas fazer a escritura não torna você o proprietário legal do imóvel. O artigo 1.245 do Código Civil brasileiro é claro: “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. Isso significa que você precisa dar mais um passo: levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro na matrícula.

Imagine a seguinte situação: você assinou a escritura de compra de um apartamento, mas não registrou no cartório. Enquanto isso, o vendedor mal-intencionado faz outra escritura e vende o mesmo imóvel para outra pessoa, que corre e faz o registro primeiro. Legalmente, essa segunda pessoa será considerada a dona, e você terá um grande problema jurídico para resolver.

Tipos de Títulos de Propriedade

Existem vários tipos de títulos que podem transferir a propriedade de um imóvel no Brasil. Cada um serve para uma situação específica e tem requisitos próprios. Conhecer esses tipos ajuda você a entender qual documento precisa apresentar no cartório.

Escritura Pública de Compra e Venda

É o tipo mais comum de título, usado quando alguém compra um imóvel de outra pessoa. A escritura é lavrada (feita) por um tabelião em cartório de notas, com a presença do comprador e do vendedor. Ela deve conter o valor da venda, descrição completa do imóvel, dados de ambas as partes e comprovação do pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação

Esses documentos são usados quando alguém recebe um imóvel por herança. O formal de partilha é o documento que divide os bens do falecido entre os herdeiros, e é expedido após processo de inventário judicial ou extrajudicial. Já a carta de adjudicação é quando apenas um herdeiro fica com o imóvel, compensando os demais de outra forma.

Carta de Arrematação

Quando um imóvel é vendido em leilão judicial (por exemplo, para pagar dívidas do antigo dono), o comprador recebe uma carta de arrematação. Esse documento, expedido pelo juiz, serve como título de propriedade e deve ser registrado no Cartório de Imóveis. É comum em execuções fiscais e processos de penhora.

Sentença Judicial de Usucapião

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por ter ocupado e cuidado de um imóvel abandonado por muitos anos. Quando o juiz reconhece esse direito, emite uma sentença que serve como título de propriedade. Desde 2015, também é possível fazer usucapião extrajudicial, direto no cartório, o que é mais rápido e barato.

Contrato Particular com Força de Escritura Pública

Em alguns casos específicos, principalmente em programas habitacionais e financiamentos pela Caixa Econômica Federal ou bancos, o contrato particular pode ter força de escritura pública. Isso dispensa a ida ao tabelionato, mas o contrato precisa seguir requisitos legais rigorosos e ser registrado no Cartório de Imóveis.

Documentos Necessários para Obter o Título

Para obter e registrar seu título de propriedade, você vai precisar reunir uma série de documentos. A lista pode variar um pouco dependendo do tipo de operação (compra, herança, doação), mas os documentos básicos são sempre necessários. Vamos dividir em três grupos para facilitar.

Documentos Pessoais do Comprador

Você precisará apresentar documentos que comprovem sua identidade e estado civil:

  • RG e CPF originais e cópias autenticadas
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água ou telefone)
  • Se for casado, certidão de casamento e CPF do cônjuge
  • Se for divorciado, certidão de casamento com averbação do divórcio
  • Certidão do pacto antenupcial, se houver

Documentos do Imóvel

Estes são os documentos que comprovam a situação legal do imóvel:

  • Matrícula atualizada do imóvel (com no máximo 30 dias de emissão)
  • Escritura anterior ou título de propriedade do vendedor
  • Certidão negativa de débitos municipais (IPTU)
  • Carnê do IPTU do ano vigente
  • Certidão de quitação de condomínio, se for apartamento
  • Certidão negativa de ônus reais (comprova que não há hipotecas ou penhoras)

Comprovantes de Pagamento de Impostos

Para transferir a propriedade, é obrigatório pagar alguns impostos:

  • Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) quitada
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), no caso de herança ou doação
  • Declaração completa do ITCMD-WEB, se aplicável

É importante lembrar que os valores e prazos podem variar conforme a cidade. Em São Paulo, por exemplo, o ITBI costuma ser 3% sobre o valor de compra ou valor venal do imóvel, o que for maior.

Passo a Passo para Registrar seu Imóvel

Agora que você conhece os documentos necessários, vamos ao passo a passo prático para registrar seu título de propriedade e garantir seus direitos. Esse processo pode parecer complicado, mas seguindo cada etapa, você consegue fazer sem grandes dificuldades.

1. Faça a Escritura Pública no Tabelionato

O primeiro passo é ir ao Tabelionato de Notas (Cartório de Notas) com o vendedor para lavrar a escritura de compra e venda. Leve todos os documentos pessoais e do imóvel que listamos acima. O tabelião vai verificar tudo, ler a escritura em voz alta para comprador e vendedor, e ambos vão assinar. O custo varia conforme o valor do imóvel, geralmente entre 0,3% e 1%.

2. Pague o ITBI na Prefeitura

Com a escritura em mãos, você precisa ir até a Prefeitura ou site oficial para calcular e pagar o ITBI. Esse imposto é de responsabilidade do comprador e deve ser pago antes do registro no Cartório de Imóveis. O prazo varia, mas geralmente é de 30 dias após a escritura. Sem o ITBI quitado, o cartório não aceita o registro.

3. Protocole o Título no Cartório de Registro de Imóveis

Agora sim, você vai ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde fica o imóvel. Cada bairro ou cidade tem um cartório específico responsável por aquela área. Apresente a escritura, o comprovante do ITBI pago, e os demais documentos. O cartório vai fazer o protocolo (uma espécie de senha de entrada) e iniciar a análise.

4. Aguarde a Qualificação Registral

O cartório vai analisar se todos os documentos estão corretos e se não há nenhum problema jurídico. Essa etapa se chama qualificação registral e pode levar de 15 a 30 dias úteis, dependendo do cartório. Se houver alguma pendência, você será notificado para regularizar.

5. Efetive o Registro e Retire a Matrícula Atualizada

Se tudo estiver certo, o cartório faz o registro à margem da matrícula do imóvel. A partir deste momento, você é oficialmente o proprietário legal. O cartório emite uma certidão de matrícula atualizada com seu nome como novo dono. Guarde esse documento em local seguro, pois ele é a prova definitiva da sua propriedade.

Matrícula do Imóvel: Seu Principal Documento

A certidão de inteiro teor da matrícula é o documento mais importante que você pode ter sobre um imóvel. Ela também é chamada de “certidão de propriedade”, “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”. Esse documento contém a cópia completa de todos os atos registrados na matrícula desde que o imóvel foi criado.

Na matrícula constam duas categorias principais de informações:

Registros: são os atos que transferem a propriedade ou criam direitos reais, como compra e venda, doação, herança, hipoteca, penhora.

Averbações: são anotações de alterações e informações importantes, como mudança de nome do proprietário (casamento), construção ou reforma no imóvel, cancelamento de hipoteca, mudança de endereço.

Como Consultar a Matrícula

Qualquer pessoa pode solicitar a certidão de matrícula de um imóvel, basta ter o número da matrícula ou o endereço completo. Você pode fazer isso pessoalmente no Cartório de Registro de Imóveis ou, na maioria das cidades, pela internet através do site do cartório. A certidão tem validade de 30 dias e custa entre R$ 50 e R$ 150, dependendo do estado.

Antes de comprar qualquer imóvel, sempre peça a matrícula atualizada e verifique se não há penhoras, hipotecas, ações judiciais ou outros problemas. Essa simples verificação pode evitar prejuízos de milhares de reais.

Situações Especiais de Propriedade

Nem sempre a propriedade é adquirida da forma tradicional (compra e venda). Existem situações especiais que também geram direito ao título de propriedade, e é importante conhecê-las.

Usucapião: Posse que Vira Propriedade

A usucapião é uma forma legal de se tornar dono de um imóvel por ocupá-lo de forma pacífica, contínua e sem oposição por determinado tempo. O Código Civil prevê diferentes tipos de usucapião, com prazos que variam de 5 a 15 anos, dependendo do tamanho do imóvel e das circunstâncias. Por exemplo, quem mora em um terreno abandonado por 5 anos ininterruptos e usa como sua única moradia pode pedir usucapião especial urbana.

Desde 2015, é possível fazer usucapião extrajudicial, direto no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar ir à Justiça. Isso tornou o processo muito mais rápido e acessível, principalmente para famílias de baixa renda. Para isso, você precisa de um advogado, planta do imóvel, testemunhas e documentos que provem a posse há tantos anos.

Regularização Fundiária Rural

Quem ocupa terra pública federal na área rural pode solicitar o título de regularização fundiária junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Esse programa busca regularizar ocupações antigas, transformando posseiros em proprietários legais. Para ter direito, é preciso comprovar que ocupa a área desde antes de 22 de julho de 2008, não ter sido beneficiado por reforma agrária antes, e pagar pelo imóvel (exceto áreas de até um módulo fiscal na Amazônia Legal, que são gratuitas).

O pedido pode ser feito pela internet, através da Plataforma de Governança Territorial, ou presencialmente em uma superintendência do INCRA. A área deve ser georreferenciada por profissional habilitado. Esse processo é muito importante para agricultores familiares em estados como São Paulo, Paraná, Mato Grosso e regiões do interior.

Quando Buscar Orientação Jurídica Especializada

Situações complexas envolvendo imóveis podem exigir orientação de profissionais especializados em direito imobiliário. A legislação brasileira sobre propriedade é extensa e possui muitas particularidades que podem passar despercebidas por quem não tem formação jurídica.

Situações que Podem Exigir Orientação Profissional

Análise prévia de documentação é recomendada quando você vai comprar um imóvel, especialmente se for usado ou antigo. Um profissional pode identificar problemas na matrícula que não são óbvios para leigos, como penhoras antigas, ações judiciais pendentes ou irregularidades na descrição do imóvel.

Imóveis com documentação irregular são comuns no Brasil, principalmente nas periferias e áreas rurais. Casas construídas há décadas sem matrícula própria, terrenos sem registro, construções não averbadas ou descrições desatualizadas são situações que exigem conhecimento técnico para regularizar.

Processos de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, são obrigatoriamente acompanhados por advogado, conforme o Código de Processo Civil. O profissional reúne documentos, coordena testemunhas, elabora a planta e conduz todo o procedimento para que você obtenha legalmente a propriedade.

Disputas de propriedade podem surgir quando mais de uma pessoa reivindica o mesmo imóvel, ou quando há erro no registro, ou ainda quando surgem herdeiros desconhecidos após muitos anos. Essas situações são delicadas e exigem atuação jurídica adequada.

Planejamento sucessório envolve organizar a transferência de imóveis para herdeiros da forma mais vantajosa tributária e juridicamente, evitando brigas familiares e custos excessivos de inventário no futuro.

Como Funciona o Acompanhamento Jurídico

O profissional de direito imobiliário atua analisando toda a documentação, orientando sobre cada etapa do processo, negociando cláusulas contratuais quando necessário e representando o cliente em cartórios e, se preciso, em processos judiciais. O trabalho é preventivo e educativo, buscando evitar problemas antes que aconteçam.

A consulta inicial costuma ser de análise documental, onde o advogado especializado verifica se há problemas no imóvel que você pretende comprar ou se sua situação atual precisa de regularização. A partir dessa análise, ele apresenta um diagnóstico claro e as possíveis soluções, sempre respeitando a legislação vigente.

Segurança Jurídica no Registro

O registro no Cartório de Imóveis é a única forma de garantir verdadeira segurança jurídica sobre sua propriedade. Esse sistema brasileiro segue o princípio da publicidade, onde todas as informações sobre o imóvel ficam disponíveis para consulta pública. Isso significa que terceiros podem verificar quem é o dono e se há problemas.

Outro princípio importante é o da prioridade: quem registra primeiro tem preferência, mesmo que outra pessoa tenha escritura feita antes. Por isso, nunca deixe para depois o registro da sua escritura. Já houve casos de pessoas que esperaram meses para registrar e descobriram que o vendedor havia feito outra escritura e outro comprador registrou primeiro.

Proteção Contra Fraudes

O registro público protege contra várias fraudes comuns no mercado imobiliário. Por exemplo, golpistas que se passam por donos de imóveis abandonados e tentam vender para pessoas desavisadas. Se você consultar a matrícula, descobre imediatamente que aquela pessoa não é a dona real.

Outro golpe comum são as “vendas em duplicidade”, onde uma pessoa vende o mesmo imóvel para duas ou mais pessoas. Apenas quem registrar primeiro será considerado dono legítimo. Por isso, assim que assinar a escritura, corra para o Cartório de Imóveis e protocole o registro.

Custos do Registro de Imóvel

Os custos para registrar um título de propriedade variam conforme o estado e o valor do imóvel. Em São Paulo, você vai precisar pagar basicamente três taxas principais.

ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)

É um imposto municipal cobrado do comprador e varia entre 2% e 3% sobre o valor venal ou de compra do imóvel, o que for maior. Em São Paulo capital, a alíquota é 3%. Por exemplo, um apartamento de R$ 400 mil terá ITBI de R$ 12 mil.

Taxas do Tabelionato de Notas (Escritura)

As taxas para lavrar a escritura pública são tabeladas pelo estado e variam conforme o valor do imóvel. Em São Paulo, costuma ficar entre 0,3% e 1% do valor. Para aquele mesmo apartamento de R$ 400 mil, a escritura custaria entre R$ 1.200 e R$ 4.000.

Taxas do Cartório de Registro de Imóveis

O registro também tem custos tabelados que variam com o valor do imóvel. Em média, ficam entre 0,5% e 1%. No exemplo do apartamento de R$ 400 mil, seriam entre R$ 2.000 e R$ 4.000.

Além dessas taxas principais, podem existir custos menores com certidões negativas, autenticações de documentos e taxas de matrícula. No total, reserve entre 4% e 6% do valor do imóvel para cobrir todos os custos de transferência.

Erros Comuns ao Lidar com Títulos de Propriedade

Muitos brasileiros cometem erros que podem comprometer a segurança da sua propriedade. Conhecer esses problemas comuns ajuda você a evitá-los.

Não Registrar a Escritura

O erro mais grave e infelizmente comum é fazer a escritura e não levá-la para registro no Cartório de Imóveis. Algumas pessoas pensam que podem fazer “depois” para economizar ou por preguiça, mas isso deixa a propriedade vulnerável. Enquanto não houver registro, você tem apenas a posse, não a propriedade legal.

Não Verificar a Matrícula Antes de Comprar

Outro erro frequente é comprar um imóvel sem solicitar e analisar a certidão de matrícula atualizada. Às vezes o vendedor apresenta documentos desatualizados ou esconde problemas. Sempre exija a matrícula com no máximo 30 dias de emissão e leia com atenção, verificando se não há penhoras, hipotecas ou ações judiciais.

Confiar Apenas em Contrato Particular

Muitas pessoas acreditam que um simples “contrato particular de compra e venda” sem escritura e sem registro é suficiente. Isso é um grande engano. O contrato particular prova apenas a intenção de comprar, mas não transfere a propriedade. É preciso fazer escritura pública e registrar, ou no mínimo um contrato particular que atenda requisitos legais específicos e seja registrado.

Ignorar Pendências de IPTU e Condomínio

Comprar um imóvel sem verificar se há débitos de IPTU, condomínio ou outras taxas é perigoso. Essas dívidas geralmente “acompanham” o imóvel, e você como novo proprietário pode ser cobrado pelos valores atrasados. Sempre exija certidões negativas de débitos antes de fechar negócio.

Propriedade em São Paulo e Regiões Metropolitanas

Em São Paulo e nas cidades da região metropolitana como Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo e Campinas, há particularidades importantes. O mercado imobiliário paulista é muito dinâmico, com grande volume de transações, o que exige atenção redobrada.

Muitos imóveis na capital paulista têm histórico complexo, com várias transferências ao longo de décadas. É comum encontrar imóveis com descrições desatualizadas na matrícula, construções não averbadas ou até problemas de metragem. Por isso, a análise prévia é ainda mais importante na Grande São Paulo.

Outro ponto relevante é que São Paulo tem diversos Cartórios de Registro de Imóveis, cada um responsável por determinadas regiões. Antes de ir ao cartório, verifique qual é o competente para o bairro onde fica seu imóvel. Essa informação pode ser consultada no site do ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).

Para imóveis na zona rural de São Paulo ou em cidades do interior, pode ser necessário apresentar também documentos como o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e declarações de ITR (Imposto Territorial Rural). Propriedades rurais têm legislação própria e procedimentos específicos de registro.

O que Você Pode Fazer Agora

Proteger sua propriedade começa com informação e ação. Se você está pensando em comprar um imóvel, exija sempre a certidão de matrícula atualizada e leia com atenção antes de assinar qualquer coisa. Se já comprou mas não registrou a escritura, não perca mais tempo: reúna os documentos e procure o Cartório de Registro de Imóveis o quanto antes.

Para situações mais complexas, como imóveis com documentação irregular, processos de usucapião ou dúvidas sobre herança, considere buscar orientação jurídica especializada. O conhecimento adequado da legislação pode evitar prejuízos e garantir tranquilidade para você e sua família.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.


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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Título de Propriedade de Imóvel

É o documento legal que comprova oficialmente quem é o dono de um imóvel, como casa, apartamento ou terreno. Ele só é válido quando registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Sem esse registro, você tem apenas a posse, não a propriedade legal do bem.

A escritura é o documento feito no Tabelionato de Notas que formaliza o acordo de compra e venda entre as partes. Já a matrícula é o registro no Cartório de Imóveis que contém todo o histórico do imóvel e comprova oficialmente quem é o proprietário. A escritura sozinha não transfere a propriedade, é preciso registrá-la na matrícula.

Os custos somam entre 4% e 6% do valor do imóvel, incluindo ITBI (cerca de 3%), taxas de escritura (0,3% a 1%) e taxas de registro no cartório (0,5% a 1%). Por exemplo, um apartamento de R$ 300 mil teria custos totais entre R$ 12 mil e R$ 18 mil.

Tecnicamente não, porque você não é o proprietário legal enquanto não houver o registro. Você pode passar a posse através de um contrato, mas não pode transferir a propriedade legalmente. Para vender de forma segura e legal, primeiro registre o imóvel no seu nome e depois faça a venda.

O prazo varia entre 15 e 30 dias úteis após protocolar os documentos no Cartório de Registro de Imóveis. Esse tempo é necessário para o cartório fazer a qualificação registral, analisando se toda a documentação está correta. Se houver pendências, o prazo pode se estender até que sejam resolvidas.

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