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Rescisão de Contrato com Construtora: Orientação Jurídica Segura

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A rescisão de contrato com construtora é uma situação delicada que exige atenção técnica e apoio jurídico.

Seja por atraso na entrega do imóvel, problemas financeiros ou cláusulas abusivas, entender seus direitos é o primeiro passo para proteger seu patrimônio.

Se você está considerando cancelar a compra de um imóvel na planta, é essencial avaliar o contrato com atenção.

Muitos consumidores não sabem que é possível buscar a devolução dos valores pagos, inclusive em casos de distrato por inadimplência da incorporadora, desde que haja respaldo legal.

Quando é possível rescindir um contrato com a construtora?

O comprador pode solicitar a rescisão contratual em situações como:

  • Atraso excessivo na entrega da obra

  • Descumprimento de cláusulas contratuais

  • Problemas estruturais no imóvel

  • Dificuldade de financiamento ou perda da renda

A depender do caso, é possível buscar a devolução de até 90% dos valores pagos, além de anular cláusulas abusivas, como multas desproporcionais.

Como um advogado pode ajudar na rescisão com a construtora?

O apoio jurídico permite:

  • Análise do contrato e dos riscos legais

  • Tentativa de distrato amigável com a incorporadora

  • Ajuizamento de ação para reaver valores pagos

  • Negociação mais equilibrada com base no Código de Defesa do Consumidor

Cada caso exige análise específica, considerando prazos, documentos e jurisprudência atualizada.

Distrato amigável ou judicial: qual o melhor caminho?

A depender da postura da construtora, é possível optar por:

  • Distrato extrajudicial, com acordo direto entre as partes

  • Distrato judicial, quando há resistência em devolver valores ou cláusulas abusivas

Ambas as alternativas devem sempre respeitar seus direitos e garantir segurança jurídica.

Tem dúvidas sobre rescisão de contrato com construtora?
Entre em contato e receba uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Rescisão de Contrato com Construtora

É possível rescindir o contrato em casos de atraso na entrega, cláusulas abusivas ou impossibilidade de continuar o pagamento.

Sim, em muitos casos o consumidor pode reaver até 90% dos valores pagos, conforme decisão judicial ou acordo com a construtora.

Não. O Código de Defesa do Consumidor permite contestar multas desproporcionais em casos de rescisão.

Depende. Se não houver acordo amigável com a construtora, o distrato pode ser feito judicialmente com apoio jurídico.

Sim. Um advogado especializado garante análise técnica, evita prejuízos e conduz o processo com base na legislação vigente.