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Reintegração de Posse: Assessoria Jurídica para Reaver seu Imóvel

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Reintegração de Posse é o meio legal para quem perdeu a posse de um imóvel devido a uma ocupação indevida, conhecida como esbulho.

Entendemos que enfrentar a situação angustiante de ter seu imóvel ocupado por terceiros exige uma ação rápida e eficaz. Por isso, oferecemos orientação jurídica especializada para auxiliar você, legítimo possuidor, a buscar a restituição do seu bem.

Compreendemos a urgência e a complexidade envolvidas na perda da posse e nossa atuação é pautada pela ética e pelo profundo conhecimento do Código Civil e das leis processuais aplicáveis.

 

O Que é a Ação de Reintegração de Posse?

Trata-se de uma medida judicial específica que o possuidor pode utilizar para recuperar a posse de um bem que lhe foi retirado de forma injusta, por violência, clandestinidade ou precariedade. O objetivo principal da Ação de Reintegração de Posse é restabelecer o estado anterior, devolvendo o imóvel ao seu legítimo possuidor. Esta ação é fundamental quando ocorre o esbulho possessório, ou seja, a perda efetiva da posse do bem.

 

Quando a Reintegração de Posse é Aplicável?

Reintegração de Posse é cabível quando o possuidor é efetivamente privado da sua posse. É importante distinguir de outras ações possessórias:

  • Manutenção de Posse: Utilizada quando há turbação, ou seja, atos que perturbam o exercício da posse, mas sem que o possuidor a perca completamente.

  • Interdito Proibitório: Usado preventivamente, quando há uma ameaça iminente de esbulho ou turbação.

No caso do imóvel invadido, onde a posse foi totalmente perdida para o invasor, a Reintegração de Posse é a ação correta para reaver o imóvel ocupado.

 

A Importância de um Advogado Especialista em Ações Possessórias

processo de reintegração de posse envolve requisitos legais e processuais específicos que precisam ser cuidadosamente observados. Um equívoco pode comprometer o sucesso da ação e retardar a recuperação do seu imóvel.

Um advogado especialista em posse oferece:

  • Análise criteriosa da situação e das provas de posse e do esbulho.

  • Orientação sobre os direitos do possuidor e as melhores estratégias.

  • Condução adequada de todas as fases do processo judicial.

  • Busca por medidas urgentes, como a liminar em reintegração de posse, quando aplicável.

  • Atuação em conformidade com o Código Civil e o Código de Processo Civil.

Contar com uma assessoria jurídica qualificada é crucial para uma defesa da posse eficaz e para aumentar as chances de uma solução favorável.

 

Como Nossa Assessoria em Reintegração de Posse Pode Ajudar?

Nossa equipe está preparada para oferecer o suporte jurídico necessário em casos de Reintegração de Posse, atuando de forma diligente para:

  1. Analisar detalhadamente a situação: Compreendemos a sua posse e as circunstâncias do esbulho.

  2. Orientar sobre as provas necessárias: Auxiliamos na reunião dos documentos e evidências que fortalecem seu direito.

  3. Elaborar a petição inicial: Preparamos a ação com fundamentação técnica e clareza, buscando inclusive pedidos liminares quando cabíveis.

  4. Acompanhar o andamento processual: Mantemos você informado sobre cada etapa da ação possessória.

  5. Buscar a efetivação da decisão: Atuamos para que a ordem judicial de reintegração seja cumprida.

Tem dúvidas sobre Reintegração de Posse ou outras questões imobiliárias?

Entre em contato pelo WhatsApp e receba uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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Perguntas Frequentes sobre Reintegração de Posse (FAQs)

O esbulho é a perda total da posse de um bem, que pode ocorrer por violência (uso da força), clandestinidade (de forma oculta, sem o conhecimento do possuidor) ou precariedade (quando alguém se recusa a devolver o bem após o término do direito de possuí-lo, como um comodatário que não desocupa o imóvel).

A Reintegração de Posse é usada quando o possuidor perdeu completamente a posse (esbulho). Já a Manutenção de Posse é para casos de perturbação da posse (turbação), onde o possuidor ainda mantém o controle do bem, mas sofre incômodos.

Sim, a lei prevê a possibilidade de concessão de liminar (decisão provisória e rápida) se a ação for proposta dentro de ano e dia do esbulho (ação de força nova) e se o autor provar sua posse, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse.

Documentos que comprovem a posse anterior (contas de consumo antigas, fotos, contratos, testemunhas), provas do esbulho (boletim de ocorrência, fotos da invasão, notificações) e a data em que ocorreu são fundamentais.

A duração de um processo judicial varia muito, dependendo da complexidade, da existência de pedido liminar, da quantidade de provas a serem produzidas e da agilidade do Poder Judiciário na localidade. Não há como garantir um prazo fixo.