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Disputas entre Ex-Cônjuges por Imóvel Comum: Buscando Soluções para a Partilha

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As disputas entre ex-cônjuges por imóvel comum são, infelizmente, uma realidade frequente após o término de um casamento ou união estável.

Este momento, já delicado pela separação, pode se tornar ainda mais desgastante quando não há consenso sobre o destino do patrimônio construído a dois, especialmente o lar da família.

Nossa equipe compreende a complexidade dessas situações e está preparada para oferecer a orientação jurídica necessária para buscar a melhor resolução para a partilha ou uso do bem.

Quais São as Principais Disputas por Imóveis Após a Separação?

Os desentendimentos sobre o imóvel comum podem surgir de diversas formas, prolongando o sofrimento e a incerteza:

  • Divergência sobre a Venda: Um dos ex-cônjuges deseja vender o imóvel, enquanto o outro prefere mantê-lo ou não concorda com o valor.

  • Uso Exclusivo do Imóvel: Um dos ex-cônjuges permanece residindo no imóvel comum, e o outro busca uma compensação financeira (aluguel) por esse uso.

  • Discordância na Avaliação: As partes não chegam a um acordo sobre o valor de mercado do imóvel para fins de partilha ou venda.

  • Divisão de Dívidas: Questões sobre quem arcará com financiamento, IPTU ou taxas condominiais pendentes ou futuras.

  • Benfeitorias Realizadas: Como considerar melhorias feitas no imóvel por uma das partes antes ou após a separação.

Resolver o litígio por imóvel entre ex-casal exige uma abordagem cuidadosa e estratégica.

Como a Assessoria Jurídica Pode Ajudar a Resolver Conflitos por Imóvel Comum?

A intervenção de um advogado especializado em direito de família e imobiliário é fundamental para mediar e solucionar as disputas entre ex-cônjuges por imóvel comum. Nossa atuação pode incluir:

  1. Análise do Regime de Bens: Verificação de como o regime de bens do casamento ou união estável impacta a divisão do imóvel.

  2. Negociação e Mediação: Busca por um acordo amigável entre as partes, que é sempre o caminho preferencial, visando a elaboração de um acordo de partilha de imóvel.

  3. Ação de Extinção de Condomínio e Alienação Judicial: Quando não há acordo para a venda, esta ação permite que o juiz determine a venda judicial (leilão) do imóvel, com a posterior divisão do valor.

  4. Ação de Arbitramento de Aluguel: Para os casos em que um ex-cônjuge utiliza o bem comum com exclusividade, o outro pode ter direito a receber um valor a título de aluguel pela sua cota-parte.

  5. Orientação sobre Imóvel Financiado: Análise das opções para a divisão de imóvel financiado, como a venda e quitação do financiamento, ou a assunção da dívida por um dos ex-cônjuges.

Nosso objetivo é buscar a solução mais equilibrada e eficiente, seja por meio de um acordo de partilha de imóvel ou, se necessário, pela via judicial.

A Importância da Orientação Especializada na Partilha de Bens

Decisões tomadas durante a partilha de um imóvel podem ter impactos financeiros e emocionais duradouros. Uma orientação jurídica qualificada assegura que seus direitos sejam protegidos, que os acordos sejam claros e que as obrigações sejam bem definidas, prevenindo problemas futuros.

Enfrenta desafios na divisão de um imóvel com seu ex-cônjuge?

Entre em contato e receba uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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Perguntas Frequentes sobre Disputas de Imóveis entre Ex-Cônjuges (FAQs)

Se não houver acordo amigável, o outro ex-cônjuge pode ingressar com uma ação de extinção de condomínio, pedindo ao juiz a venda judicial (leilão) do imóvel para que o valor seja dividido.

Sim, em regra. Aquele que não usufrui do bem comum tem o direito de receber uma indenização, geralmente na forma de aluguel proporcional à sua cota-parte, do ex-cônjuge que o ocupa com exclusividade.

As opções incluem vender o imóvel e quitar o financiamento com o valor da venda (dividindo o saldo, se houver), um dos ex-cônjuges assumir a dívida e ficar com o imóvel (compensando o outro), ou manter o financiamento em nome de ambos até a quitação ou venda futura, formalizando essa situação.

Sim, mesmo em partilhas amigáveis que envolvam a transferência de propriedade de imóvel, especialmente se feitas em cartório (divórcio extrajudicial), a presença de advogado é obrigatória para cada parte ou um comum.

Não há um prazo fixo. Depende da complexidade do caso, da necessidade de produção de provas (como avaliação do imóvel), da agenda do judiciário e da disposição das partes em colaborar. Um acordo é sempre a via mais rápida.