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Compra de Imóvel com Cláusulas Abusivas: Proteja Seus Direitos Contratuais

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compra de imóvel com cláusulas abusivas pode transformar o sonho da casa própria em uma fonte de grande preocupação e prejuízos financeiros.

Muitos contratos imobiliários, especialmente os de adesão (aqueles com cláusulas pré-estabelecidas pela construtora ou vendedor), podem conter disposições que colocam o comprador em desvantagem excessiva, ferindo seus direitos.

Compreendemos a frustração e a insegurança que essa situação pode gerar. Nossa equipe está preparada para oferecer a orientação jurídica necessária para analisar seu contrato e defender seus interesses.

O Que São Cláusulas Abusivas em Contratos Imobiliários?

Cláusulas abusivas são aquelas que geram um desequilíbrio injusto entre as partes do contrato, beneficiando excessivamente o vendedor ou a construtora em detrimento do comprador. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera nulas de pleno direito diversas dessas cláusulas, como por exemplo:

  • As que impõem multas excessivas ao comprador em caso de desistência.

  • As que estabelecem prazos de tolerância irrazoáveis para a entrega do imóvel.

  • As que transferem responsabilidades indevidas ao consumidor.

  • As que dificultam o reembolso de valores pagos.

  • As que restringem direitos fundamentais do comprador.

identificação de cláusulas abusivas é o primeiro passo para proteger seu investimento.

Identificando Sinais de Alerta no Seu Contrato de Compra e Venda

Embora a análise técnica de um contrato deva ser feita por um profissional, alguns sinais podem indicar a presença de cláusulas potencialmente abusivas:

  • Linguagem muito complexa ou de difícil compreensão.

  • Obrigações desproporcionais entre as partes.

  • Renúncia antecipada a direitos importantes.

  • Falta de clareza sobre prazos, valores e condições.

  • Previsão de multas muito elevadas apenas para o comprador.

Se você se deparou com algum desses pontos em seu contrato de compra de imóvel, é fundamental buscar orientação.

Como a Assessoria Jurídica Pode Atuar em Casos de Cláusulas Abusivas?

Diante da suspeita ou constatação de cláusulas abusivas na compra do seu imóvel, uma assessoria jurídica especializada pode:

  1. Analisar Detalhadamente o Contrato: Realizar uma revisão minuciosa de todas as cláusulas, identificando aquelas que são potencialmente abusivas e ilegais.

  2. Negociar com a Outra Parte: Buscar uma renegociação amigável das cláusulas questionadas junto ao vendedor ou construtora.

  3. Propor Ação Judicial: Caso a negociação não seja bem-sucedida, ingressar com uma ação judicial para pedir a nulidade ou a revisão das cláusulas abusivas, e até mesmo a reparação por eventuais danos sofridos.

  4. Orientar sobre Seus Direitos: Esclarecer quais são seus direitos como consumidor e as melhores estratégias para defendê-los.

Nosso objetivo é buscar o reequilíbrio contratual e a proteção dos seus interesses.

Suspeita que seu contrato de compra de imóvel contém cláusulas abusivas ou precisa de uma análise antes de assinar?

Entre em contato e receba uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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Perguntas Frequentes sobre Compra de Imóvel com Cláusulas Abusivas (FAQs)

É qualquer cláusula contratual que coloque o comprador em desvantagem exagerada ou seja incompatível com a boa-fé ou a equidade, como multas desproporcionais, prazos de entrega excessivamente longos e sem justificativa, ou renúncia a direitos básicos.

Sim. O fato de ter assinado um contrato não impede que cláusulas consideradas abusivas pela lei sejam questionadas judicialmente e declaradas nulas ou modificadas.

Cláusula de tolerância para atraso na entrega da obra superior a 180 dias sem justificativa plausível, multas rescisórias muito elevadas para o comprador, transferência da taxa de corretagem ao comprador sem clareza, e cláusulas que isentam a construtora de responsabilidades importantes.

Não. Embora possa haver multa pela desistência, ela não pode ser abusiva. Os tribunais têm entendido como razoável a retenção de um percentual sobre os valores pagos, e não sobre o valor total do contrato, variando conforme o caso.

O advogado pode analisar o contrato, confirmar se a cláusula é de fato abusiva, orientar sobre as melhores opções (negociação ou ação judicial), representar você em negociações com a construtora/vendedor, e, se necessário, ingressar com a ação judicial cabível para anular ou modificar a cláusula.