Advogado em Cláusula de Tolerância de 180 Dias

A compra de um imóvel na planta representa o sonho da casa própria para milhões de brasileiros. E quando você assina o contrato, espera que a construtora cumpra o prazo prometido para entregar sua nova moradia.
Mas a realidade mostra que muitas incorporadoras usam a famosa “cláusula de tolerância de 180 dias” de forma questionável, extrapolando prazos e gerando dúvidas sobre os direitos do consumidor.
É importante conhecer seus direitos e entender quando essa cláusula é válida ou quando pode representar uma violação das normas do Código de Defesa do Consumidor.
Como Atuamos
Atendimento personalizado para cada situação específica
12 anos de experiência em direito imobiliário
Atuação nacional com sede em São Paulo
Foco exclusivo em questões imobiliárias
Análise detalhada de contratos e cláusulas
Quando Procurar um Advogado para Cláusula de Tolerância 180 Dias
Atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel sem justificativa válida
Construtora não apresenta motivos concretos para o atraso na obra
Cláusula não está clara ou destacada no contrato de compra e venda
Você está pagando aluguel devido ao atraso na entrega do seu imóvel
Precisa esclarecer direitos sobre danos materiais e morais
Sobre a NR Advogados Imobiliários
Com mais de uma década atuando exclusivamente em direito imobiliário, oferecemos atendimento humanizado para questões envolvendo cláusulas de tolerância. Nossa equipe possui conhecimento da Lei 13.786/2018 e acompanha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Esclareça suas Dúvidas sobre Direitos Imobiliários
Se você enfrenta atrasos na entrega do seu imóvel, entre em contato conosco para uma análise da sua situação. Podemos orientar sobre seus direitos e as alternativas jurídicas disponíveis.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Advogado em Cláusula de Tolerância de 180 Dias
A cláusula de tolerância de 180 dias é sempre válida?
Não necessariamente. Para ser válida, a cláusula precisa estar expressamente prevista no contrato de forma clara e destacada, com justificativas razoáveis para o atraso.
O que acontece se o atraso passar dos 180 dias?
Após os 180 dias, você pode ter direito à rescisão do contrato com devolução dos valores pagos corrigidos, ou manter o contrato e buscar indenização.
A construtora precisa justificar o atraso?
Sim. A incorporadora deve demonstrar que o atraso foi causado por motivos alheios ao seu controle, como força maior ou caso fortuito. Problemas administrativos internos geralmente não justificam o uso da cláusula.
Posso receber indenização por ter que pagar aluguel?
É possível. Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância, você pode ter direito a indenização por danos materiais, incluindo gastos com aluguel temporário.
Como sei se minha situação pode configurar abuso de direito?
A cláusula pode ser considerada abusiva quando não há justificativa válida, quando o contrato é desequilibrado nas penalidades, ou quando a construtora usa a tolerância para mascarar problemas internos.