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Retomada de Imóvel: Guia Completo para Proteger Seu Patrimônio

Retomada de Imóvel: Guia Completo para Proteger Seu Patrimônio
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A retomada de imóvel é um processo que permite ao proprietário ou credor recuperar a posse de um bem em situações específicas previstas em lei. Seja por inadimplência no financiamento ou por questões relacionadas ao contrato de locação, entender seus direitos pode evitar a perda do seu patrimônio.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que é retomada de imóvel e quando ela pode acontecer
  • Diferenças entre retomada, despejo e reintegração de posse
  • Como funciona o processo de retomada em financiamentos e aluguéis
  • Seus direitos e como se proteger
  • Prazos legais e alternativas para evitar a perda do imóvel

O Que É Retomada de Imóvel

Retomada de imóvel é o procedimento legal ou administrativo pelo qual o proprietário ou credor busca recuperar a posse de um bem. Este processo acontece quando há descumprimento de obrigações contratuais, como falta de pagamento ou violação de cláusulas acordadas.

No Brasil, existem dois tipos principais de retomada de imóvel. A primeira envolve financiamentos com alienação fiduciária, onde o banco pode retomar o bem quando o comprador deixa de pagar as parcelas. A segunda se refere a contratos de locação, regidos pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), onde o proprietário pode reaver o imóvel em situações específicas.

A retomada não acontece de forma imediata. A lei brasileira estabelece prazos e procedimentos que devem ser rigorosamente seguidos, garantindo ao devedor ou locatário a oportunidade de regularizar sua situação.

Quando a Retomada Pode Acontecer

A retomada de imóvel pode ocorrer em diversas situações previstas em lei. Em financiamentos, a principal causa é a inadimplência nas parcelas, mesmo que por apenas 15 dias. Já em locações, as razões variam desde falta de pagamento até necessidade de uso próprio pelo proprietário.

Para imóveis financiados, o banco pode iniciar o processo quando há atraso igual ou superior a 15 dias nas parcelas. A instituição financeira permanece com a propriedade resolúvel até a quitação total, por meio da alienação fiduciária. Isso significa que, juridicamente, o imóvel ainda pertence ao banco até o pagamento completo.

Em contratos de locação, a retomada pode acontecer por falta de pagamento, uso inadequado do imóvel ou término do prazo contratual. O proprietário também pode solicitar o imóvel para uso próprio ou de familiares diretos, mas apenas após cinco anos de locação ininterrupta. Em São Paulo e outras capitais, essa situação é comum quando famílias precisam retomar imóveis alugados.

Diferença Entre Retomada, Despejo e Reintegração de Posse

Muitas pessoas confundem retomada de imóvel com despejo ou reintegração de posse, mas são processos diferentes. Entender essas diferenças é fundamental para saber qual caminho seguir em cada situação.

ação de despejo é o instrumento específico para retomar imóveis alugados. Segundo a Lei 8.245/91, qualquer que seja o motivo do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Este processo segue regras próprias da Lei do Inquilinato e protege tanto locador quanto locatário.

Já a reintegração de posse é uma ação possessória que trata da perda indevida da posse, independente de vínculo contratual. Esta ação se baseia na situação fática possessória, não em relações contratuais. Em casos de alienação fiduciária, após a consolidação da propriedade em nome do banco, este pode pedir a reintegração de posse.

retomada é o termo genérico que engloba diferentes formas de recuperar a posse do imóvel. Pode acontecer por via administrativa, como no caso da alienação fiduciária via cartório, ou judicial, como nas ações de despejo. Em São Paulo, o processo administrativo via cartório tem sido cada vez mais comum nos financiamentos.

Como Funciona a Retomada em Financiamentos

O processo de retomada em financiamentos com alienação fiduciária segue um procedimento específico estabelecido pela Lei 9.514/97. Este processo pode ser concluído inteiramente via cartório, sem necessidade de ação judicial.

Etapas do Processo de Retomada

Quando há inadimplência, o banco primeiro tenta negociar com o devedor. As instituições financeiras geralmente oferecem alternativas, como usar o FGTS para quitar parcelas atrasadas ou incorporar as parcelas em atraso ao saldo devedor. Esta fase de negociação é importante para evitar o processo formal de retomada.

Se a negociação não funciona, o banco inicia o procedimento via cartório de registro de imóveis. O cartório notifica o devedor sobre a inadimplência e a intenção de retomada. Esta notificação é obrigatória e deve ser feita formalmente.

Após receber a notificação, o devedor tem 15 dias para purgar a mora. Purgar a mora significa pagar todo o valor em atraso, incluindo parcelas vencidas, juros, multas e despesas do processo. Este é o momento crucial para evitar a perda do imóvel.

Consolidação e Leilão

Se o devedor não pagar no prazo de 15 dias, a propriedade é consolidada em nome do banco. O cartório faz a averbação na matrícula do imóvel, transferindo formalmente a propriedade para a instituição financeira. A partir deste momento, o processo avança para a próxima fase.

Após a consolidação, o banco tem 30 dias para levar o imóvel ao primeiro leilão. Neste primeiro leilão, o lance mínimo é o valor de mercado do imóvel, conforme avaliação oficial. Se não houver interessados, ocorre um segundo leilão em até 15 dias.

No segundo leilão, o imóvel pode ser vendido pelo valor da dívida mais custos processuais, gerando descontos que chegam a 60% ou 70%. Se mesmo assim não for vendido, o banco pode comercializar o imóvel diretamente no mercado pelo preço mais conveniente. Em São Paulo, muitos imóveis retomados são vendidos desta forma, com valores atrativos.

Retomada em Contratos de Locação

A retomada de imóveis alugados segue regras específicas da Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. Este processo protege tanto os direitos do proprietário quanto do locatário, estabelecendo situações claras em que a retomada é permitida.

Retomada por Inadimplência

Quando o locatário deixa de pagar o aluguel, o proprietário pode ajuizar ação de despejo por falta de pagamento. Este é o tipo mais comum de ação de despejo e segue um rito especial mais rápido. O locatário ainda pode purgar a mora antes da sentença, pagando os aluguéis atrasados e evitando o despejo.

A purgação da mora em locações deve incluir o valor dos aluguéis vencidos, multa contratual, correção monetária e honorários advocatícios. Em São Paulo e outras cidades, os valores de IPTU e condomínio também devem ser incluídos quando há cláusula contratual neste sentido.

Retomada para Uso Próprio

O proprietário pode retomar o imóvel para uso próprio ou de familiares diretos, mas apenas em contratos por prazo indeterminado após cinco anos de locação ininterrupta. Os familiares beneficiados incluem cônjuge, companheiro, ascendentes (pais, avós) ou descendentes (filhos, netos).

Para exercer este direito, o proprietário deve comprovar que o familiar beneficiado não possui imóvel próprio. A lei também exige notificação prévia de 30 dias ao locatário. Se o proprietário não usar o imóvel conforme declarado, deve indenizar o locatário por perdas e danos.

Em São Paulo, essa modalidade de retomada é comum quando filhos casam, pais envelhecem e precisam de moradia próxima aos familiares, ou após separações conjugais. O prazo de cinco anos protege locatários de longa data, garantindo estabilidade na moradia.

Retomada para Reforma ou Demolição

O proprietário pode retomar o imóvel para realizar reformas determinadas pelo Poder Público quando sua execução for impossível com o imóvel ocupado. Esta hipótese requer comprovação da exigência oficial e da impossibilidade técnica de executar as obras com o locatário no local.

Para demolição e construção de nova edificação, a retomada também é permitida. Nestas situações, o proprietário deve apresentar projetos aprovados e documentação que justifique a necessidade da desocupação total. Em São Paulo, com a verticalização constante, este tipo de retomada tem crescido nas regiões valorizadas.

Seus Direitos no Processo de Retomada

Seja em financiamento ou locação, você tem direitos importantes durante o processo de retomada. Conhecer estes direitos pode fazer a diferença entre perder ou manter seu imóvel.

Direito à Notificação

Você deve ser formalmente notificado antes de qualquer processo de retomada. Em financiamentos, esta notificação é feita pelo cartório de registro de imóveis e concede prazo de 15 dias para regularização. Em locações, a notificação depende do tipo de retomada e geralmente concede prazo de 30 dias.

A notificação deve conter informações claras sobre o motivo da retomada, valores devidos e prazo para regularização. Sem notificação válida, o processo pode ser considerado irregular. Em São Paulo, notificações mal feitas são causa frequente de anulação de processos de retomada.

Direito à Purgação da Mora

O direito de purgar a mora permite que você quite a dívida e mantenha o imóvel. Em financiamentos com alienação fiduciária, este direito existe até a consolidação da propriedade em nome do banco. Algumas decisões judiciais têm estendido este prazo de 15 para até 45 dias.

Em contratos de locação, o locatário pode purgar a mora até a sentença de despejo. O pagamento deve incluir todos os valores devidos, conforme especificado na notificação ou citação judicial. Bancos e proprietários não podem recusar o pagamento dentro do prazo legal.

Direito de Contestar Judicialmente

Mesmo em processos extrajudiciais de alienação fiduciária, você pode recorrer ao Judiciário. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que o procedimento extrajudicial não impede o acesso à Justiça para contestar irregularidades. Isto garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Você pode questionar valores cobrados, juros abusivos, validade de notificações ou cumprimento de requisitos legais. A contestação judicial pode suspender temporariamente o processo de retomada. Em São Paulo, muitos devedores conseguem negociar melhores condições após contestação judicial.

Como Evitar a Retomada do Seu Imóvel

Prevenir é sempre melhor que remediar, especialmente quando se trata da sua moradia. Existem várias estratégias para evitar a retomada do imóvel, mesmo em situações de dificuldade financeira.

Negocie Antes que Seja Tarde

Ao primeiro sinal de dificuldade para pagar, entre em contato com o banco ou proprietário. Instituições financeiras oferecem diversas opções de renegociação, como redução temporária de parcelas, uso do FGTS ou incorporação da dívida ao saldo devedor. Quanto mais cedo você buscar uma solução, maiores as chances de sucesso.

Para financiamentos pela Caixa Econômica Federal, é possível pular parcelas em situações específicas ou utilizar até 80% do FGTS para pagamento. Bancos privados também têm programas de renegociação, especialmente considerando o histórico de pagamentos do cliente. Em São Paulo, diversas agências oferecem atendimento especializado para renegociação.

Use o FGTS Estrategicamente

Fundo de Garantia pode ser usado para quitar parcelas atrasadas ou reduzir o saldo devedor. Esta é uma alternativa valiosa em momentos de dificuldade financeira temporária. Verifique seu saldo disponível e as condições para uso no financiamento habitacional.

Em São Paulo e demais capitais, o FGTS tem sido fundamental para famílias manterem seus imóveis durante crises econômicas. Procure sua agência bancária e informe-se sobre todas as possibilidades de uso do fundo.

Considere Orientação Jurídica

Profissionais especializados em direito imobiliário podem auxiliar na análise do contrato, identificação de cláusulas questionáveis e orientação sobre os melhores caminhos. Muitos contratos contêm dispositivos que podem ser revisados judicialmente, reduzindo o valor da dívida ou estendendo prazos.

Prazos Importantes na Retomada de Imóvel

Conhecer os prazos legais é fundamental para exercer seus direitos adequadamente. Perder um prazo pode significar perder o imóvel.

Prazos em Financiamentos

15 dias é o prazo para purgar a mora após a notificação do cartório em casos de alienação fiduciária. Este prazo começa a contar da data em que você recebe oficialmente a notificação. Durante este período, você deve pagar todo o valor em atraso mais encargos.

30 dias é o prazo que o banco tem para realizar o primeiro leilão após a consolidação da propriedade. Se você perdeu o prazo de purgação, ainda pode participar do leilão e recomprar o imóvel. Neste caso, você tem preferência para arrematar pelo mesmo valor do melhor lance.

15 dias é o prazo máximo entre o primeiro e o segundo leilão, caso o imóvel não seja vendido na primeira tentativa. No segundo leilão, os preços costumam ser mais baixos, criando oportunidades de negociação.

Prazos em Locações

30 dias é o prazo mínimo de aviso prévio para desocupação em locações por prazo indeterminado. Este prazo permite que o locatário busque nova moradia adequadamente. O aviso deve ser feito por escrito e de forma comprovável.

90 dias de antecedência são necessários quando o proprietário solicita retomada para uso próprio ou familiar. Este prazo maior reconhece a necessidade de mais tempo para o locatário se organizar. Em São Paulo, este prazo é rigorosamente respeitado pelos tribunais.

5 anos de locação ininterrupta são exigidos antes que o proprietário possa solicitar retomada para uso próprio em contratos residenciais. Este prazo protege locatários de longa data contra retomadas arbitrárias. Contratos inferiores a 30 meses têm regras específicas de prorrogação.

O Que Acontece Após a Retomada

Entender as consequências da retomada ajuda você a tomar decisões informadas. O processo não termina com a perda da posse.

Leilões e Venda do Imóvel

Após a consolidação da propriedade, o imóvel vai a leilão público. O primeiro leilão oferece o imóvel pelo valor de mercado conforme avaliação oficial. Se não houver interessados, o segundo leilão pode ter descontos de até 60% ou 70%. Estes descontos atraem investidores e facilitam a venda.

Se o imóvel for vendido em leilão por valor superior à dívida, você recebe a diferença. Esta é uma proteção importante contra prejuízos excessivos. Por exemplo, se a dívida era R$ 200 mil e o imóvel foi arrematado por R$ 300 mil, você recebe R$ 100 mil.

Em São Paulo e outras grandes cidades, imóveis retomados costumam ser arrematados rapidamente devido à demanda e aos preços atrativos. Participar como arrematante pode ser uma oportunidade de recomprar o imóvel por valor menor.

Impacto no Crédito Futuro

Ter um imóvel retomado impacta negativamente seu histórico de crédito. Bancos consultam este histórico ao analisar novos financiamentos. Conseguir um novo financiamento habitacional após uma retomada pode ser difícil.

O registro da inadimplência permanece em sistemas como Serasa e SPC por até cinco anos. Durante este período, você pode ter dificuldades para obter crédito, abrir contas ou realizar compras a prazo. Em São Paulo, muitas imobiliárias também consultam estes sistemas antes de aprovar locações.

Para reconstruir seu crédito, mantenha contas em dia, quite dívidas pendentes e considere produtos de crédito menores para demonstrar capacidade de pagamento. Este processo leva tempo mas é fundamental para recuperar sua credibilidade financeira.

Assessoria Jurídica na Retomada de Imóvel

O acompanhamento jurídico especializado pode ser importante em processos de retomada de imóvel. Profissionais da área conhecem as nuances da legislação e os procedimentos específicos de cada situação.

Análise de Documentação e Contratos

A revisão técnica do contrato identifica cláusulas que podem estar em desconformidade com o Código de Defesa do Consumidor ou legislação específica. Juros capitalizados, taxas administrativas questionáveis ou seguros desnecessários são problemas comuns em contratos de financiamento.

Em locações, a análise verifica se todas as cláusulas respeitam os limites da Lei 8.245/91. Algumas obrigações não podem ser transferidas ao locatário, mesmo que haja previsão contratual.

Acompanhamento de Procedimentos

Em processos extrajudiciais via cartório, o acompanhamento técnico verifica se todos os requisitos legais foram cumpridos. Notificações inadequadas, prazos não respeitados ou ausência de documentos obrigatórios podem tornar o procedimento inválido.

Durante ações judiciais de despejo ou reintegração de posse, o acompanhamento garante que prazos processuais sejam observados e recursos cabíveis sejam apresentados quando necessário. Cada fase processual tem exigências específicas que devem ser cumpridas.

Orientação sobre Alternativas Legais

Cada situação de retomada tem particularidades que podem abrir diferentes possibilidades jurídicas. A análise individualizada identifica qual caminho tem fundamento legal para ser seguido. Opções incluem ações revisionais, consignação em pagamento, exceção de contrato não cumprido ou reconhecimento de situações que justifiquem a inadimplência.

A orientação técnica também esclarece sobre documentação necessária, custos envolvidos e prazos de cada procedimento. Estas informações permitem que você tome decisões conscientes sobre como proceder em sua situação específica.

Proteja Seu Patrimônio com Informação

A retomada de imóvel é uma situação desafiadora mas evitável com as atitudes corretas. Agir rapidamente ao primeiro sinal de dificuldade financeira e conhecer seus direitos são os passos fundamentais para proteger seu patrimônio.

Em São Paulo e outras grandes cidades, milhares de famílias enfrentam o risco de perder seus imóveis anualmente. A diferença entre manter ou perder a propriedade está frequentemente no conhecimento sobre prazos, direitos e alternativas disponíveis. Não espere a notificação formal para agir.

Negociar com antecedência e usar recursos como o FGTS estrategicamente aumentam suas chances de manter seu lar. Cada situação é única e merece análise individualizada para identificar o melhor caminho a seguir.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.


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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Retomada de Imóvel

Retomada de imóvel é o processo legal pelo qual o proprietário ou credor recupera a posse de um bem devido ao descumprimento de obrigações contratuais, como falta de pagamento ou violação de cláusulas acordadas. Este processo segue regras específicas estabelecidas em lei e garante direitos tanto ao credor quanto ao devedor.

Em financiamentos com alienação fiduciária, o processo pode ser concluído em até oito meses via cartório. Após a notificação, você tem 15 dias para purgar a mora. Se não houver pagamento, a consolidação ocorre e o imóvel vai a leilão em 30 dias. Em locações, o prazo depende do tipo de ação e pode variar de alguns meses a mais de um ano se houver contestação judicial.

Sim, através da purgação da mora. Em financiamentos, você tem 15 dias após a notificação do cartório para pagar todo o valor em atraso mais encargos. Em locações com despejo por falta de pagamento, pode purgar a mora até a sentença. Pagando dentro desses prazos, o processo é extinto e você mantém o imóvel.

Sim, em contratos com alienação fiduciária. O Supremo Tribunal Federal validou este procedimento extrajudicial realizado via cartório. Porém, você pode contestar judicialmente se identificar irregularidades no processo. O procedimento extrajudicial não impede seu acesso ao Judiciário para garantir seus direitos.

Retomada é o termo genérico para recuperar a posse do imóvel, podendo ocorrer por via administrativa ou judicial. Despejo é a ação judicial específica para retomar imóveis alugados, prevista na Lei 8.245/91. Em locações, o instrumento correto é sempre a ação de despejo, não reintegração de posse ou outras ações possessórias.

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