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Partilha de Bens: Guia Completo Sobre Divisão de Patrimônio em 2025

Partilha de Bens: Guia Completo Para Dividir Patrimônio em 2025
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Indice

partilha de bens é a divisão legal do patrimônio entre pessoas que compartilhavam uma união ou herança. Mas muita gente ainda tem dúvidas simples: o que pode ser dividido? Quando fazer? Quanto custa?

Imagine que você comprou um apartamento com seu cônjuge durante o casamento. Em caso de separação, esse imóvel será dividido? A resposta depende do regime de bens escolhido no casamento. O mesmo vale para quem precisa fazer o inventário de um familiar falecido: nem tudo entra na divisão.

Neste guia você vai descobrir:

  • O que é partilha de bens e quando acontece
  • Diferença entre partilha no divórcio e no inventário
  • Quais regimes de bens existem no Brasil
  • Como fazer: judicial ou extrajudicial
  • Documentos necessários e prazos legais
  • Custos reais em 2025 (especialmente em São Paulo)
  • Como dividir empresas e CNPJs
  • Como declarar no Imposto de Renda
  • Erros comuns e como evitá-los

O Que É Partilha de Bens

Partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio entre pessoas que tinham direitos sobre ele. Esse patrimônio pode incluir imóveis, veículos, investimentos, empresas e até dívidas.

A partilha acontece em três situações principais: no fim de um casamento ou união estável, após o falecimento de alguém (através do inventário) ou ainda em vida (por meio de planejamento sucessório).

Pense na partilha como uma prestação de contas. É preciso listar todos os bens, verificar quem tem direito a cada parte e fazer a divisão seguindo a lei brasileira.

Quando Acontece a Partilha de Bens

Divórcio e Dissolução de União Estável

Quando um casal se separa, os bens adquiridos durante a relação precisam ser divididos. Essa divisão pode acontecer durante o processo de divórcio ou até dez anos depois da separação oficial.

Na união estável, as regras são parecidas com as do casamento. Se não houver contrato entre os companheiros, vale o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo adquirido durante a união é dividido meio a meio.

Falecimento (Inventário)

Quando alguém falece, seus bens devem ser divididos entre os herdeiros através do inventário. A lei brasileira determina que o processo deve começar em até 60 dias após a morte.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (feito em cartório). A escolha depende se todos os herdeiros concordam com a divisão e se não há menores de idade envolvidos.

Partilha em Vida

É possível fazer a divisão do patrimônio ainda em vida através de doações ou testamentos. Essa é uma estratégia comum de planejamento sucessório, especialmente em São Paulo, onde muitas famílias possuem imóveis valorizados.

Um exemplo prático: pais que doam um apartamento para o filho mas mantêm o usufruto (o direito de morar ou alugar o imóvel) até o fim da vida.

Regimes de Bens no Casamento

O regime de bens define o que pode ser dividido na partilha. No Brasil, existem quatro tipos principais de regime.

Comunhão Parcial de Bens

É o regime mais comum entre os brasileiros. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos.

O que entra na partilha: imóveis, carros e investimentos comprados após o casamento.

O que não entra: bens que cada um tinha antes de casar, heranças recebidas e doações feitas especificamente para um dos cônjuges.

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todos os bens do casal são divididos, mesmo os que cada um tinha antes do casamento. É menos comum hoje em dia, mas ainda existe em casamentos mais antigos.

Separação Total de Bens

Cada pessoa mantém seus próprios bens, mesmo os adquiridos durante o casamento. Não há partilha em caso de separação.

Esse regime precisa ser escolhido através de um pacto antenupcial (um contrato feito antes do casamento no cartório).

Separação Obrigatória de Bens

A lei brasileira obriga este regime em algumas situações: quando um dos noivos tem mais de 70 anos ou quando há necessidade de autorização judicial para casar.

Participação Final nos Aquestos

É um regime misto e menos conhecido. Durante o casamento, cada um administra seus bens separadamente, mas na separação há divisão dos bens adquiridos durante a união.

Partilha Judicial ou Extrajudicial

Partilha Judicial

A partilha judicial acontece no fórum e é obrigatória quando há desacordo entre as partes. Um juiz decide como dividir os bens.

Quando é necessária:

  • Casais que não concordam sobre a divisão
  • Inventários com herdeiros menores de idade
  • Casos com dívidas não quitadas
  • Disputas sobre o valor dos bens

O processo judicial costuma ser mais demorado e custoso que o extrajudicial. Em São Paulo, pode levar de um a três anos, dependendo da complexidade.

Partilha Extrajudicial

Pode ser feita diretamente no cartório de notas quando todos concordam com a divisão. É mais rápida e econômica.

Requisitos:

  • Acordo entre todas as partes
  • Todos os herdeiros maiores de 18 anos e capazes
  • Presença obrigatória de um advogado

Em São Paulo, o inventário extrajudicial pode ser até 88% mais barato que o judicial. O processo leva em média de 30 a 90 dias.

Arrolamento Sumário

É uma forma simplificada de inventário quando os herdeiros estão de acordo. O juiz apenas homologa (aprova) o acordo, sem necessidade de avaliações complexas.

Prazos Legais Para Partilha

Prazo Para Fazer o Inventário

A lei determina que o inventário deve começar em até 60 dias após o falecimento. O ideal é finalizar em até 12 meses.

Atrasar o inventário gera multas e juros. Os bens ficam bloqueados e a família não consegue vender ou transferir as propriedades.

Prazo Para Partilha no Divórcio

Após o divórcio, o casal tem até dez anos para fazer a partilha dos bens. Depois desse prazo, perde-se o direito de pedir a divisão.

Documentos Necessários Para Partilha

Para Partilha no Divórcio

  • Certidão de casamento atualizada
  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Comprovante de residência
  • Documentos de todos os bens (escrituras, DUTs de veículos)
  • Comprovantes de compra e valores pagos
  • Extratos bancários e investimentos

Para Inventário

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF do falecido e de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento do falecido
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos de todos os bens e dívidas
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos
  • Extratos bancários da data do óbito

Custos da Partilha em 2025

Inventário Extrajudicial em São Paulo

  • Taxa de abertura: R$ 800 a R$ 1.500
  • Taxas do cartório: 0,3% a 1,2% sobre o valor total dos bens
  • Honorários do advogado: R$ 3.000 a R$ 15.000 (negociável)
  • ITCMD (imposto estadual): 4% em São Paulo

Exemplo prático: para uma herança de R$ 500.000 em São Paulo, o custo total fica entre R$ 25.000 e R$ 35.000.

Inventário Judicial em São Paulo

  • Custas judiciais: podem chegar a 1,5% do valor dos bens
  • Honorários advocatícios: mínimo de R$ 7.000, mais 10% sobre o patrimônio em casos litigiosos
  • ITCMD: 4% em São Paulo

O inventário judicial pode custar até 88% a mais que o extrajudicial na capital paulista.

Divórcio Extrajudicial em São Paulo

Para partilha de um patrimônio de R$ 2,1 milhões em São Paulo, o custo no cartório fica em torno de R$ 6.800, enquanto no judiciário pode chegar a R$ 35.300.

Documentos Oficiais da Partilha

Formal de Partilha

É o documento emitido pelo juiz no inventário judicial. Ele oficializa a divisão dos bens e permite registrar imóveis e veículos no nome dos herdeiros.

Escritura Pública de Inventário

É usada no inventário extrajudicial feito em cartório. Tem a mesma validade do formal de partilha, mas é mais rápida de obter.

Carta de Adjudicação

Quando há apenas um herdeiro, emite-se a carta de adjudicação ao invés do formal de partilha. É um processo mais simples.

Partilha de Imóveis

A divisão de imóveis é um dos pontos mais delicados da partilha. Em cidades como São Paulo, onde os imóveis são muito valorizados, essa etapa exige atenção especial.

Opções Para Dividir um Imóvel

Venda do imóvel: o bem é vendido e o dinheiro dividido entre os envolvidos.

Um fica com o imóvel: uma parte assume o imóvel e paga a outra metade em dinheiro (chamado de torna).

Divisão física: quando possível, divide-se o imóvel em unidades autônomas.

Condomínio: os envolvidos mantêm o imóvel em conjunto, cada um com sua porcentagem.

Imóvel Financiado na Partilha

Se o imóvel ainda tem parcelas a pagar, há três caminhos: vender o imóvel e dividir o que sobrar, uma parte assumir o financiamento e o imóvel, ou transferir metade do imóvel para o outro com compensação financeira.

Erros Comuns na Partilha

Não Guardar Documentos

Muitas pessoas perdem comprovantes de compra e valores pagos. Isso dificulta provar quem pagou pelo bem.

Solução: organize todos os recibos, contratos e extratos bancários desde o início da união.

Deixar Para Depois

Adiar o inventário gera multas de até 20% sobre o imposto devido. Além disso, os bens ficam bloqueados.

Solução: inicie o processo nos primeiros 60 dias após o falecimento.

Não Formalizar a União Estável

Casais em união estável sem contrato podem ter problemas na separação. Sem a data oficial de início da união, fica difícil definir quais bens entram na partilha.

Solução: formalize a união estável em cartório com data e regime de bens definidos.

Esquecer das Dívidas na Divisão

Dívidas também fazem parte da partilha. Financiamentos e empréstimos feitos durante a união são divididos.

Partilha de Empresas no Divórcio

Muitos brasileiros têm empresas, são MEI ou possuem participação em CNPJs. A divisão de empresas na partilha de bens é um tema complexo que merece atenção especial.

Quando a Empresa Entra na Partilha

Se a empresa foi aberta durante o casamento em regime de comunhão parcial, ela entra na partilha. Se foi aberta antes do casamento, geralmente não entra, mas pode haver discussão se houve crescimento com esforço comum do casal.

O cônjuge que não é sócio não vira dono da empresa automaticamente. Ele tem direito ao valor patrimonial das quotas e aos lucros e dividendos acumulados durante o casamento.

Avaliação e Divisão da Empresa

Primeiro, é feita uma avaliação pericial do valor real da empresa. Essa avaliação considera o faturamento, ativos, passivos e o potencial de lucro futuro.

Depois, há três opções principais para a divisão:

Um fica com a empresa e paga o outro: o sócio-empresário fica com 100% das quotas e paga metade do valor avaliado ao ex-cônjuge.

Vendem a empresa: a empresa é vendida e o valor dividido entre os dois.

Mantêm sociedade: raro, mas possível – ambos mantêm participação na empresa mesmo após o divórcio.

MEI e Profissionais Autônomos

Mesmo quem é MEI ou profissional autônomo precisa considerar o valor patrimonial do negócio. Equipamentos, carteira de clientes e faturamento podem gerar valor na partilha.

Empresas Familiares em São Paulo

Em São Paulo, muitas empresas familiares possuem cláusulas no contrato social que impedem a entrada de ex-cônjuges como sócios. Nesses casos, o ex-cônjuge recebe compensação financeira, mas não participa da gestão.

Cuidado com Empresas Ocultas

Empresas abertas durante o casamento mas não declaradas podem ser descobertas através de investigação patrimonial. Esconder empresas na partilha é ilegal e pode gerar processos por ocultação de bens.

Passivos e Dívidas da Empresa

As dívidas da empresa também entram na conta da partilha. Se a empresa tem empréstimos ou dívidas contraídas durante o casamento, elas são divididas proporcionalmente.

Como Declarar Partilha no Imposto de Renda

Após fazer a partilha de bens, você precisa informar corretamente na declaração do Imposto de Renda. Erros nessa etapa podem gerar autuações pela Receita Federal.

Regra Básica da Tributação

A partilha de 50% para cada um não gera Imposto de Renda. Não há tributação sobre a meação, que é a parte que já pertencia legalmente a você.

Você só paga imposto se houver ganho de capital na venda posterior dos bens recebidos.

Declarando Bens Partilhados

Na ficha Bens e Direitos, cada um declara sua parte após a partilha. Informe o código correto do bem (11 para imóveis, 21 para veículos, etc).

No campo discriminação, escreva: “Bem recebido em partilha conforme sentença judicial de divórcio” ou “escritura pública de inventário”.

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 19), informe o valor da meação recebida. Essa linha é específica para partilhas e heranças.

Situações Específicas na Declaração

Bens ainda em condomínio: se o bem ainda está em nome dos dois em 31 de dezembro, cada um declara 50% na sua declaração.

Partilha finalizada em 2024: cada um declara apenas o que efetivamente recebeu na divisão.

Partilha desigual: se um recebeu mais que 50%, pode haver cobrança de ITCMD (4% em São Paulo) ou ITBI sobre o excedente.

Declarando Dependentes Após Divórcio

Se havia filhos como dependentes na declaração conjunta, após o divórcio apenas um pode declarar cada dependente. É preciso informar a mudança de situação familiar e a origem do patrimônio alocado aos dependentes.

Contas Bancárias Conjuntas

Divida o saldo das contas conjuntas proporcionalmente na declaração de cada um. Se a conta tinha R$ 100 mil e foi dividida meio a meio, cada um declara R$ 50 mil.

Rendimentos de Bens Partilhados

Aluguéis, dividendos e outros rendimentos dos bens partilhados devem ser declarados proporcionalmente por cada um. Se o imóvel rende R$ 2.000 de aluguel e você ficou com 50%, declare R$ 1.000 mensais.

Documentação Obrigatória Para Guardar

Guarde por pelo menos cinco anos:

  • Contrato de divórcio ou formal de partilha judicial
  • Escritura pública de inventário extrajudicial
  • Laudos de avaliação dos bens
  • Comprovantes de transferência bancária (se houve torna)

Exemplo Prático em São Paulo

Casal se divorciou em 2024 e dividiu um apartamento de R$ 600.000 na Zona Sul de São Paulo. Na declaração de 2025 (ano-base 2024):

Cada um declara na ficha Bens e Direitos (código 11): “50% do apartamento situado na Rua X, recebido em partilha – R$ 300.000”.

Na ficha Rendimentos Isentos (linha 19): “Meação recebida em divórcio – R$ 300.000”.

Se o apartamento estava alugado por R$ 3.000 mensais, cada um declara R$ 1.500 de rendimento de aluguel por mês.

Apoio Jurídico na Partilha de Bens

A assistência de um advogado especializado é importante para entender seus direitos e deveres durante a partilha.

O profissional pode auxiliar com:

  • Orientação sobre o tipo de partilha adequado ao seu caso
  • Reunião da documentação necessária
  • Cálculo de valores e impostos devidos
  • Acompanhamento do processo no cartório ou fórum
  • Registro dos bens nos órgãos competentes
  • Esclarecimento sobre regimes de bens e direitos hereditários
  • Avaliação de empresas e participações societárias
  • Orientação sobre declaração no Imposto de Renda

O Que Fazer Agora

Fazer a partilha de bens é um processo que exige organização e conhecimento das regras legais. Com os documentos organizados e orientação adequada, você pode cumprir todas as etapas dentro dos prazos estabelecidos.

Respeitar os prazos legais protege seus direitos e evita prejuízos financeiros. No inventário, o prazo de 60 dias após o falecimento é importante para evitar multas. No divórcio, você tem até dez anos, mas quanto antes resolver, melhor para todos os envolvidos.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.


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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Partilha de Bens

Partilha de bens é a divisão legal do patrimônio entre pessoas que compartilhavam uma união ou herança. Acontece no divórcio, dissolução de união estável ou inventário após falecimento.

Você tem até dez anos após o divórcio ou separação para fazer a partilha dos bens. Depois desse prazo, perde-se o direito de pedir a divisão.

Se todos os herdeiros concordam com a divisão e são maiores de 18 anos, pode fazer no cartório (extrajudicial). É mais rápido e até 88% mais barato em São Paulo.

Não entram na partilha os bens que cada um tinha antes do casamento, heranças recebidas individualmente e doações feitas para apenas um dos cônjuges.

O inventário deve começar em até 60 dias após o falecimento. Atrasar gera multas de até 20% sobre o imposto devido.

Se a empresa foi aberta durante o casamento em regime de comunhão parcial, sim. O ex-cônjuge não vira sócio, mas tem direito ao valor patrimonial das quotas.

Sim, você deve declarar na ficha Bens e Direitos o que recebeu e informar a meação na ficha Rendimentos Isentos linha 19. A partilha de 50% não gera imposto.

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