Bem de Família: STJ Protege Imóvel Onde Idoso Mora Mesmo Durante Inventário

O Superior Tribunal de Justiça protege o imóvel onde idoso mora: a casa não pode ser tomada para pagar dívidas, mesmo durante inventário. A decisão reforça que a moradia da família está acima de cobranças judiciais.
Imagine perder alguém querido e, além da dor, enfrentar o risco de perder também a própria casa. Foi exatamente isso que quase aconteceu com uma família no Rio Grande do Sul. O STJ decidiu que o imóvel onde moravam os herdeiros, sendo um deles idoso e sem renda, não poderia ser penhorado.
Neste artigo, você vai entender:
- O que é bem de família e como funciona a proteção legal
- Por que o imóvel do idoso não pode ser penhorado
- O que fazer se sua casa estiver ameaçada durante um inventário
- Quais são as exceções a essa proteção
- Quando buscar orientação jurídica especializada
O Que é Bem de Família
Bem de família é o imóvel onde a família mora e que não pode ser tomado para pagar dívidas. A Lei 8.009/1990 criou essa proteção para garantir que ninguém perca o teto sobre a cabeça por causa de cobranças.
Pense no bem de família como um escudo jurídico. Assim como um capacete protege sua cabeça no trânsito, a lei protege sua moradia das investidas de credores. O objetivo é garantir dignidade e segurança para você e sua família.
A proteção vale para apartamentos, casas, chácaras e até terrenos com construção em andamento. O importante é que seja o único imóvel residencial da família ou o de menor valor.
STJ Protege Imóvel Ocupado por Idoso
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o imóvel onde mora um idoso não pode ser penhorado, mesmo que ainda não tenha saído o inventário. A decisão veio após uma família do Rio Grande do Sul quase perder o apartamento por dívidas do pai falecido.
No caso julgado, dois herdeiros moravam no único imóvel deixado pelo pai. Um deles era idoso, sem renda e interditado. Mesmo assim, a Justiça gaúcha tinha autorizado a penhora do apartamento para pagar dívidas trabalhistas.
O ministro Benedito Gonçalves derrubou essa decisão. Ele explicou que a morte do dono não tira a proteção do imóvel. Se a casa continua servindo de moradia para a família, ela permanece intocável.
Por Que a Proteção Vale no Inventário
A herança passa para os herdeiros no momento da morte, não quando termina o inventário. Isso significa que os filhos já são donos do imóvel desde o falecimento, mesmo sem a partilha formal.
Como os herdeiros já são proprietários, eles têm os mesmos direitos que o falecido tinha. E um desses direitos é a proteção do bem de família. Simples assim: se a casa era protegida antes, continua protegida depois.
O STJ foi claro ao dizer que não importa se o inventário está em andamento. O que importa é se o imóvel está sendo usado como moradia pela família. Estando ocupado, está protegido.
Como Funciona a Proteção na Prática
A lei cria uma barreira automática contra a penhora do imóvel familiar. Você não precisa fazer nenhum registro especial em cartório para ter essa proteção. Ela já existe pelo simples fato de você morar no único imóvel da família.
O que está protegido
A impenhorabilidade cobre não apenas o imóvel, mas também:
- O terreno onde a casa está construída
- As benfeitorias e reformas feitas no imóvel
- Os móveis e eletrodomésticos da residência
- Equipamentos de trabalho que ficam dentro de casa
Quem tem direito
A proteção vale para qualquer tipo de família:
- Casais com filhos
- Pais ou mães solteiros
- Pessoas que moram sozinhas
- Idosos que vivem no imóvel
- Herdeiros ocupando a casa após o falecimento do dono
Proteção Especial para Idosos
Idosos têm uma camada extra de proteção quando se trata de moradia. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça que o direito à moradia é fundamental e não pode ser violado.
Quando um idoso mora em um imóvel que está em inventário, os tribunais têm sido ainda mais rigorosos em manter a proteção. A idade avançada, a falta de renda e a vulnerabilidade social são fatores que pesam na decisão.
Em São Paulo e outras grandes cidades, onde o custo de moradia é alto, perder a casa pode significar deixar o idoso em situação de rua. Por isso, juízes e desembargadores seguem a orientação do STJ de proteger esses imóveis.
Exceções à Proteção
Nem toda dívida permite manter a proteção do imóvel. A própria Lei 8.009/1990 lista situações em que a casa pode sim ser penhorada.
Quando o imóvel pode ser penhorado
O bem de família perde a proteção nas seguintes situações:
- Dívida do próprio financiamento usado para comprar ou construir a casa
- Pensão alimentícia não paga
- IPTU, taxas de condomínio e impostos do imóvel
- Dívidas com empregados domésticos
- Hipoteca oferecida voluntariamente como garantia
- Imóvel comprado com dinheiro de crime
- Fiança dada em contrato de aluguel comercial
Hipoteca merece atenção especial
Se você deu seu imóvel como garantia em hipoteca, a proteção pode cair. Mas o STJ criou uma regra importante em 2025: o credor precisa provar que o dinheiro emprestado beneficiou sua família.
Por exemplo, se você é sócio de uma empresa e hipotecou sua casa para garantir um empréstimo da firma, o banco terá que demonstrar que aquele dinheiro ajudou você e sua família. Caso contrário, sua casa continua protegida.
Decisões Importantes do STJ em 2025
O ano de 2025 trouxe avanços importantes na proteção do bem de família. O STJ julgou vários casos em recursos repetitivos, criando regras que valem para todo o Brasil.
Principais teses fixadas
O tribunal definiu que:
- Bem de família do espólio é impenhorável se herdeiros moram nele
- Morte do devedor não cancela a proteção do imóvel
- Hipoteca só afasta proteção se beneficiou a família
- Imóvel em construção também pode ser bem de família
Essas decisões ajudam na defesa dos direitos de famílias em todo o país. Agora existe jurisprudência firme sobre o tema.
Direito Real de Habitação
Além da proteção do bem de família, cônjuges sobreviventes têm outro direito: o de continuar morando na casa. Esse direito se chama direito real de habitação e está no Código Civil.
Imagine que seu marido faleceu e deixou um apartamento. Mesmo que os filhos herdem a propriedade, você tem o direito de morar lá gratuitamente enquanto viver. Os herdeiros não podem te tirar da casa nem vendê-la sem respeitar seu direito.
Esse direito é vitalício, personalíssimo e não pode ser transferido. O STJ tem garantido esse direito tanto para casados quanto para quem vivia em união estável.
O Que Fazer Se Sua Casa Está Ameaçada
Se você recebeu uma intimação de penhora ou arresto do seu único imóvel, aja rápido. A lei está do seu lado, mas você precisa apresentar a defesa no prazo certo.
Passo a passo para se proteger
- Reúna documentos: matrícula do imóvel, comprovante de residência, declaração de que é seu único imóvel
- Procure orientação jurídica especializada sobre direito imobiliário
- Apresente a defesa pedindo o reconhecimento da impenhorabilidade
- Prove que é sua moradia: junte contas de água, luz e correspondências no seu nome
- Mostre vulnerabilidade: se há idosos, crianças ou pessoas sem renda morando na casa, informe ao juiz
A análise por profissional habilitado é fundamental para verificar se sua situação se enquadra nas proteções da lei. Em cidades como São Paulo, onde há grande volume de processos de execução e inventários, conhecer seus direitos pode fazer toda a diferença.
Situações Especiais
Alguns casos merecem atenção redobrada na aplicação da proteção do bem de família.
Imóvel alugado
Mesmo que você tenha alugado seu único imóvel e more em outro lugar, ele pode continuar protegido. O STJ entende que se você usa o dinheiro do aluguel para pagar sua moradia atual, a proteção se mantém.
Imóvel em construção
Sua casa ainda está sendo construída e você mora de aluguel? O STJ decidiu que o imóvel em obras também é bem de família se for sua futura moradia.
Imóvel onde moram parentes
Se você cedeu seu imóvel para pais idosos ou sogros morarem, ele também pode ser considerado bem de família. A lei protege a entidade familiar ampla, não apenas o núcleo restrito.
Mais de um imóvel
Quando você tem dois ou mais imóveis, apenas um recebe a proteção. Normalmente é aquele onde você mora ou o de menor valor. Você pode fazer uma declaração em cartório escolhendo qual será protegido.
Casos Recentes em São Paulo
A capital paulista e região metropolitana concentram muitos casos de proteção ao bem de família. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem aplicado os entendimentos do STJ com rigor.
Recentemente, o TJSP cassou decisões que permitiam penhora de imóveis em construção. Em outro caso, juízes paulistas reconheceram a impenhorabilidade de apartamento ocupado por idosos mesmo com dívidas de condomínio antigas.
A complexidade do mercado imobiliário paulista torna importante conhecer bem as regras e exceções da Lei 8.009/1990.
Como Comprovar Que É Bem de Família
A prova é essencial para garantir seus direitos. O juiz precisa ter certeza de que aquele imóvel é realmente sua moradia.
Documentos importantes
- Contas de consumo (água, luz, gás) no seu nome
- Correspondências e entregas recebidas no endereço
- Declaração de Imposto de Renda com o endereço
- Certidão de matrícula mostrando que é o único imóvel
- Atestados médicos se houver idosos ou pessoas doentes na casa
- Declaração de vizinhos confirmando que você mora lá
O que evitar
Não tente esconder patrimônio ou omitir informações. Se você tem outro imóvel, declare. A mentira pode fazer você perder o direito à proteção.
Proteção x Responsabilidade Patrimonial
A lei equilibra dois interesses: proteger sua casa e permitir que credores recebam o que têm direito. Por isso existem as exceções.
Quando você assume uma dívida, seu patrimônio responde por ela. Mas a lei entende que há um mínimo que deve ser preservado: sua moradia. Ninguém deveria ficar sem teto por causa de dívidas comuns.
Já quando você voluntariamente oferece sua casa como garantia em hipoteca, está abrindo mão da proteção. Por isso o STJ exige prova de que aquele dinheiro beneficiou sua família.
Boa-Fé e Comportamento Contraditório
Você não pode dar sua casa em garantia e depois dizer que ela é impenhorável. O STJ considera isso um comportamento contraditório, que fere a boa-fé.
Imagine que você hipotecou seu apartamento para conseguir um empréstimo. Quando vem a cobrança, você alega que a casa é bem de família. O tribunal entende que isso não pode.
Você confiou no credor dando a garantia. Agora precisa honrar o compromisso. Mas se conseguir provar que aquele dinheiro não ajudou sua família, a proteção volta.
E Se a Penhora Já Foi Feita
Ainda há tempo de reverter a situação. Mesmo com penhora efetivada, você pode pedir ao juiz que cancele a constrição.
O procedimento é apresentar uma petição fundamentada nas decisões do STJ. Anexe os documentos que provam ser bem de família. Se necessário, é possível recorrer aos tribunais superiores.
Em casos urgentes, é possível pedir liminar para suspender a penhora imediatamente. Isso evita que o imóvel seja leiloado enquanto o processo corre.
Organize Sua Documentação
Não espere a penhora chegar para se proteger. Prevenir é sempre melhor que remediar.
Tenha sempre em mãos a documentação do seu imóvel atualizada. Certidões, matrículas e comprovantes de residência organizados facilitam qualquer defesa futura. Guarde também cópias de contas de consumo dos últimos 12 meses.
Se você mora em uma capital como São Paulo, onde processos de execução são frequentes, manter essa organização é ainda mais importante.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Bem de Família: STJ Protege Imóvel Onde Idoso Mora
1. O imóvel onde moro com minha mãe idosa pode ser penhorado por dívidas dela?
Não, o único imóvel residencial onde mora uma pessoa idosa é protegido como bem de família e não pode ser penhorado. O STJ tem reforçado essa proteção especialmente quando há vulnerabilidade social.
2. A proteção do bem de família vale durante o inventário?
Sim, a proteção continua valendo mesmo com o inventário em andamento. A herança passa automaticamente para os herdeiros no momento da morte, e eles têm os mesmos direitos que o falecido tinha.
3. Posso perder minha casa por dívida de condomínio?
Sim, dívidas de IPTU e taxas de condomínio são exceções à proteção do bem de família. O imóvel pode ser penhorado para pagamento desses débitos.
4. Se dei minha casa em garantia de empréstimo da minha empresa posso perdê-la?
Depende, o credor precisará provar que o empréstimo beneficiou sua família. Se não conseguir essa prova, sua casa permanece protegida mesmo com a hipoteca.
5. Preciso registrar meu imóvel como bem de família em cartório?
Não é necessário, a proteção acontece automaticamente se for seu único imóvel residencial. O registro em cartório só é recomendado quando você tem mais de um imóvel e quer escolher qual será protegido.