Vendedor se Recusa a Assinar a Escritura? Guia Completo 2025

Você pagou por um imóvel, cumpriu sua parte, mas o vendedor se recusa a assinar a escritura? Essa situação frustrante tem solução.
A sensação de impotência é real, mas a lei brasileira oferece uma ferramenta eficaz para proteger seu direito e garantir que o imóvel seja finalmente seu, de papel passado.
Neste guia completo, você vai aprender:
A diferença real entre ter um contrato e ser o dono.
O que é a Ação de Adjudicação Compulsória e como ela funciona.
Um checklist prático dos documentos que você vai precisar.
Os erros mais comuns a evitar quando o vendedor cria problemas.
Como proceder mesmo com um “contrato de gaveta”.
Entendendo o Problema: Por que a Escritura é Essencial?
Muitas pessoas confundem o contrato de compra e venda com a escritura. É fundamental entender a diferença para saber por que a recusa do vendedor é um problema sério.
Contrato de Compra e Venda vs. Escritura Pública
Imagine o contrato de compra e venda como um recibo detalhado da loja. Ele prova que você pagou e combinou a entrega. No entanto, a escritura registrada é como o documento oficial de propriedade do carro (CRV): é o que prova, perante todos, que o bem é seu.
“Quem não registra não é dono”: Os Riscos Reais
Esse ditado popular no direito imobiliário é a mais pura verdade. Enquanto a escritura não for registrada em seu nome, você é apenas um possuidor, não o proprietário legal. Isso te expõe a riscos graves:
Penhora por Dívidas do Vendedor: Se o antigo dono tiver dívidas, o imóvel que você pagou pode ser usado para quitá-las.
Venda Dupla: Uma pessoa de má-fé pode vender o mesmo imóvel para um segundo comprador que, se registrar primeiro, pode ser considerado o novo dono.
Problemas com Herança: Se o vendedor falecer, a transferência do imóvel para você se torna um processo muito mais complexo e demorado, envolvendo os herdeiros.
Impossibilidade de Financiamento: Você não conseguirá usar o imóvel como garantia para obter empréstimos ou financiamentos bancários.
O Vendedor se Recusou a Assinar. E Agora? O Caminho Legal
Se você quitou o imóvel e o vendedor está criando obstáculos, a lei oferece duas etapas: a tentativa de acordo e a solução judicial.
Etapa | Objetivo | Como Funciona |
1. Solução Amigável | Formalizar a cobrança | Envio de Notificação Extrajudicial com prazo para assinatura. |
2. Solução Judicial | Forçar a transferência | Ingresso com a Ação de Adjudicação Compulsória. |
Passo 1: A Notificação Extrajudicial
Este é o primeiro passo formal. É um documento oficial, enviado via Cartório, que serve como prova de que você tentou resolver a situação amigavelmente. Muitas vezes, só a notificação já resolve o problema.
Passo 2: A Ação de Adjudicação Compulsória
Se a notificação não funcionar, o caminho é a justiça. Nesta ação, você não pede um favor, mas exige um direito. O juiz analisará as provas e, se tudo estiver correto, emitirá uma ordem que substitui a assinatura do vendedor.
Checklist de Documentos para a Ação de Adjudicação Compulsória
Para que o juiz aceite seu pedido, você precisa comprovar seu direito. Organize os seguintes documentos:
Contrato de Compra e Venda: O documento original, mesmo que seja um “contrato de gaveta”.
Prova de Quitação: Todos os recibos, comprovantes de depósito, transferências ou extratos que provem o pagamento integral do valor.
Documentos Pessoais: Seu RG, CPF (ou CNH) e comprovante de residência.
Dados do Vendedor: Nome completo, CPF e último endereço conhecido.
Matrícula do Imóvel: Uma cópia atualizada da matrícula do imóvel, obtida no Cartório de Registro de Imóveis.
Notificação Extrajudicial: A cópia da notificação enviada ao vendedor e o comprovante de recebimento (ou da tentativa de entrega).
O que NÃO Fazer Quando o Vendedor se Recusa a Assinar
Na ânsia de resolver, algumas atitudes podem piorar a situação. Evite:
Fazer Acordos Verbais: Qualquer novo acordo ou promessa deve ser documentado por escrito. Palavras podem ser negadas.
Realizar Pagamentos Adicionais: Não pague nenhuma taxa ou valor extra que não esteja previsto no contrato original sem a devida formalização.
Ameaçar o Vendedor: Mantenha a comunicação formal e respeitosa. Ameaças podem ser usadas contra você no processo.
Demorar para Agir: O tempo pode dificultar a localização do vendedor ou criar outros problemas legais. Aja assim que perceber a recusa.
E se meu Contrato for de “Gaveta”?
Muitas negociações no Brasil são feitas por contratos não registrados em cartório. Se é o seu caso, fique tranquilo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula 239, decidiu que o registro do contrato não é obrigatório para pedir a adjudicação compulsória. O que importa para a justiça é a boa-fé do comprador e a prova da quitação do preço.
O que Acontece Após Entrar com a Ação?
Seu advogado dará entrada no processo, e o juiz determinará que o vendedor seja notificado. Ao final, sendo seu direito comprovado, o juiz emite a Carta de Adjudicação.
Este documento é a “escritura judicial”. Com ela em mãos, você vai diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis e realiza a transferência da propriedade para o seu nome, sem precisar de mais nada do vendedor.
Evite Dores de Cabeça com um Passo Simples
A recusa do vendedor em assinar a escritura é um obstáculo sério, mas que possui uma solução legal clara e eficaz. A adjudicação compulsória é o instrumento que a lei criou para proteger quem agiu de boa-fé e cumpriu com todas as suas obrigações.
Ignorar o problema pode colocar seu patrimônio em risco. Diante disso, é recomendável que o comprador conheça seus direitos. A análise dos documentos por um profissional pode esclarecer qual o melhor caminho para que seu direito de ser, finalmente, o dono do imóvel seja respeitado.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
NR Advogados Imobiliários | Apoio jurídico em questões imobiliárias.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Vendedor se Recusa a Assinar a Escritura
1. O que fazer exatamente quando o vendedor não quer assinar a escritura?
Primeiro, envie uma notificação extrajudicial para formalizar a cobrança e dar um prazo. Se não houver acordo, o próximo passo é buscar assessoria jurídica especializada para ingressar com uma Ação de Adjudicação Compulsória.
2. Preciso de advogado para a adjudicação compulsória?
Sim. A Ação de Adjudicação Compulsória é um processo judicial e, por lei, exige a representação por um advogado devidamente inscrito na OAB.
3. E se o vendedor sumiu, faleceu ou a empresa faliu?
A ação de adjudicação compulsória também é a solução. Se o vendedor faleceu, a ação é movida contra os herdeiros. Se ele sumiu, o juiz pode determinar a citação por edital. Se a empresa vendedora faliu, a ação é direcionada à massa falida.
4. A adjudicação transfere dívidas de IPTU ou condomínio?
Geralmente, a ação de adjudicação não quita dívidas do imóvel. Se houver débitos de IPTU ou condomínio, eles continuarão atrelados ao imóvel e precisarão ser negociados. É fundamental verificar a situação fiscal do bem antes de iniciar o processo.
5. Quanto custa uma ação de adjudicação compulsória?
Os custos se dividem em dois: 1) Custas judiciais, que são taxas pagas ao Tribunal de Justiça e variam conforme o valor do imóvel. 2) Honorários do advogado, combinados com o profissional. Pense nisso como um investimento para proteger o valor total do seu imóvel.