Herança no exterior passou a ter tributação obrigatória no Brasil a partir de janeiro de 2026. A Lei Complementar 227/2026 encerrou uma brecha de décadas: até então, o Supremo Tribunal Federal impedia os estados de cobrar ITCMD sobre bens localizados fora do país.
Agora essa cobrança é legal, progressiva e vale para qualquer herdeiro residente no Brasil, independentemente de onde o bem esteja.
O que você vai encontrar neste artigo:
- O que mudou com a LC 227/2026 e a Reforma Tributária de 2023
- Como funciona o ITCMD progressivo para bens no exterior
- Quais impostos federais incidem sobre herança internacional
- Como transferir imóveis, contas bancárias, offshores e trusts
- O risco de pagar imposto em dois países ao mesmo tempo
- Passo a passo para regularizar herança recebida no exterior
- Quando a holding patrimonial pode facilitar a sucessão futura
O Que É Herança Internacional e Por Que o Tema Ganhou Urgência
Herança internacional, também chamada de herança transfronteiriça, acontece quando alguém morre e deixa bens em outro país. Pode ser um apartamento em Portugal, uma conta bancária nos Estados Unidos, participações em empresas europeias ou qualquer outro tipo de patrimônio fora do Brasil.
Durante muitos anos, o tratamento tributário desses bens no Brasil foi uma zona cinzenta. Os estados queriam cobrar ITCMD, mas o STF bloqueou essa cobrança por falta de lei complementar federal que regulamentasse o tema. A LC 227/2026 veio justamente para preencher esse vazio.
A partir de 2026, qualquer herdeiro residente no Brasil que receba bens do exterior está sujeito ao ITCMD estadual. Entender as regras antes de iniciar qualquer procedimento evita surpresas no valor final do imposto.
ITCMD sobre Bens no Exterior: As Regras que Valem em 2026
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto estadual, ou seja, cada estado tem suas próprias alíquotas e prazos, mas a partir de 2026 todos precisam seguir as diretrizes da LC 227/2026.
Duas mudanças estruturais afetam diretamente heranças internacionais.
Alíquotas Progressivas em Vez de Taxa Fixa
Até 2025, São Paulo cobrava uma alíquota fixa de 4% sobre qualquer herança. Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação da LC 227/2026, todos os estados passaram a adotar tabelas progressivas, parecidas com as faixas do Imposto de Renda. Quanto maior o valor herdado, maior a porcentagem aplicada.
O teto máximo continua sendo 8%, definido pelo Senado Federal. As faixas específicas variam por estado.
Tabela ilustrativa para herdeiro domiciliado em São Paulo:
| Faixa de valor | Alíquota estimada | Imposto sobre a faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 100.000 | Isento | R$ 0 |
| De R$ 100.001 a R$ 400.000 | 3% | R$ 9.000 |
| De R$ 400.001 a R$ 1.000.000 | 5% | R$ 30.000 |
| Acima de R$ 1.000.000 | 8% | Calculado por faixa |
As faixas exatas dependem da legislação de cada estado. Consulte a tabela vigente na Secretaria da Fazenda do seu estado antes de calcular o imposto.
Base de Cálculo pelo Valor de Mercado
O imposto agora incide sobre o valor de mercado do bem na data do falecimento, não mais sobre o valor histórico registrado no IR ou o valor venal do IPTU.
Para imóveis no exterior, isso exige uma avaliação profissional do bem convertida para reais pela cotação da moeda estrangeira na data do óbito, conforme tabela do Banco Central do Brasil.
Um exemplo prático: apartamento em Lisboa comprado por 80 mil euros em 2005, avaliado hoje em 400 mil euros. O ITCMD incide sobre os 400 mil euros convertidos em reais na data do falecimento, não sobre os 80 mil originais.
Qual Estado Cobra o ITCMD sobre Bens no Exterior
A LC 227/2026 definiu de forma clara quem tem competência para cobrar:
- Falecido residia no Brasil: o estado do domicílio do falecido cobra o imposto
- Falecido residia no exterior: o estado do domicílio do herdeiro cobra o imposto
- Para imóveis fisicamente no Brasil: o estado onde o imóvel está localizado
Essa regra encerrou a prática de escolher o estado com menor alíquota para processar o inventário.
Imposto de Renda Federal e Herança no Exterior
O ITCMD e o Imposto de Renda são tributos diferentes, com lógicas distintas.
A herança em si é isenta de IR, mesmo quando os bens estão fora do país. Nenhum imposto federal é cobrado sobre o valor recebido por herança, seja de imóvel, conta bancária ou participação societária.
O que existe é a obrigação de declarar, e ela é séria.
Como Declarar Herança do Exterior na Declaração Anual 2026
O caminho correto na declaração de ajuste anual segue estas etapas:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Selecione o código 14 (transferências patrimoniais: doações e heranças)
- Informe o nome do falecido. Se era não residente sem CPF, escreva “Exterior” no campo correspondente
- Preencha o valor total em reais, usando a cotação da moeda estrangeira na data do recebimento
- Detalhe a origem e a natureza do bem no campo “Discriminação”
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” e registre cada bem individualmente: imóvel, conta bancária, participação societária
Uma decisão importante na declaração: o herdeiro pode registrar os bens pelo valor histórico do falecido ou atualizá-los para o valor de mercado atual.
- Manter o valor histórico: sem ganho de capital imediato, mas o custo de aquisição fica mais baixo para uma futura venda
- Atualizar para valor de mercado: paga-se 15% de ganho de capital sobre a diferença, mas o herdeiro parte de um custo maior, reduzindo tributação em eventual venda futura
A escolha mais vantajosa depende dos planos do herdeiro para cada bem.
Como Cada Tipo de Bem é Tratado na Herança Internacional
A legislação trata tipos de bens de formas diferentes. Conhecer as regras de cada categoria evita erros que podem gerar multas ou atrasos na transferência.
Imóveis no Exterior
Transferir um imóvel herdado fora do Brasil envolve procedimentos em dois países simultaneamente.
No país onde o imóvel está, o processo segue a legislação local. Em muitos países de língua inglesa, existe o chamado probate, um procedimento judicial para validar o testamento e autorizar a transferência de bens. Dependendo do estado americano ou do país europeu, esse processo pode durar de alguns meses a mais de dois anos.
No Brasil, o herdeiro precisa declarar o bem na ficha de Bens e Direitos da declaração de IR e recolher o ITCMD ao estado competente. Não existe registro imobiliário brasileiro para imóveis no exterior. A propriedade continua registrada no país estrangeiro, sob as regras daquele país.
Para contextos em que o falecido também possuía bens no Brasil, o inventário de imóvel em São Paulo precisa ser aberto separadamente, com prazo de 60 dias a partir da data do óbito.
Contas Bancárias e Investimentos Financeiros no Exterior
Contas bancárias e ativos financeiros costumam ser os bens mais ágeis de transferir, mas exigem atenção às regras de câmbio.
Para trazer os valores para o Brasil, a remessa deve ser feita por instituição financeira autorizada pelo Banco Central, com código de natureza específico para herança. Não há limite de valor para remessas de herança, mas toda a documentação comprobatória precisa estar organizada e disponível para eventual fiscalização.
Participações Societárias e Empresas Offshore
Essa é a categoria que mais sofreu mudanças nos últimos dois anos.
A Lei 14.754/2023 determinou que lucros de empresas offshore controladas por pessoas físicas residentes no Brasil passam a ser tributados anualmente pelo IR à alíquota de 15%, mesmo sem distribuição efetiva dos valores.
Quando o titular dessas estruturas falece, os herdeiros assumem a posição na empresa. O ITCMD incide sobre o valor de mercado das participações na data do óbito. Apurar esse valor exige laudo de avaliação profissional, o que pode levar tempo quando se trata de empresas em países com exigências documentais rígidas.
Trusts no Exterior
O trust é uma estrutura jurídica comum em países como Estados Unidos e Reino Unido. Funciona assim: uma pessoa transfere seus bens para uma espécie de fundo administrado por um terceiro, com instruções sobre como e quando distribuir esses bens a beneficiários.
Para o Fisco brasileiro, a LC 227/2026 definiu o tratamento de forma objetiva:
- Trust distribui bens em vida ao beneficiário: é tratado como doação e incide ITCMD
- Bens são liberados após a morte do instituidor: é tratado como herança e incide ITCMD
- O imposto é devido no momento da disponibilização financeira dos bens ao beneficiário
Risco de Pagar Imposto em Dois Países ao Mesmo Tempo
Uma dúvida frequente de quem recebe herança no exterior é esta: existe risco de pagar imposto no país estrangeiro e ainda pagar ITCMD no Brasil?
A resposta depende do país onde os bens estão e do tipo de estrutura envolvida. O Brasil não tem acordos específicos de bitributação para herança com a maioria dos países. Isso significa que, em determinadas situações, o herdeiro pode ser tributado nos dois países sobre o mesmo patrimônio.
Veja como diferentes países tratam a herança:
| País | Tributação sobre herança | Alíquota máxima |
|---|---|---|
| Estados Unidos | Sim (Federal Estate Tax) | 40% acima de US$ 13,6 milhões |
| Reino Unido | Sim (Inheritance Tax) | 40% acima de £325.000 |
| Portugal | Imposto de Selo | 0,8% a 10% |
| Alemanha | Sim (Erbschaftsteuer) | Até 50% conforme parentesco |
| Espanha | Sim (Impuesto de Sucesiones) | Varia por comunidade autônoma |
| França | Sim (Droits de succession) | Até 45% para parentes distantes |
| Canadá | Sem imposto direto de herança | Ganho de capital sobre o espólio |
| Emirados Árabes | Não | 0% |
O risco de bitributação é real e deve ser considerado especialmente em heranças de alto valor. Estratégias para mitigar esse impacto precisam ser estruturadas antes do falecimento, durante o planejamento sucessório, e não depois que o problema já aconteceu.
Comparativo: O Que Mudou com as Novas Regras de 2026
| Aspecto | Até 2025 | A partir de 2026 |
|---|---|---|
| Alíquota ITCMD | Fixa por estado (SP: 4%) | Progressiva, até 8% |
| Base de cálculo | Valor histórico ou venal | Valor de mercado |
| Bens no exterior | Sem tributação estadual (STF) | ITCMD obrigatório |
| Estado competente | Local do inventário | Domicílio do falecido ou do herdeiro |
| Trusts e offshores | Sem regulamentação clara | Regras definidas pela LC 227/2026 |
| Cálculo do ITCMD | Sobre o total da herança | Sobre o quinhão de cada herdeiro |
Passo a Passo para Transferir Herança do Exterior para o Brasil
O processo envolve etapas em dois países. A ordem correta evita retrabalho e reduz o risco de penalidades.
1. Levantamento completo dos bens
Liste todos os ativos do falecido no exterior: imóveis, contas bancárias, investimentos, participações societárias, trusts e outros bens. Reúna os documentos de cada um.
2. Documentação básica
Certidão de óbito apostilada e traduzida por tradutor juramentado, testamento (se existir) reconhecido no país de origem e cópia dos documentos que comprovam a titularidade de cada bem.
3. Processo no país estrangeiro
Cada país tem seu procedimento próprio. Nos EUA, o probate pode ser judicial ou administrativo dependendo do estado. Em Portugal, o processo de habilitação de herdeiros segue regras próprias do Código Civil português. Em muitos casos, é necessário um advogado local habilitado no país onde os bens estão.
4. Abertura do inventário no Brasil, quando necessário
Se o falecido também tinha bens no Brasil ou era domiciliado aqui, o inventário brasileiro precisa ser aberto em até 60 dias do óbito. Para patrimônios que incluem imóveis, o inventário de imóvel em São Paulo segue rito específico na Justiça ou em cartório, conforme as circunstâncias do caso.
5. Cálculo e recolhimento do ITCMD
Com os valores de mercado apurados e convertidos para reais, o ITCMD deve ser calculado e recolhido ao estado competente. Em São Paulo, o recolhimento é feito via SEFAZ-SP, com guia específica para bens no exterior.
6. Declaração no Imposto de Renda
Cada bem recebido entra na declaração anual, conforme os passos descritos na seção anterior. A declaração deve refletir exatamente o que foi recebido, com os valores corretos em reais.
7. Regularização da remessa cambial
Para transferir valores em dinheiro ao Brasil, a remessa passa por instituição financeira autorizada, com documentação da origem dos recursos. O Banco Central regula essas operações por meio do Sistema de Câmbio.
Holding Patrimonial e Planejamento Sucessório Internacional
Famílias com patrimônio relevante no exterior frequentemente utilizam a holding patrimonial imobiliária como ferramenta de planejamento sucessório.
A lógica é transferir os bens do nome das pessoas físicas para uma empresa. A transmissão de cotas da empresa pode ser feita de forma gradual, distribuída ao longo do tempo, o que reduz a base de cálculo do ITCMD em cada transferência.
Com as mudanças de 2026, essa estratégia continua válida, mas ficou mais fiscalizada. A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais passaram a exigir que a integralização de bens na holding ocorra pelo valor de mercado, não pelo valor histórico declarado no IR. Isso pode gerar ganho de capital na entrada dos bens na empresa, um custo que precisa ser calculado e comparado com a economia tributária esperada ao longo do tempo.
Para patrimônios acima de R$ 2 milhões, a holding patrimonial imobiliária ainda figura entre as estratégias mais utilizadas em planejamento sucessório. A viabilidade depende do perfil do patrimônio, dos países envolvidos e dos objetivos de cada família.
O Que Acontece se a Herança no Exterior Não For Declarada
Existe a percepção de que bens fora do Brasil passam despercebidos pelo Fisco. Essa percepção está cada vez mais distante da realidade.
O Brasil participa do Common Reporting Standard (CRS), um sistema internacional coordenado pela OCDE que promove a troca automática de informações financeiras entre mais de 100 países. Saldos e rendimentos de contas no exterior de residentes fiscais brasileiros são compartilhados com a Receita Federal de forma rotineira.
As consequências de não declarar herança no exterior podem incluir:
- Multa de 75% a 150% sobre o imposto devido em casos de omissão ou fraude
- Cobrança retroativa com juros calculados pela taxa Selic
- Abertura de processo administrativo na Receita Federal
- Representação fiscal para fins penais em casos de sonegação
Regularizar a situação de forma espontânea antes de qualquer autuação fiscal reduz as penalidades de forma significativa.
Normas que Regulam a Herança no Exterior em 2026
Para quem quiser consultar a base legal do tema, estas são as principais normas:
- Constituição Federal de 1988, art. 155, I: define o ITCMD como competência dos estados
- Emenda Constitucional 132/2023: reforma tributária que tornou as alíquotas progressivas obrigatórias e autorizou a tributação de bens no exterior
- Lei Complementar 227/2026: regulamentou a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior, encerrando a lacuna histórica reconhecida pelo STF
- Lei 14.754/2023: trouxe regras de tributação anual para offshores e trusts controlados por pessoas físicas residentes no Brasil
- Código Civil, arts. 1.784 e seguintes: regras gerais de sucessão
A legislação federal atualizada pode ser consultada diretamente no Portal de Legislação do Planalto.
Quando Buscar Orientação Jurídica
Um profissional especializado em direito imobiliário e sucessório pode orientar sobre:
- A abertura e condução do inventário de imóvel em São Paulo e em outros estados, quando o patrimônio inclui bens no exterior
- O cálculo correto do ITCMD com base nas alíquotas progressivas aplicáveis a cada estado em 2026
- A análise do risco de bitributação conforme o país estrangeiro envolvido
- A estruturação ou revisão de holding patrimonial para facilitar a transmissão futura de patrimônio imobiliário nacional e internacional
- A regularização de heranças já recebidas e ainda não declaradas adequadamente
Regularize Sua Situação Antes de Ter um Problema
Receber uma herança do exterior é um momento que mistura luto e burocracia. As obrigações correm em paralelo em dois países, os prazos não esperam e os valores envolvidos costumam ser relevantes.
Organizar os documentos, mapear todos os bens e identificar qual estado brasileiro é competente para cobrar o ITCMD são os primeiros passos práticos. Quanto mais cedo esse levantamento for feito, mais tempo existe para tomar decisões informadas sobre como registrar cada bem, como fazer a remessa cambial e como estruturar a declaração de IR.
Herança no exterior bem cuidada hoje evita autuações, multas e disputas desnecessárias no futuro.
Este artigo fornece informações gerais sobre a legislação brasileira e não constitui orientação jurídica específica. Para decisões importantes envolvendo transações imobiliárias, consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário.
NR Advogados Imobiliários
Perguntas Frequentes Sobre Herança no Exterior
1. Quem mora no Brasil precisa pagar ITCMD sobre herança recebida no exterior?
Sim. Com a Lei Complementar 227/2026, o ITCMD passou a incidir sobre bens herdados no exterior por residentes fiscais no Brasil. O imposto é devido ao estado de domicílio do falecido, se ele morava no Brasil, ou ao estado de domicílio do herdeiro, se o falecido morava fora do país.
2. Qual a alíquota do ITCMD sobre herança no exterior em 2026?
A alíquota é progressiva e varia conforme o valor da herança e o estado brasileiro responsável pela cobrança. O teto máximo é 8%, fixado pelo Senado Federal. As faixas específicas dependem da legislação estadual de cada unidade federativa.
3. Herança no exterior paga Imposto de Renda federal?
Não. A herança em si é isenta de Imposto de Renda, mesmo quando os bens estão fora do Brasil. A obrigação é de declarar o bem e a origem na declaração anual, tanto na ficha de Rendimentos Isentos quanto na ficha de Bens e Direitos.
4. Como declarar herança recebida no exterior no IR 2026?
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14 (transferências patrimoniais). Informe o nome do falecido, o valor total em reais pela cotação da data do recebimento e a natureza do bem. Registre cada bem individualmente na ficha de Bens e Direitos.
5. É possível pagar imposto no exterior e ainda ter que pagar ITCMD no Brasil?
Sim. O Brasil não possui acordos específicos de bitributação para herança com a maioria dos países. Dependendo de onde os bens estão, o herdeiro pode ser tributado nos dois países sobre o mesmo patrimônio. O planejamento prévio reduz esse risco.