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Advogado para Herança em SP: Orientação Jurídica Especializada

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

Perder um ente querido é um momento delicado, e lidar com questões de herança pode trazer alívio ao regularizar a situação patrimonial da família. Mas muitas pessoas enfrentam dificuldades com prazos, documentação e conflitos entre herdeiros, criando estresse adicional em um período já difícil.

Contar com um advogado especializado em herança torna-se importante para conduzir o processo de forma tranquila e dentro da lei.

Como Atuamos

  • Atendimento sob medida para cada situação familiar

  • 12 anos de experiência em direito sucessório

  • Atuação nacional com foco em São Paulo

  • Sede em SP para atendimento presencial

  • Especialização em Direito Imobiliário e sucessões

Quando Procurar um Advogado para Herança

Procure orientação jurídica especializada nas seguintes situações:

  • Quando o prazo de 60 dias para abertura do inventário está se aproximando

  • Em casos de conflitos entre herdeiros sobre a divisão dos bens

  • Para escolher entre inventário judicial ou extrajudicial

  • Quando há imóveis, empresas ou bens complexos na herança

  • Se existem dúvidas sobre testamento ou direitos sucessórios

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Com 12 anos de atuação no mercado jurídico, a NR Advogados Imobiliários se especializou em direito sucessório e imobiliário, oferecendo atendimento humanizado e técnico para famílias em todo o Brasil. Nossa sede em São Paulo permite atendimento presencial, mas nossa estrutura possibilita acompanhamento de processos em qualquer estado, sempre com foco no trabalho respeitoso das questões patrimoniais.

Tire Suas Dúvidas Sobre Herança

Não deixe questões de herança se tornarem fonte de conflito familiar. Nossa equipe está preparada para orientar você em todas as etapas do processo sucessório, buscando esclarecer seus direitos e os de sua família.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Advogado para Herança em SP

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito. O descumprimento deste prazo pode gerar multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido.

Sim, a presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

O inventário extrajudicial é feito em cartório quando há acordo entre todos os herdeiros maiores e capazes. O judicial ocorre no fórum quando há conflitos ou herdeiros menores.

O inventário extrajudicial pode ser concluído em alguns meses. O judicial pode levar de 1 a 2 anos, dependendo da complexidade e existência de conflitos.

Certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, comprovantes de bens, certidões negativas de débitos, entre outros documentos específicos de cada caso.