Advogado Embargos de Terceiro para Imóvel
Você é proprietário ou possuidor de um imóvel e descobriu que seu bem foi penhorado ou bloqueado em um processo judicial do qual não faz parte. Esta situação é mais comum do que imagina e pode acontecer quando há confusão de documentos, fraudes ou erros na identificação patrimonial.
Mas existe uma solução legal específica para essa situação: os embargos de terceiro. Este instrumento jurídico foi criado justamente para proteger pessoas que têm seus bens atingidos indevidamente por decisões judiciais de processos alheios a elas.
Como Atuamos
Atendimento sob medida para cada caso específico
12 anos de experiência em Direito Imobiliário
Atuação nacional com sede em São Paulo
Especialização exclusiva em questões imobiliárias
Orientação jurídica sobre embargos de terceiro
Quando Procurar um Advogado para Embargos de Terceiro
Você precisa de um advogado especializado em embargos de terceiro quando:
Seu imóvel foi penhorado em processo contra outra pessoa
Há bloqueio judicial sobre propriedade que você possui
Constrição indevida atingiu bem de sua meação no casamento
Alienação foi considerada fraudulenta mas você é adquirente de boa-fé
Desconsideração da personalidade jurídica afetou seus bens pessoais
Sobre a NR Advogados Imobiliários
Somos um escritório especializado exclusivamente em Direito Imobiliário, com 12 anos de experiência em todo o Brasil. Nossa atuação técnica e humanizada foca na defesa de proprietários e possuidores em questões relacionadas a embargos de terceiro e outras demandas imobiliárias.
Tire Suas Dúvidas Sobre Embargos de Terceiro
Se você está enfrentando uma situação semelhante, nossa equipe pode esclarecer suas dúvidas sobre embargos de terceiro e orientar sobre os próximos passos.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Advogado Embargos de Terceiro para Imóvel
Qual o prazo para entrar com embargos de terceiro?
O prazo varia conforme a fase processual. Em execuções, são 5 dias após arrematação ou adjudicação. Em outros casos, enquanto não houver trânsito em julgado.
Posso embargar mesmo sem ser dono do imóvel?
Sim. Tanto proprietários quanto possuidores têm legitimidade para embargos de terceiro, desde que comprovem seus direitos sobre o bem.
Quem paga os custos do processo?
Segundo a Súmula 303 do STJ, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
É possível reverter uma penhora já efetivada?
Sim. Os embargos de terceiro podem ser opostos mesmo após a penhora, desde que dentro dos prazos legais.
Preciso de documentos específicos?
Sim. Registro de imóvel, contratos, escrituras e documentos que comprovem sua relação jurídica com o bem são essenciais.
Por que escolher a NR Advogados Imobiliários para embargos de terceiro?
Somos um escritório com 12 anos de experiência exclusiva em Direito Imobiliário, o que nos permite conhecer profundamente as nuances dos embargos de terceiro. Nossa sede em São Paulo e atuação nacional nos possibilitam atender clientes em todo o Brasil com a mesma qualidade técnica. Focamos no atendimento humanizado, explicando cada etapa do processo de forma clara e mantendo você sempre informado sobre o andamento do seu caso.