NR Escritório de Advocacia Imobiliária

Advogado Embargos de Terceiro para Imóvel

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

Você é proprietário ou possuidor de um imóvel e descobriu que seu bem foi penhorado ou bloqueado em um processo judicial do qual não faz parte. Esta situação é mais comum do que imagina e pode acontecer quando há confusão de documentos, fraudes ou erros na identificação patrimonial.

Mas existe uma solução legal específica para essa situação: os embargos de terceiro. Este instrumento jurídico foi criado justamente para proteger pessoas que têm seus bens atingidos indevidamente por decisões judiciais de processos alheios a elas.

Como Atuamos

  • Atendimento sob medida para cada caso específico

  • 12 anos de experiência em Direito Imobiliário

  • Atuação nacional com sede em São Paulo

  • Especialização exclusiva em questões imobiliárias

  • Orientação jurídica sobre embargos de terceiro

Quando Procurar um Advogado para Embargos de Terceiro

Você precisa de um advogado especializado em embargos de terceiro quando:

  • Seu imóvel foi penhorado em processo contra outra pessoa

  • Há bloqueio judicial sobre propriedade que você possui

  • Constrição indevida atingiu bem de sua meação no casamento

  • Alienação foi considerada fraudulenta mas você é adquirente de boa-fé

  • Desconsideração da personalidade jurídica afetou seus bens pessoais

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Somos um escritório especializado exclusivamente em Direito Imobiliário, com 12 anos de experiência em todo o Brasil. Nossa atuação técnica e humanizada foca na defesa de proprietários e possuidores em questões relacionadas a embargos de terceiro e outras demandas imobiliárias.

Tire Suas Dúvidas Sobre Embargos de Terceiro

Se você está enfrentando uma situação semelhante, nossa equipe pode esclarecer suas dúvidas sobre embargos de terceiro e orientar sobre os próximos passos.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Advogado Embargos de Terceiro para Imóvel

O prazo varia conforme a fase processual. Em execuções, são 5 dias após arrematação ou adjudicação. Em outros casos, enquanto não houver trânsito em julgado.

Sim. Tanto proprietários quanto possuidores têm legitimidade para embargos de terceiro, desde que comprovem seus direitos sobre o bem.

Segundo a Súmula 303 do STJ, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

Sim. Os embargos de terceiro podem ser opostos mesmo após a penhora, desde que dentro dos prazos legais.

Sim. Registro de imóvel, contratos, escrituras e documentos que comprovem sua relação jurídica com o bem são essenciais.

Somos um escritório com 12 anos de experiência exclusiva em Direito Imobiliário, o que nos permite conhecer profundamente as nuances dos embargos de terceiro. Nossa sede em São Paulo e atuação nacional nos possibilitam atender clientes em todo o Brasil com a mesma qualidade técnica. Focamos no atendimento humanizado, explicando cada etapa do processo de forma clara e mantendo você sempre informado sobre o andamento do seu caso.