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Advogado em Cláusula de Tolerância de 180 Dias

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

A compra de um imóvel na planta representa o sonho da casa própria para milhões de brasileiros. E quando você assina o contrato, espera que a construtora cumpra o prazo prometido para entregar sua nova moradia.

Mas a realidade mostra que muitas incorporadoras usam a famosa “cláusula de tolerância de 180 dias” de forma questionável, extrapolando prazos e gerando dúvidas sobre os direitos do consumidor. 

É importante conhecer seus direitos e entender quando essa cláusula é válida ou quando pode representar uma violação das normas do Código de Defesa do Consumidor.

Como Atuamos

  • Atendimento personalizado para cada situação específica

  • 12 anos de experiência em direito imobiliário

  • Atuação nacional com sede em São Paulo

  • Foco exclusivo em questões imobiliárias

  • Análise detalhada de contratos e cláusulas

Quando Procurar um Advogado para Cláusula de Tolerância 180 Dias

  • Atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel sem justificativa válida

  • Construtora não apresenta motivos concretos para o atraso na obra

  • Cláusula não está clara ou destacada no contrato de compra e venda

  • Você está pagando aluguel devido ao atraso na entrega do seu imóvel

  • Precisa esclarecer direitos sobre danos materiais e morais

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Com mais de uma década atuando exclusivamente em direito imobiliário, oferecemos atendimento humanizado para questões envolvendo cláusulas de tolerância. Nossa equipe possui conhecimento da Lei 13.786/2018 e acompanha a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Esclareça suas Dúvidas sobre Direitos Imobiliários

Se você enfrenta atrasos na entrega do seu imóvel, entre em contato conosco para uma análise da sua situação. Podemos orientar sobre seus direitos e as alternativas jurídicas disponíveis.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Advogado em Cláusula de Tolerância de 180 Dias

Não necessariamente. Para ser válida, a cláusula precisa estar expressamente prevista no contrato de forma clara e destacada, com justificativas razoáveis para o atraso.

Após os 180 dias, você pode ter direito à rescisão do contrato com devolução dos valores pagos corrigidos, ou manter o contrato e buscar indenização.

Sim. A incorporadora deve demonstrar que o atraso foi causado por motivos alheios ao seu controle, como força maior ou caso fortuito. Problemas administrativos internos geralmente não justificam o uso da cláusula.

É possível. Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância, você pode ter direito a indenização por danos materiais, incluindo gastos com aluguel temporário.

A cláusula pode ser considerada abusiva quando não há justificativa válida, quando o contrato é desequilibrado nas penalidades, ou quando a construtora usa a tolerância para mascarar problemas internos.