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O que acontece se o inquilino não pagar o condomínio: direitos e consequências

advogada explicando O que acontece se o inquilino não pagar o condomínio
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Você não conseguiu pagar o condomínio do seu apartamento alugado e está preocupado com as consequências? Muitas pessoas acreditam que apenas o atraso no aluguel pode causar despejo, mas a realidade é diferente. O não pagamento do condomínio também pode resultar na perda do imóvel. Porém, a lei estabelece responsabilidades específicas que muita gente desconhece.

Neste artigo, você vai entender:

  • As consequências legais de não pagar o condomínio
  • Quando pode acontecer o despejo
  • Quem responde pela dívida perante o condomínio
  • Como negociar e buscar soluções
  • Seus direitos como inquilino

Principais consequências do não pagamento do condomínio

Possibilidade de despejo por falta de pagamento

Sim, o inquilino pode ser despejado por não pagar o condomínio. Esta possibilidade está prevista no artigo 9º, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que permite o despejo “por falta de pagamento do aluguel e demais encargos”.

O condomínio é considerado um “encargo” da locação, assim como:

  • Aluguel mensal
  • IPTU
  • Seguro incêndio
  • Outras taxas previstas em contrato

Multas e juros aplicados

Quando há atraso no pagamento do condomínio, duas penalidades incidem automaticamente:

Multa: Geralmente 2% sobre o valor em atraso Juros: 1% ao mês mais correção monetária

Essas cobranças podem fazer a dívida crescer rapidamente, especialmente se o atraso se prolongar.

Negativação nos órgãos de proteção ao crédito

Após 30 a 60 dias de atraso, o nome pode ser incluído no SPC e Serasa. Isso acontece porque, mesmo sendo inquilino, você assumiu a responsabilidade de pagar o condomínio no contrato de locação.

Quem responde pela dívida do condomínio

Perante o condomínio, o proprietário sempre responde pela dívida. Isso acontece porque:

  • O Código Civil (artigo 1.336) determina que o dono do imóvel deve contribuir com as despesas
  • O condomínio não tem relação jurídica direta com o inquilino
  • A dívida fica vinculada ao imóvel, não à pessoa

Como funciona na prática

O processo geralmente segue esta ordem:

  1. Inquilino não paga o condomínio
  2. Condomínio cobra do proprietário
  3. Proprietário paga para não ter problemas
  4. Proprietário cobra do inquilino baseado no contrato

São duas relações jurídicas distintas: uma entre condomínio e proprietário, outra entre proprietário e inquilino.

Quando pode acontecer o despejo

Prazos para cobrança

O procedimento geralmente segue esta sequência:

Primeiros 30 dias: Período com multa e juros Após 60 dias: Início da cobrança judicial A qualquer momento: O proprietário pode iniciar ação de despejo

Tipos de ação judicial disponíveis

O proprietário pode escolher entre:

Ação de despejo: Para retomar o imóvel Ação de cobrança: Para receber apenas o valor devido

Na prática, a ação de despejo é mais comum porque tende a ser mais rápida e eficaz.

Como buscar soluções antes do problema se agravar

Comunicação antecipada

Converse com o proprietário antes do atraso acontecer. Se você sabe que terá dificuldades financeiras:

  • Explique sua situação com transparência
  • Apresente uma proposta de solução
  • Documente qualquer acordo firmado

Opções de negociação

Parcelamento: Dividir o valor em parcelas menores Prazo adicional: Solicitar alguns dias extras para pagamento Renegociação temporária: Alterar condições por período determinado

Ordem de prioridade nos pagamentos

Se for preciso escolher entre contas para pagar primeiro:

  1. Aluguel (prioridade máxima)
  2. Condomínio (segunda prioridade)
  3. Outras contas

Esta ordem protege você do risco de despejo.

Direitos do inquilino durante a inadimplência

Uso das áreas comuns permanece garantido

Mesmo com dívida de condomínio, você mantém o direito de:

  • Usar elevadores e escadas
  • Acessar piscina e salão de festas
  • Utilizar todas as áreas comuns do prédio

Direito de defesa em processo judicial

Se houver ação judicial:

  • Você pode apresentar defesa
  • É possível questionar valores cobrados
  • Pode propor acordo durante o processo

Prazo para desocupação em caso de despejo

Quando determinado pela Justiça, você terá prazo legal para deixar o imóvel, geralmente 30 dias.

Como organizar suas finanças

Leitura atenta do contrato

Verifique no contrato:

  • Quais encargos são sua responsabilidade
  • Prazos para pagamento
  • Penalidades por atraso
  • Formas de reajuste

Planejamento orçamentário

Reserve uma parcela fixa do seu orçamento mensal para:

  • Aluguel
  • Condomínio
  • IPTU (se for sua responsabilidade)

Mantenha bom relacionamento com:

  • Proprietário ou imobiliária
  • Síndico (quando necessário)
  • Administradora do condomínio

Situações especiais que merecem atenção

Multas condominiais específicas

Atenção: Multas por descumprimento de regras do condomínio (como barulho excessivo) geralmente não são responsabilidade do proprietário. Essas ficam por sua conta.

Obras extraordinárias no prédio

Se o condomínio tiver obras emergenciais ou reparos extraordinários, verifique se esses custos estavam previstos no seu contrato.

Rescisão antecipada por dificuldades financeiras

Se precisar sair antes do fim do contrato por problemas financeiros, negocie uma rescisão amigável para reduzir outras penalidades.

O planejamento como melhor solução

O não pagamento do condomínio pode resultar em despejo e outras consequências sérias. A comunicação antecipada e o planejamento financeiro são as melhores formas de proteção.

Se você está enfrentando dificuldades financeiras, converse com o proprietário o quanto antes e busque uma solução que funcione para ambos. Na maioria dos casos, é possível encontrar alternativas que evitam desgastes maiores para todos os envolvidos.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.


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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre O que acontece se o inquilino não pagar o condomínio

Sim, o não pagamento do condomínio pode levar ao despejo, pois é considerado “encargo” da locação previsto na Lei 8.245/91.

Se isso estiver previsto no contrato, sim. O proprietário pode exigir comprovante de pagamento e ainda cobra-lo em caso de inadimplência.

Não. O condomínio sempre processa o proprietário, que depois cobra do inquilino. A dívida fica vinculada ao imóvel, não ao inquilino.

Geralmente há um prazo de 30 dias para pagamento antes do início da cobrança judicial, que pode levar de 1 a 2 anos para conclusão.

Sim, o inquilino devedor não pode ser impedido de usar áreas comuns do prédio ou qualquer outro serviço.

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