O que acontece se o inquilino não pagar o condomínio: direitos e consequências

Você não conseguiu pagar o condomínio do seu apartamento alugado e está preocupado com as consequências? Muitas pessoas acreditam que apenas o atraso no aluguel pode causar despejo, mas a realidade é diferente. O não pagamento do condomínio também pode resultar na perda do imóvel. Porém, a lei estabelece responsabilidades específicas que muita gente desconhece.
Neste artigo, você vai entender:
- As consequências legais de não pagar o condomínio
- Quando pode acontecer o despejo
- Quem responde pela dívida perante o condomínio
- Como negociar e buscar soluções
- Seus direitos como inquilino
Principais consequências do não pagamento do condomínio
Possibilidade de despejo por falta de pagamento
Sim, o inquilino pode ser despejado por não pagar o condomínio. Esta possibilidade está prevista no artigo 9º, inciso III, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que permite o despejo “por falta de pagamento do aluguel e demais encargos”.
O condomínio é considerado um “encargo” da locação, assim como:
- Aluguel mensal
- IPTU
- Seguro incêndio
- Outras taxas previstas em contrato
Multas e juros aplicados
Quando há atraso no pagamento do condomínio, duas penalidades incidem automaticamente:
Multa: Geralmente 2% sobre o valor em atraso Juros: 1% ao mês mais correção monetária
Essas cobranças podem fazer a dívida crescer rapidamente, especialmente se o atraso se prolongar.
Negativação nos órgãos de proteção ao crédito
Após 30 a 60 dias de atraso, o nome pode ser incluído no SPC e Serasa. Isso acontece porque, mesmo sendo inquilino, você assumiu a responsabilidade de pagar o condomínio no contrato de locação.
Quem responde pela dívida do condomínio
A responsabilidade legal do proprietário
Perante o condomínio, o proprietário sempre responde pela dívida. Isso acontece porque:
- O Código Civil (artigo 1.336) determina que o dono do imóvel deve contribuir com as despesas
- O condomínio não tem relação jurídica direta com o inquilino
- A dívida fica vinculada ao imóvel, não à pessoa
Como funciona na prática
O processo geralmente segue esta ordem:
- Inquilino não paga o condomínio
- Condomínio cobra do proprietário
- Proprietário paga para não ter problemas
- Proprietário cobra do inquilino baseado no contrato
São duas relações jurídicas distintas: uma entre condomínio e proprietário, outra entre proprietário e inquilino.
Quando pode acontecer o despejo
Prazos para cobrança
O procedimento geralmente segue esta sequência:
Primeiros 30 dias: Período com multa e juros Após 60 dias: Início da cobrança judicial A qualquer momento: O proprietário pode iniciar ação de despejo
Tipos de ação judicial disponíveis
O proprietário pode escolher entre:
Ação de despejo: Para retomar o imóvel Ação de cobrança: Para receber apenas o valor devido
Na prática, a ação de despejo é mais comum porque tende a ser mais rápida e eficaz.
Como buscar soluções antes do problema se agravar
Comunicação antecipada
Converse com o proprietário antes do atraso acontecer. Se você sabe que terá dificuldades financeiras:
- Explique sua situação com transparência
- Apresente uma proposta de solução
- Documente qualquer acordo firmado
Opções de negociação
Parcelamento: Dividir o valor em parcelas menores Prazo adicional: Solicitar alguns dias extras para pagamento Renegociação temporária: Alterar condições por período determinado
Ordem de prioridade nos pagamentos
Se for preciso escolher entre contas para pagar primeiro:
- Aluguel (prioridade máxima)
- Condomínio (segunda prioridade)
- Outras contas
Esta ordem protege você do risco de despejo.
Direitos do inquilino durante a inadimplência
Uso das áreas comuns permanece garantido
Mesmo com dívida de condomínio, você mantém o direito de:
- Usar elevadores e escadas
- Acessar piscina e salão de festas
- Utilizar todas as áreas comuns do prédio
Direito de defesa em processo judicial
Se houver ação judicial:
- Você pode apresentar defesa
- É possível questionar valores cobrados
- Pode propor acordo durante o processo
Prazo para desocupação em caso de despejo
Quando determinado pela Justiça, você terá prazo legal para deixar o imóvel, geralmente 30 dias.
Como organizar suas finanças
Leitura atenta do contrato
Verifique no contrato:
- Quais encargos são sua responsabilidade
- Prazos para pagamento
- Penalidades por atraso
- Formas de reajuste
Planejamento orçamentário
Reserve uma parcela fixa do seu orçamento mensal para:
- Aluguel
- Condomínio
- IPTU (se for sua responsabilidade)
Manutenção do diálogo
Mantenha bom relacionamento com:
- Proprietário ou imobiliária
- Síndico (quando necessário)
- Administradora do condomínio
Situações especiais que merecem atenção
Multas condominiais específicas
Atenção: Multas por descumprimento de regras do condomínio (como barulho excessivo) geralmente não são responsabilidade do proprietário. Essas ficam por sua conta.
Obras extraordinárias no prédio
Se o condomínio tiver obras emergenciais ou reparos extraordinários, verifique se esses custos estavam previstos no seu contrato.
Rescisão antecipada por dificuldades financeiras
Se precisar sair antes do fim do contrato por problemas financeiros, negocie uma rescisão amigável para reduzir outras penalidades.
O planejamento como melhor solução
O não pagamento do condomínio pode resultar em despejo e outras consequências sérias. A comunicação antecipada e o planejamento financeiro são as melhores formas de proteção.
Se você está enfrentando dificuldades financeiras, converse com o proprietário o quanto antes e busque uma solução que funcione para ambos. Na maioria dos casos, é possível encontrar alternativas que evitam desgastes maiores para todos os envolvidos.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
NR Advogados Imobiliários | Apoio jurídico em questões imobiliárias.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre O que acontece se o inquilino não pagar o condomínio
1. Posso ser despejado apenas por não pagar o condomínio?
Sim, o não pagamento do condomínio pode levar ao despejo, pois é considerado “encargo” da locação previsto na Lei 8.245/91.
2. Se eu pagar diretamente para a administradora, ainda posso ser cobrado pelo proprietário?
Se isso estiver previsto no contrato, sim. O proprietário pode exigir comprovante de pagamento e ainda cobra-lo em caso de inadimplência.
3. O condomínio pode me processar diretamente?
Não. O condomínio sempre processa o proprietário, que depois cobra do inquilino. A dívida fica vinculada ao imóvel, não ao inquilino.
4. Quanto tempo tenho para pagar antes de ser despejado?
Geralmente há um prazo de 30 dias para pagamento antes do início da cobrança judicial, que pode levar de 1 a 2 anos para conclusão.
5. Posso usar as áreas comuns mesmo devendo condomínio?
Sim, o inquilino devedor não pode ser impedido de usar áreas comuns do prédio ou qualquer outro serviço.