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Distrato Imobiliário: Entenda Seus Direitos e Como Proceder

Advogado explicando distrato imobiliário para cliente em um ambiente moderno e acolhedor
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Você decidiu comprar um imóvel, mas agora se depara com a necessidade de desistir do contrato?

Essa situação é mais comum do que parece e pode trazer dores de cabeça, como prejuízos financeiros e insegurança jurídica. A boa notícia é que existem caminhos legais para resolver o problema de forma segura e dentro da lei.

O que você vai encontrar neste artigo:

  • O que é o distrato imobiliário

  • Em quais situações ele pode ser solicitado

  • Como funcionam os direitos e deveres de cada parte

  • Quais são os prazos e valores envolvidos

  • Passo a passo para fazer o distrato de forma segura

 

O Que É Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário é a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel. Ele pode ocorrer por vontade do comprador, da construtora ou por motivos alheios à vontade de ambos. É um procedimento jurídico que visa encerrar as obrigações assumidas no contrato, com ou sem devolução de valores.

Em Quais Situações o Distrato Pode Ser Solicitado?

  • Desistência do comprador por motivos pessoais ou financeiros

  • Atraso na entrega da obra por parte da construtora

  • Cláusulas abusivas no contrato

  • Inadimplência do comprador

  • Imóvel entregue com vícios ou problemas estruturais

     

Quais São os Direitos do Comprador no Distrato?

A legislação brasileira prevê a possibilidade de devolução de parte dos valores pagos, observando:

  • A dedução de uma multa contratual justa (geralmente entre 10% e 25%)

  • A devolução dos valores em até 12 parcelas mensais, conforme o tipo de contrato

  • A possibilidade de restituição integral, em casos de culpa exclusiva da construtora (como atraso injustificado)

Como Proceder Para Fazer o Distrato Imobiliário?

Passo a passo:

  1. Revisar o contrato: verifique cláusulas de rescisão e penalidades

  2. Analisar os motivos da desistência: pessoais, inadimplência ou culpa da construtora

  3. Buscar orientação jurídica: um advogado especializado pode ajudar a garantir seus direitos

  4. Negociar com a construtora: é possível resolver amigavelmente

  5. Formalizar o distrato por escrito: o documento precisa ser claro e completo

  6. Acompanhar o cumprimento dos termos acordados

Saiba mais sobre distrato aqui: Assessoria jurídica para distrato imobiliário.

O Que Diz a Lei do Distrato? (Lei nº 13.786/2018)

A Lei do Distrato trouxe segurança jurídica ao padronizar as regras:

  • Limitação da multa por desistência voluntária

  • Prazo máximo para devolução dos valores

  • Obrigatoriedade de informações claras no contrato

Distrato em Caso de Atraso na Obra

Se a construtora atrasar a entrega do imóvel, o comprador pode:

  • Solicitar o distrato com restituição total dos valores

  • Pedir indenização por danos materiais e morais (dependendo do caso)

  • Acionar o Judiciário, se não houver acordo amigável

Como Evitar Problemas no Distrato?

  • Não assine nenhum documento sem orientação jurídica

  • Documente todas as conversas com a construtora

  • Exija recibos e comprovantes

  • Fique atento a cláusulas abusivas

  • Busque ajuda especializada ao primeiro sinal de problema

 

Encerrando com Segurança

Se você está considerando cancelar a compra de um imóvel, saiba que o distrato é um direito seu, mas deve ser feito com responsabilidade. Entender o processo, seus direitos e buscar apoio jurídico especializado é essencial para evitar prejuízos maiores.

Este conteúdo é informativo, e não substitui uma consulta a um Advogado Especializado.

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Entre em contato  e receba uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Distrato Imobiliário

É o procedimento jurídico para encerrar o contrato de compra de imóvel. Envolve negociação com a outra parte, possível multa e devolução de valores, conforme a lei e o contrato.

Se não houver acordo diferente, a devolução pode ser feita em até 12 parcelas, conforme a Lei nº 13.786/2018.

Sim. A desistência é possível, mas pode implicar retenção de parte dos valores pagos, dependendo do contrato e do motivo do distrato.

Quando o distrato ocorre por culpa da construtora (como atraso na obra ou problemas no imóvel entregue), o comprador pode ter direito à devolução integral.

Não é obrigatório, mas altamente recomendável. O distrato envolve direitos importantes e cláusulas que precisam ser avaliadas tecnicamente.

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