Direito de Superfície: Guia Completo para Proprietários e Empreendedores em 2025

O direito de superfície permite que o proprietário de um terreno conceda a outra pessoa o direito de construir ou plantar em sua propriedade por tempo determinado. Essa modalidade jurídica oferece alternativas flexíveis tanto para quem possui terras sem recursos para desenvolvê-las quanto para empreendedores em busca de localizações estratégicas.
Regulamentado pelo Código Civil (artigos 1.369 a 1.377) e pelo Estatuto da Cidade (artigos 21 a 24), este instituto permite a separação entre a propriedade do solo e das construções erguidas sobre ele.
Neste artigo você aprenderá:
- Conceito e funcionamento do direito de superfície
- Requisitos legais para constituição
- Diferenças entre Código Civil e Estatuto da Cidade
- Vantagens para proprietários e superficiários
- Casos práticos de aplicação
Conceito e Fundamentos do Direito de Superfície
Definição Legal
O direito de superfície consiste no direito real de construir ou plantar em terreno de propriedade alheia por período determinado, mediante contrato registrado em cartório. Diferentemente do arrendamento, trata-se de um direito real, não meramente obrigacional.
O superficiário (quem recebe o direito) adquire a propriedade das construções ou plantações, enquanto o fundeiro (proprietário do terreno) mantém a propriedade do solo.
Base Legal Dupla
O direito brasileiro possui duas regulamentações distintas para o direito de superfície:
- Código Civil (Lei 10.406/2002): artigos 1.369 a 1.377, aplicável a imóveis rurais e urbanos entre particulares
- Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001): artigos 21 a 24, voltado para política urbana e desenvolvimento das cidades
Diferenças Entre as Regulamentações
Código Civil vs Estatuto da Cidade
Aspecto | Código Civil | Estatuto da Cidade |
---|---|---|
Prazo | Sempre determinado | Determinado ou indeterminado |
Objeto | Construção ou plantação | Solo, subsolo e espaço aéreo |
Finalidade | Interesses privados | Política urbana |
Gratuidade | Permitida | Gratuita ou onerosa |
Subsolo | Apenas se inerente ao objeto | Expressamente permitido |
Critério de Aplicação
A doutrina majoritária entende que o Estatuto da Cidade aplica-se quando o direito de superfície é utilizado como instrumento de política urbana, enquanto o Código Civil incide nas relações entre particulares para aproveitamento econômico da propriedade.
Requisitos para Constituição
Formalidades Obrigatórias
O direito de superfície exige escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, independentemente do valor. Esta formalidade garante:
- Segurança jurídica para ambas as partes
- Publicidade do direito real constituído
- Orientação técnica na elaboração do contrato
Elementos Essenciais do Contrato
Identificação das partes e qualificação completa do fundeiro e superficiário.
Objeto específico da concessão, definindo se abrange solo, subsolo ou espaço aéreo.
Prazo de duração com início e término claramente estabelecidos.
Contrapartida financeira quando houver pagamento de taxa periódica (solarium).
Destinação específica do terreno e tipo de construção ou plantação permitida.
Vantagens e Aplicações Práticas
Para o Proprietário (Fundeiro)
O proprietário obtém renda sem investimento inicial, mantendo a propriedade do terreno e recebendo as benfeitorias ao final do contrato. Evita também as limitações da Lei do Inquilinato, tendo maior flexibilidade contratual.
Para o Superficiário
O empreendedor acessa localizações privilegiadas sem necessidade de compra, podendo obter financiamento através de hipoteca da propriedade superficiária. Esta modalidade é especialmente vantajosa para:
- Construção de shopping centers em áreas nobres
- Desenvolvimento de projetos habitacionais de interesse social
- Instalação de equipamentos urbanos (postos de gasolina, restaurantes)
- Agricultura em terras de terceiros
Casos Reais de Aplicação
Pequenos proprietários utilizam o instituto para permitir construção de restaurantes em suas terras, recuperando o imóvel valorizado após 20 ou 30 anos. Já incorporadoras aplicam em projetos de condomínios em terrenos bem localizados, especialmente em São Paulo e região metropolitana, onde a escassez de terra torna essa modalidade atrativa.
Direitos e Deveres das Partes
Obrigações do Superficiário
O superficiário deve pagar tributos incidentes sobre a propriedade superficiária e, proporcionalmente, sobre a área concedida. Também deve dar ao terreno a destinação acordada no contrato, sob pena de extinção do direito.
Limites do Proprietário
O fundeiro não pode embaraçar o uso pelo superficiário, devendo respeitar o direito real constituído. Mantém, porém, a possibilidade de usar partes não ocupadas pela construção, desde que não prejudique o superficiário.
Transmissibilidade
Ambos os direitos podem ser transmitidos a terceiros, respeitando-se o direito de preferência recíproco. Por morte, o direito transmite-se aos herdeiros automaticamente.
Extinção do Direito de Superfície
Causas de Extinção
O direito de superfície extingue-se pelo advento do termo contratual ou descumprimento das obrigações assumidas pelo superficiário. Outras causas incluem:
- Perecimento do solo
- Destinação diversa da contratada
- Desapropriação do imóvel
- Distrato entre as partes
Consequências da Extinção
Extinto o direito, o proprietário recupera o pleno domínio, incorporando as benfeitorias independentemente de indenização, salvo disposição contratual contrária.
Aspectos Tributários e Registrais
Registro Imobiliário
O direito de superfície é registrado na matrícula do imóvel base, não gerando matrícula autônoma no sistema brasileiro. A extinção é averbada na mesma matrícula, consolidando novamente a propriedade plena.
Impactos Tributários
O superficiário responde pelos tributos da propriedade superficiária (IPTU da construção), enquanto os tributos sobre o terreno permanecem com o fundeiro, salvo acordo diverso.
Orientação Jurídica Especializada
Importância da Consultoria
A complexidade do direito de superfície recomenda assessoria jurídica especializada para evitar problemas futuros. Um advogado imobiliário experiente orienta sobre:
- Análise completa da documentação
- Elaboração de contratos equilibrados
- Orientação sobre aspectos tributários
- Acompanhamento registral
A consultoria jurídica especializada em direito imobiliário contribui para a segurança da operação, considerando as particularidades de cada caso e região.
Oportunidades no Mercado Imobiliário
O direito de superfície representa uma ferramenta moderna para otimizar o uso da propriedade urbana e rural no Brasil. Para proprietários sem recursos para investir, oferece renda garantida e valorização do imóvel. Para empreendedores, proporciona acesso a localizações estratégicas com menor investimento inicial.
Com o crescimento das cidades brasileiras, especialmente em São Paulo e região metropolitana, essa modalidade tende a ganhar ainda mais relevância como alternativa sustentável ao desenvolvimento urbano tradicional.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Direito de Superfície
1. O que é direito de superfície?
É o direito real que permite construir ou plantar em terreno alheio por tempo determinado, mantendo o proprietário original a propriedade do solo.
2. Qual a diferença entre direito de superfície e locação?
O direito de superfície gera direito real sobre as construções, enquanto a locação cria apenas direito pessoal. O superficiário pode hipotecar sua propriedade.
3. O direito de superfície pode ser perpétuo?
Não. Tanto o Código Civil quanto o Estatuto da Cidade exigem prazo determinado ou, no máximo, indeterminado (mas não perpétuo).
4. É possível financiar construção em direito de superfície?
Sim. O superficiário pode obter crédito oferecendo em garantia a propriedade superficiária através de hipoteca.
5. Como funciona o direito de superfície no Estatuto da Cidade?
O Estatuto permite uso do solo, subsolo e espaço aéreo, sendo aplicável quando utilizado como instrumento de política urbana pelos municípios.