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Rescisão de Contrato com Construtora: Proteja Seus Direitos e Evite Prejuízos

Rescisão de contrato com construtora, direitos do consumidor imobiliário.
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Comprou um imóvel na planta e a construtora não cumpre o prometido? Atrasos na entrega, problemas na obra ou dificuldades financeiras podem transformar o sonho da casa própria em um pesadelo, gerando incertezas e perdas.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para reverter essa situação e buscar a justa reparação.

Neste artigo, vamos explorar os pontos essenciais sobre a rescisão de contrato com construtora, para que você possa tomar decisões informadas e proteger seu investimento.

Abordaremos:

  • O que é a rescisão de contrato com construtora e suas principais modalidades.

  • Quando você pode rescindir o contrato e quais são seus direitos na devolução de valores.

  • O processo de rescisão, desde a notificação até a ação judicial.

  • A importância de contar com um advogado especialista em direito imobiliário.

  • As perguntas mais frequentes sobre o tema, para esclarecer suas dúvidas.

O Que Significa a Rescisão de Contrato com Construtora?

A rescisão de contrato com construtora, também conhecida como distrato imobiliário, é o ato de encerrar o vínculo contratual de compra e venda de um imóvel antes da sua conclusão. Imagine que você e a construtora fizeram um acordo para a compra de um apartamento. A rescisão significa que esse acordo será desfeito, e as partes precisarão ajustar as consequências desse desfazimento.

É fundamental entender que existem diferentes situações que podem levar à rescisão, e cada uma delas possui regras específicas sobre a devolução de valores e as responsabilidades das partes. Não é uma simples “desistência”, mas sim o encerramento formal de um compromisso legal, que pode ocorrer por diversos motivos.

Quando Você Pode Rescindir o Contrato e Quais São Seus Direitos?

A possibilidade de rescindir um contrato com construtora e os valores a serem restituídos dependem muito de quem deu causa ao encerramento do negócio. Basicamente, podemos dividir as situações em duas grandes categorias: quando a culpa é da construtora ou quando a iniciativa parte do comprador.

Rescisão por Culpa da Construtora: Atraso na Entrega e Outros Incumprimentos

Nesta situação, o comprador tem os direitos mais amplos e favoráveis. Se a construtora não cumprir com suas obrigações contratuais, você tem o direito de rescindir o contrato e receber de volta a integralidade dos valores pagos, com correção monetária e juros. Além disso, pode ser possível buscar indenizações.

Os motivos mais comuns para a rescisão por culpa da construtora incluem:

  • Atraso Injustificado na Entrega da Obra: O contrato geralmente prevê um prazo para a entrega do imóvel, com uma cláusula de tolerância de até 180 dias. Se a construtora ultrapassar esse período sem justificativa legal, você pode pedir a rescisão. Este atraso, inclusive, é uma das principais causas que levam compradores a buscar a rescisão e seus direitos na justiça.

  • Problemas Estruturais ou Vícios Construtivos: Se o imóvel apresentar defeitos graves que comprometam sua estrutura, segurança ou habitabilidade, e a construtora não solucionar o problema, a rescisão pode ser uma opção.

  • Alteração Substancial do Projeto: Caso a construtora altere significativamente o projeto original do imóvel sem sua aprovação, e essa mudança o prejudique, você pode ter o direito de rescindir.

  • Não Obtenção do Financiamento por Culpa da Construtora: Se a construtora não fornecer a documentação necessária ou houver algum impedimento de sua parte que inviabilize o financiamento bancário do comprador, a rescisão pode ser atribuída a ela.

Nesses casos, a construtora deve devolver 100% dos valores pagos, incluindo sinal, parcelas intermediárias e quaisquer outras quantias. Além disso, o comprador pode ter direito a:

  • Indenização por Lucros Cessantes: Se você pagava aluguel enquanto esperava o imóvel, pode ser indenizado pelos valores de aluguel que deixou de economizar.

  • Danos Morais: Se a situação causou grande frustração, angústia e prejuízos que vão além de um simples aborrecimento, você pode ter direito a uma indenização por danos morais. A justiça avalia cada caso para garantir a justa reparação.

Rescisão por Desistência do Comprador: O Direito de Arrependimento

Mesmo sem culpa da construtora, o comprador pode querer rescindir o contrato, seja por dificuldades financeiras, mudança de planos ou arrependimento da compra de imóvel. Nesses casos, a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabeleceu regras mais claras para a devolução de valores.

A lei permite que a construtora retenha uma parte dos valores pagos pelo comprador para cobrir custos administrativos e de promoção. Os percentuais de retenção variam:

  • Até 25% dos valores pagos: Se a incorporação não estiver submetida ao regime de patrimônio de afetação.

  • Até 50% dos valores pagos: Se a incorporação estiver submetida ao regime de patrimônio de afetação. Esse regime é uma garantia para a conclusão da obra, separando o patrimônio da obra do patrimônio da construtora.

É importante notar que a devolução dos valores não é imediata. A construtora tem um prazo para realizar a restituição:

  • Em até 30 dias após a expedição do “habite-se” ou documento equivalente: Para incorporações não submetidas ao regime de patrimônio de afetação.

  • Em até 30 dias após a revenda da unidade: Para incorporações submetidas ao regime de patrimônio de afetação.

Mesmo com a Lei do Distrato, muitas construtoras tentam reter valores abusivos ou demoram excessivamente para fazer a devolução. Nesses casos, buscar a via judicial é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que a restituição ocorra nos termos da lei.

Rescisão por Força Maior ou Caso Fortuito

Embora menos comum, a rescisão pode ocorrer devido a eventos imprevisíveis e inevitáveis, como catástrofes naturais ou determinações governamentais que impossibilitem a continuidade da obra. Nessas situações, as partes geralmente não são responsabilizadas e a devolução dos valores tende a ser integral, sem retenções.

O Processo de Rescisão: Passo a Passo e Cuidados Essenciais

O processo de rescisão de contrato com construtora pode ser complexo, mas seguir os passos corretos pode facilitar a resolução.

Notificação Extrajudicial: O Primeiro Passo

Independentemente do motivo da rescisão, o primeiro passo é sempre formalizar sua intenção. Isso é feito por meio de uma notificação extrajudicial enviada à construtora. Esta notificação deve ser clara, indicar o motivo da rescisão e, se for o caso, solicitar a devolução dos valores pagos. É crucial ter um comprovante de que a construtora recebeu essa notificação.

Negociação com a Construtora: Buscando um Acordo Amigável

Após a notificação, a construtora pode tentar negociar um acordo. É importante analisar qualquer proposta com cautela. Muitas vezes, as construtoras oferecem valores de devolução muito abaixo do que é devido legalmente, ou impõem condições desfavoráveis. Um acordo amigável pode ser mais rápido, mas nunca deve comprometer seus direitos.

A Ação Judicial: Quando é Necessário Recorrer à Justiça

Se a construtora se recusar a rescindir o contrato, não fizer a devolução dos valores devidos ou tentar reter quantias abusivas, a ação judicial se torna o caminho mais eficaz. Uma ação de rescisão contratual permite ao comprador:

  • Suspender os Pagamentos: Por meio de uma tutela de urgência, o juiz pode autorizar a suspensão imediata dos pagamentos das parcelas, evitando que o comprador continue a ter prejuízos enquanto o processo tramita.

  • Requerer a Devolução dos Valores: A ação busca a condenação da construtora a restituir os valores pagos, com correção monetária e juros.

  • Pleitear Indenizações: Se cabível, a ação pode incluir pedidos de indenização por lucros cessantes e danos morais.

Para entender em detalhes como um advogado pode atuar em seu caso, conheça mais sobre os serviços de rescisão de contrato com construtora.

A Importância de um Advogado Especialista em Direito Imobiliário

Enfrentar a rescisão de contrato com uma construtora sem o devido conhecimento jurídico pode resultar em grandes prejuízos. As construtoras contam com equipes jurídicas robustas, o que coloca o comprador em uma posição de desvantagem se ele não tiver o apoio especializado necessário para defender seus interesses de forma eficaz.

Um advogado especialista em direito imobiliário será seu maior aliado nesse processo. Ele poderá:

  • Analisar o Contrato Detalhadamente: Identificar cláusulas abusivas, prazos, condições e tudo o que pode impactar seus direitos.

  • Calcular Corretamente os Valores a Serem Restituídos: Garantir que a devolução seja justa, considerando correção monetária, juros e multas cabíveis.

  • Orientar sobre a Melhor Estratégia: Seja uma negociação extrajudicial ou a propositura de uma ação judicial, o advogado indicará o caminho mais seguro e eficiente.

  • Representar Seus Interesses: Atuar em seu nome em todas as etapas, desde a comunicação com a construtora até a defesa de seus direitos em juízo.

  • Proteger Seus Direitos de Consumidor: Assegurar que as normas do Código de Defesa do Consumidor sejam aplicadas em seu favor.

A complexidade das leis e dos contratos imobiliários exige um conhecimento técnico aprofundado. Contar com um profissional qualificado garante que você não seja lesado e que seus direitos sejam plenamente exercidos.

Seus Direitos Valem a Pena Serem Protegidos

A decisão de rescindir um contrato com uma construtora pode ser difícil e gerar muitas incertezas. No entanto, é fundamental saber que você não está desamparado. O direito imobiliário prevê mecanismos para proteger o comprador, seja em caso de descumprimento da construtora ou de uma desistência por motivos pessoais.

Tem dúvidas sobre Rescisão de Contrato com Construtora?

Entre em contato e receba uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Rescisão de contrato com construtora

O prazo varia conforme a causa da rescisão. Se a culpa for da construtora, a devolução deve ser integral e imediata. Em caso de desistência do comprador, a Lei do Distrato estabelece prazos de até 30 dias após o ‘habite-se’ ou a revenda da unidade. Na prática, porém, a via judicial é frequentemente necessária para assegurar o cumprimento desses prazos e valores.

Não, a construtora não pode reter todo o valor pago em caso de desistência do comprador. A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabelece limites para essa retenção: até 25% dos valores pagos para incorporações sem patrimônio de afetação, e até 50% para incorporações com patrimônio de afetação. Qualquer retenção acima desses limites é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente.

Sim, se a construtora atrasar a obra além do prazo de tolerância de 180 dias previsto em contrato, você pode solicitar a suspensão dos pagamentos das parcelas. Para isso, é altamente recomendável buscar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para obter uma decisão liminar que autorize essa suspensão. Parar de pagar sem uma decisão judicial pode gerar inadimplência e complicar sua situação.

Para rescindir o contrato, você precisará, principalmente, do contrato de compra e venda do imóvel, comprovantes de todos os pagamentos realizados à construtora, e quaisquer comunicações (e-mails, cartas, notificações) trocadas com a empresa. Se houver atraso na obra, documentos que comprovem esse atraso (como fotos, comunicados da construtora, notícias) também serão úteis. É sempre bom ter todos os documentos organizados para facilitar a análise jurídica.

Não necessariamente, mas é o caminho mais seguro e, muitas vezes, o único eficaz para garantir seus direitos. Em alguns casos, é possível chegar a um acordo extrajudicial com a construtora. No entanto, a experiência mostra que, para assegurar a devolução justa dos valores e evitar cláusulas abusivas, a intervenção judicial é frequentemente necessária. Um advogado especialista pode avaliar se seu caso pode ser resolvido amigavelmente ou se a via judicial é indispensável.

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