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Imóveis com Registro em Nome de Terceiros: Orientação para Regularizar Sua Propriedade

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Ter imóveis com registro em nome de terceiros pode gerar grande insegurança e uma série de complicações para quem é o verdadeiro possuidor ou adquirente de fato.

Seja por um antigo “contrato de gaveta”, um financiamento realizado em nome de outra pessoa, ou outras circunstâncias, essa situação irregular impede o pleno exercício dos seus direitos de propriedade.

Compreendemos a apreensão que essa irregularidade pode causar e estamos aqui para oferecer a orientação jurídica necessária para buscar a regularização do seu patrimônio.

Por que Regularizar um Imóvel Registrado em Nome de Outra Pessoa?

Manter um imóvel em nome de um terceiro, mesmo que seja alguém de confiança, acarreta diversos riscos e limitações:

  • Insegurança Jurídica: O proprietário registrado (terceiro) pode, a qualquer momento, vender o imóvel, oferecê-lo em garantia, ou o bem pode ser penhorado por dívidas dessa pessoa.

  • Dificuldade na Venda: Você não poderá vender o imóvel legalmente sem a anuência e participação do titular do registro.

  • Impossibilidade de Financiamento: Não é possível usar o imóvel como garantia para financiamentos em seu nome.

  • Problemas em Caso de Falecimento: Se o terceiro falecer, o imóvel entrará no inventário dele, gerando complexidades para os seus herdeiros e para você.

  • Questões Familiares do Terceiro: O imóvel pode ser envolvido em partilhas de divórcio do terceiro.

transferência de titularidade do imóvel de terceiro para o seu nome é a forma de proteger seus direitos.

Caminhos Legais para a Regularização do Imóvel

Existem diferentes estratégias jurídicas para buscar a regularização de imóveis com registro em nome de terceiros, dependendo da especificidade de cada caso:

  1. Adjudicação Compulsória: Se você possui um contrato de compra e venda quitado (mesmo que de gaveta) e o vendedor (ou o terceiro em nome de quem o imóvel está) se recusa a outorgar a escritura definitiva, esta ação judicial pode suprir essa recusa.

  2. Ação Declaratória de Propriedade/Reconhecimento de Simulação: Para comprovar que o registro em nome do terceiro foi apenas uma formalidade ou simulação, e que você é o verdadeiro proprietário.

  3. Usucapião: Em alguns casos, se a posse for mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono pelo tempo exigido em lei, a usucapião pode ser uma alternativa, mesmo que o registro esteja em nome de outrem.

  4. Negociação e Outorga da Escritura: Se o terceiro estiver disposto a colaborar, o caminho pode ser mais simples, envolvendo a lavratura da escritura pública de compra e venda ou doação para o seu nome.

A análise de um advogado para regularizar imóvel é crucial para definir a melhor estratégia.

A Importância do Suporte Jurídico Especializado

Lidar com a regularização de um imóvel em nome de terceiro exige conhecimento técnico para analisar documentos, reunir provas e escolher o procedimento legal mais adequado. Um profissional pode:

  • Analisar a documentação existente (contratos, comprovantes de pagamento).

  • Orientar sobre as provas necessárias para comprovar seus direitos.

  • Mediar a negociação com o terceiro, se for o caso.

  • Conduzir a ação judicial pertinente para buscar a transferência da propriedade.

Nosso objetivo é oferecer clareza e direcionamento para que você possa ter o imóvel devidamente registrado em seu nome.

Tem dúvidas sobre como proceder com um imóvel registrado em nome de terceiro?

Entre em contato e receba uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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Perguntas Frequentes sobre Imóveis em Nome de Terceiros (FAQs)

Significa que, embora você possa ter comprado, pago e ocupar o imóvel, na matrícula oficial do Cartório de Registro de Imóveis, ele consta como propriedade de outra pessoa ou empresa.

Os riscos incluem a perda do imóvel por dívidas do terceiro, venda não autorizada pelo terceiro, complicações em caso de falecimento ou divórcio do terceiro, e impossibilidade de você vender ou financiar o bem.

Sim, o contrato de gaveta, acompanhado de provas de quitação e da cadeia possessória, é um documento importante que pode fundamentar ações como a adjudicação compulsória para transferir o imóvel para o seu nome.

Se você comprou o imóvel, pagou o preço integral, mas o vendedor (ou quem consta como dono no registro) se recusa a passar a escritura definitiva, a adjudicação compulsória é uma ação judicial que pode obrigar essa transferência.

Sim, mas é uma situação complexa que geralmente exige a comprovação de que você foi o real pagador das parcelas e que o uso do nome do terceiro foi um arranjo específico. Uma análise jurídica detalhada é essencial.