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Averbação de Construção no Cartório: Assessoria Jurídica Imobiliária

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Averbação de Construção no Cartório: entenda seus direitos

A averbação de construção no cartório é o passo legal necessário para que a construção realizada no imóvel seja reconhecida oficialmente.

Sem ela, o imóvel permanece irregular — o que pode afetar sua venda, financiamento ou inventário.

Se você concluiu uma obra e ainda não fez a averbação, é importante entender os riscos e saber como regularizar a situação com segurança jurídica.

Por que fazer a averbação da construção?

A ausência de averbação pode trazer consequências como:

  • Impossibilidade de financiamento bancário

  • Problemas em inventários ou partilhas

  • Dificuldade para vender ou registrar escritura

  • Multas em casos de fiscalização

A averbação é feita no Cartório de Registro de Imóveis, e deve ser acompanhada da documentação correta — como o habite-se, ART/RRT e planta aprovada.

Como um advogado pode ajudar?

Um advogado especializado em direito imobiliário pode:

  • Analisar a documentação do imóvel e da obra

  • Identificar pendências que impedem a averbação

  • Orientar sobre regularização de construções antigas ou sem alvará

  • Atuar em casos de negativa por parte do cartório

Tudo dentro dos limites éticos da advocacia, com foco na proteção do seu patrimônio.

Regularize sua construção com orientação jurídica

Evite erros, atrasos e prejuízos. A atuação preventiva de um advogado imobiliário pode ser a diferença entre a tranquilidade e uma dor de cabeça no futuro.

Tem dúvidas sobre averbação de construção no cartório?
Entre em contato e receba uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Averbação de Construção no Cartório

É o registro oficial de que uma construção foi realizada em um imóvel. Sem isso, ela não “existe” legalmente na matrícula.

O proprietário do imóvel é o responsável, mas o processo pode exigir suporte técnico e jurídico.

Não é obrigatório, mas a orientação jurídica evita erros comuns e garante que o processo seja feito corretamente.

Normalmente: habite-se, ART ou RRT, planta aprovada, matrícula atualizada e certidões negativas.

Sim, há formas jurídicas de regularizar construções antigas, inclusive com ações judiciais, dependendo do caso.