O inventário de imóvel sem escritura é possível no Brasil, e essa situação é muito mais comum do que a maioria das famílias imagina.
Segundo o IBGE, cerca de 50% dos domicílios brasileiros não têm registro formal completo no cartório. Em São Paulo e na Grande SP, imóveis comprados com contrato de gaveta ou simples recibo surgem com frequência nos processos de inventário. Em 2026, com a mudança nas alíquotas do ITCMD no estado, entender esse processo ficou ainda mais importante para evitar custos desnecessários.
A legislação brasileira garante que a falta de escritura não impede o inventário. O que precisa ficar demonstrado é que o falecido tinha direitos sobre o bem.
Neste artigo você vai encontrar:
- Se é legal incluir imóvel sem escritura no inventário
- Quais documentos comprovam os direitos sobre o bem
- Os 3 caminhos legais de regularização, com custos e prazos comparados
- O passo a passo do processo atualizado para 2026
- Quanto custa e quais impostos incidem, com a tabela correta de 2026
- Os riscos concretos de adiar a regularização
- O que muda para quem tem imóvel em São Paulo e região
Inventário sem escritura tem respaldo legal no Brasil
O inventário de imóvel sem escritura tem base sólida na lei brasileira. O artigo 1.206 do Código Civil estabelece que “a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.”
Na prática, isso significa que quando alguém morre, os herdeiros recebem não só os imóveis com registro formal no cartório. Recebem também os direitos sobre bens que o falecido usava e considerava seus, mesmo sem escritura.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a partilha de direitos possessórios é plenamente válida no inventário, mesmo sem matrícula atualizada em nome do falecido.
A diferença entre propriedade e posse
O falecido pode ter usado um imóvel por décadas sem nunca ter feito o registro formal. Esses direitos passam para os herdeiros da mesma forma que qualquer outro bem do patrimônio.
| Conceito | O que significa | Como se comprova |
|---|---|---|
| Propriedade formal | Registro no cartório em nome do titular | Certidão de matrícula e escritura pública |
| Posse / Direitos possessórios | Uso contínuo do bem (mora, paga contas, cuida) | Contrato particular, IPTU, contas, testemunhas |
Por que tantos imóveis ficam sem escritura
Essa situação tem raízes históricas, econômicas e sociais. Em São Paulo e na Grande SP, as causas mais frequentes são:
- Compra com contrato particular: o comprador pagou, recebeu as chaves, mas nunca lavrou escritura pública nem registrou no cartório
- Herança sem regularização: o imóvel passou de geração em geração sem ser formalmente transmitido
- Loteamentos irregulares: bairros da Zona Leste, ABC Paulista, Guarulhos e Osasco que surgiram sem aprovação municipal e sem matrícula individualizada
- Custo do registro: escritura e registro podem representar entre 3% e 5% do valor do imóvel. Muitas famílias adiaram e nunca voltaram atrás
- Imóveis em regularização: empreendimentos antigos que ainda aguardam habite-se ou regularização fundiária junto à prefeitura
Documentos para provar os direitos sobre o imóvel sem escritura
Para incluir um imóvel sem escritura no inventário, é preciso mostrar que o falecido tinha direitos sobre ele. Quanto mais documentos disponíveis, mais robusta fica a prova perante o cartório ou o juízo.
Os documentos se dividem em dois grupos: os que demonstram diretamente a relação entre o falecido e o imóvel, e os que reforçam o histórico da posse ao longo do tempo.
Documentos essenciais
- Contrato de compra e venda, mesmo que particular e sem registro em cartório
- Recibos de pagamento da compra
- Comprovantes de IPTU em nome do falecido
- Contas de luz, água, gás ou telefone do endereço
- Declaração de Imposto de Renda com o imóvel incluído no patrimônio
Documentos que reforçam a prova
- Fotos da família no imóvel, com data identificável
- Declarações escritas de vizinhos confirmando a posse contínua
- Comprovantes de reformas ou melhorias realizadas no bem
- Certidão de nascimento de filhos nascidos naquele endereço
- Carnês de condomínio ou taxas de associação de moradores
- Correspondências recebidas no endereço ao longo dos anos
Como organizar a documentação antes de começar
- Separe os documentos por data, do mais antigo ao mais recente
- Tire cópias autenticadas de cada um
- Escreva um relato simples descrevendo como o falecido usava o imóvel
- Liste reformas feitas, com valores estimados
- Identifique pelo menos duas testemunhas que possam confirmar a posse
Os 3 caminhos para regularizar imóvel sem escritura no inventário
Dependendo da situação, existem três formas principais de regularizar o bem durante ou após o inventário. A escolha certa depende dos documentos disponíveis, da presença ou ausência do vendedor original e do tempo de posse exercida.
| Caminho | Quando usar | Tempo estimado | Custo estimado |
|---|---|---|---|
| Regularização Direta | Vendedor localizado e cooperativo | 60 a 90 dias | R$ 3.000 a R$ 8.000 |
| Adjudicação Compulsória | Vendedor desaparecido, contrato quitado | 6 a 12 meses | R$ 5.000 a R$ 15.000 |
| Usucapião Extrajudicial | Posse pacífica por mais de 5 anos, sem disputa | 3 a 6 meses | R$ 4.000 a R$ 10.000 |
| Usucapião Judicial | Há contestação ou documentação incompleta | 2 a 5 anos | R$ 8.000 a R$ 25.000 |
Regularização direta com o vendedor
É o caminho mais simples. O advogado localiza o vendedor original (ou seus herdeiros), apresenta o contrato e lava a escritura pública de compra e venda. Depois, ela é registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Funciona quando o contrato está em ordem, o valor foi pago integralmente e o vendedor coopera. O processo pode ser concluído em menos de 90 dias.
Adjudicação compulsória: quando o vendedor não é localizado
Quando o vendedor desapareceu, faleceu sem herdeiros localizáveis ou se recusa a assinar a escritura, a saída é a adjudicação compulsória.
Nesse caso, o juiz determina o registro do imóvel em nome do comprador sem precisar da assinatura do vendedor, desde que fique comprovado que o valor foi integralmente pago. Desde 2023, existe também a adjudicação compulsória extrajudicial, feita diretamente no cartório em casos sem contestação.
Em São Paulo, o processo tramita na vara cível da comarca onde o imóvel está localizado.
Usucapião: para quem possui o imóvel há anos
O usucapião é indicado quando o falecido, ou os herdeiros, exerceu posse mansa, pacífica e contínua por determinado período, sem que ninguém tenha contestado. Os prazos variam conforme o tipo:
- Usucapião Ordinário: mínimo de 10 anos de posse (ou 5 anos se o imóvel for único e o possuidor nele residir com justo título)
- Usucapião Especial Urbano: mínimo de 5 anos, imóvel de até 250 m², área urbana, sem outros imóveis em nome do possuidor
- Usucapião Especial Rural: mínimo de 5 anos, área até 50 hectares, zona rural, sem outros imóveis
O usucapião extrajudicial é feito no cartório de notas e é mais rápido. O usucapião judicial tramita na vara cível e é indicado quando há disputa de terceiros ou documentação incompleta.
Para entender os requisitos e documentos específicos de cada modalidade de usucapião extrajudicial e judicial, há orientações detalhadas para cada situação possível.
Passo a passo do processo em 2026
Conhecer cada etapa de antemão ajuda a evitar atrasos e gastos desnecessários. O processo tem seis etapas principais.
Etapa 1 – Análise documental
O advogado avalia todos os documentos disponíveis, identifica o caminho de regularização mais adequado ao caso e apresenta uma estimativa realista de custos e prazos.
Etapa 2 – Comprovação dos direitos sobre o imóvel
Reúne-se toda a documentação da posse, preparam-se as declarações de testemunhas e organiza-se o conjunto de provas em ordem cronológica.
Etapa 3 – Abertura do inventário
Define-se se o inventário será extrajudicial (cartório) ou judicial (fórum), conforme a situação dos herdeiros: acordo ou desacordo, existência de testamento, presença de menores entre os herdeiros.
Etapa 4 – Inclusão do imóvel no inventário
O bem é declarado no inventário como “direitos possessórios sobre o imóvel”, acompanhado da documentação comprobatória. O valor é estimado para fins de cálculo do ITCMD.
Etapa 5 – Regularização do imóvel
Inicia-se o processo de regularização escolhido. Dependendo da via, pode ocorrer ao mesmo tempo que o inventário ou ser concluído antes da partilha.
Etapa 6 – Registro em nome dos herdeiros
Com o inventário concluído e o imóvel regularizado, faz-se o registro definitivo no Cartório de Registro de Imóveis, transferindo a propriedade formalmente para os herdeiros.
Cartório ou fórum: qual é melhor para o seu caso
A escolha entre inventário extrajudicial (cartório) e judicial (fórum) depende da situação familiar e documental. Veja as diferenças práticas entre as duas vias:
| Cartório (Extrajudicial) | Fórum (Judicial) | |
|---|---|---|
| Tempo médio | 1 a 3 meses | 1 a 5 anos |
| Custo geral | Menor | Maior |
| Acordo entre herdeiros | Obrigatório | Não necessário |
| Herdeiros menores | Possível com aprovação do MP | Sempre possível |
| Imóvel sem escritura | Incluído como direitos possessórios | Incluído normalmente |
| Testamento contestado | Não é possível | Necessário |
A Resolução 571 do CNJ, publicada em agosto de 2024, trouxe uma mudança relevante: o inventário extrajudicial passou a aceitar herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que o quinhão seja pago em parte ideal de cada bem e haja aprovação do Ministério Público. Isso ampliou o acesso ao cartório e reduziu o tempo de muitos processos que antes precisavam ir ao fórum.
Quanto custa o inventário de imóvel sem escritura em 2026
Conhecer os custos desde o início evita surpresas no meio do processo. Os principais gastos envolvem o imposto sobre herança (ITCMD), os honorários do advogado, as custas do cartório ou do fórum e o custo da regularização do imóvel em si.
ITCMD em 2026: São Paulo adotou alíquotas progressivas
Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), São Paulo abandonou a alíquota fixa e passou a cobrar o ITCMD de forma progressiva a partir de 2025. O imposto incide sobre o valor do imóvel mesmo sem escritura.
| Faixa de valor do patrimônio | Alíquota SP 2026 |
|---|---|
| Até R$ 353.600 | Isento (0%) |
| De R$ 353.600 a R$ 500.000 | 2% |
| De R$ 500.000 a R$ 1.000.000 | 4% |
| De R$ 1.000.000 a R$ 2.000.000 | 6% |
| Acima de R$ 2.000.000 | 8% |
A tabela do ITCMD varia por estado. Confira abaixo os demais estados:
| Estado | Alíquota | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| Rio de Janeiro | 4% a 8% (progressivo) | Valor de mercado |
| Minas Gerais | 5% | Valor venal |
| Paraná | 4% | Valor venal |
| Rio Grande do Sul | 3% a 6% (progressivo) | Valor de mercado |
| Bahia | 3,5% a 8% (progressivo) | Valor de mercado |
Em São Paulo, o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Quem ultrapassa esse prazo paga:
- Multa de 10% sobre o ITCMD se o atraso for de até 180 dias
- Multa de 20% se o atraso superar 180 dias
- Juros e correção monetária incidindo sobre todo o período
Estimativa de custos para um imóvel de R$ 600.000 em São Paulo
| Item | Valor Estimado |
|---|---|
| ITCMD (faixa de 4%) | R$ 9.856 |
| Honorários advocatícios (3% a 6%) | R$ 18.000 a R$ 36.000 |
| Emolumentos de cartório ou custas judiciais | R$ 4.000 a R$ 8.000 |
| Regularização (adjudicação ou usucapião) | R$ 5.000 a R$ 15.000 |
| Total estimado | R$ 36.856 a R$ 68.856 |
Os valores variam conforme a via escolhida, a complexidade do caso e a comarca ou cartório.
Riscos de não regularizar o imóvel após o falecimento
Adiar a regularização não elimina o problema. O tempo aumenta os custos e reduz as chances de sucesso no processo.
- Venda e financiamento bloqueados: imóvel sem matrícula atualizada não pode ser vendido, financiado nem dado em garantia em banco
- Risco de perda do bem: sem registro formal, terceiros podem reivindicar o imóvel na justiça
- Débitos acumulando: IPTU, condomínio e taxas continuam incidindo, elevando o custo da regularização futura
- Perda de provas: testemunhas falecem e documentos se deterioram. Quanto mais tempo passa, mais difícil e caro fica comprovar a posse
- Inventário em cascata: se um herdeiro falecer sem o imóvel regularizado, será necessário abrir novo inventário sobre o mesmo bem
- Multas crescentes: cada mês além dos 60 dias do falecimento aumenta o valor total a pagar no ITCMD
Imóvel sem escritura em São Paulo: o que muda na prática
São Paulo concentra um dos maiores volumes de imóveis irregulares do Brasil. Regiões como ABC Paulista, Zona Leste, Guarulhos, Osasco, Diadema e municípios da Baixada Santista têm muitos loteamentos históricos sem regularização fundiária completa.
Nesses casos, além do inventário, pode ser necessário verificar se o imóvel é elegível para a REURB (Regularização Fundiária Urbana), criada pela Lei 13.465/2017. Esse programa permite a regularização coletiva de loteamentos irregulares junto ao município, o que pode simplificar muito o processo.
O inventário em São Paulo segue as regras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) na via judicial e a tabela de emolumentos da ARPEN-SP na via extrajudicial. As novas alíquotas progressivas do ITCMD e o prazo de 60 dias para abertura são as referências locais mais importantes em 2026.
Para entender em detalhe os procedimentos, documentação e custos do inventário de imóveis em São Paulo, com ou sem escritura, há um guia completo com cada etapa do processo, incluindo meação, regimes de bens e sobrepartilha.
Quando Buscar Orientação Jurídica
Um profissional especializado em direito imobiliário pode orientar sobre:
- Se os documentos disponíveis são suficientes para incluir o imóvel no inventário, analisando cada caso com os documentos concretos
- Qual dos três caminhos de regularização é mais indicado para a situação específica da família
- Como calcular corretamente o ITCMD em 2026, com as novas faixas progressivas, e evitar autuações da Fazenda Estadual
- Como lidar com herdeiros em desacordo, buscando solução consensual antes de acionar a justiça
- A regularização de imóveis em loteamentos irregulares ou em zonas de REURB na Grande São Paulo
- Situações em que o falecido tinha apenas posse precária, sem contrato escrito ou qualquer documento formal
- A sequência mais eficiente dos processos para reduzir prazos e custos totais
O que fazer agora se você tem um imóvel sem escritura para inventariar
O primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovam os direitos do falecido sobre o bem. Contratos antigos, recibos, comprovantes de IPTU ou simples contas de água e luz já são um ponto de partida válido.
Quanto antes o processo for iniciado, menores serão os custos com multas, juros e possível perda de documentos e testemunhas. Se o prazo de 60 dias ainda não passou, agir agora evita as multas sobre o ITCMD. Se já passou, ainda é possível e necessário regularizar.
Este artigo fornece informações gerais sobre a legislação brasileira e não constitui orientação jurídica específica. Para decisões importantes envolvendo transações imobiliárias, consulte sempre um advogado especializado em direito imobiliário.
NR Advogados Imobiliários
Perguntas Frequentes Sobre Inventário de Imóvel Sem Escritura
1. É possível fazer inventário de imóvel sem escritura?
Sim. O artigo 1.206 do Código Civil e o entendimento consolidado do STJ garantem que os direitos possessórios sobre imóveis podem ser partilhados no inventário, mesmo sem escritura formal. O que se transmite aos herdeiros não é apenas a propriedade registrada, mas também os direitos que o falecido exercia sobre o bem.
2. Quais documentos são necessários para o inventário de imóvel sem escritura?
Os principais são: contrato de compra e venda (mesmo que particular), recibos de pagamento da compra, comprovantes de IPTU em nome do falecido, contas de consumo no endereço (luz, água, gás), declaração de Imposto de Renda com o imóvel e declarações de testemunhas que confirmem a posse contínua.
3. Qual a diferença entre imóvel sem escritura e imóvel sem registro?
São situações parecidas, mas distintas. O imóvel sem escritura nunca teve escritura pública lavrada em cartório. O imóvel sem registro pode ter escritura, mas ela nunca foi levada ao Cartório de Registro de Imóveis. Em ambos os casos, o inventário é possível mediante comprovação dos direitos sobre o bem.
4. O imóvel sem escritura paga ITCMD no inventário?
Sim. O ITCMD incide sobre o valor do imóvel independentemente de ter escritura ou não. Em São Paulo, em 2026, as alíquotas são progressivas de 0% a 8%, dependendo do valor do patrimônio transmitido. Patrimônios de até R$ 353.600 são isentos.
5. Quanto tempo demora o inventário de imóvel sem escritura?
Depende do caminho escolhido. Com regularização direta e inventário extrajudicial, pode ser concluído em 3 a 6 meses. Com usucapião extrajudicial, de 6 a 12 meses. Com adjudicação compulsória judicial, de 6 meses a 2 anos. Em casos com disputas entre herdeiros ou terceiros, de 2 a 5 anos.
6. Posso vender imóvel herdado que não tem escritura?
Não diretamente. Antes da venda é necessário concluir o inventário e regularizar o imóvel, obtendo a matrícula atualizada em nome dos herdeiros no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após esse registro é possível vender, financiar ou transferir o bem de forma legal.
7. O que é adjudicação compulsória no inventário de imóvel sem escritura?
É uma ação judicial ou extrajudicial (desde 2023) que permite o registro do imóvel quando o vendedor original não assina a escritura, seja por ter desaparecido, falecido sem herdeiros localizáveis ou se recusado a cooperar. A decisão do juiz ou do tabelião substitui a assinatura do vendedor, com base no contrato quitado.
8. Qual a diferença entre usucapião extrajudicial e judicial no inventário?
O usucapião extrajudicial é feito no cartório de notas, é mais rápido (3 a 6 meses) e menos custoso. É indicado quando não há contestação de terceiros. O usucapião judicial tramita na vara cível (2 a 5 anos) e é necessário quando há disputas ou documentação incompleta.
9. O inventário de imóvel sem escritura pode ser feito no cartório?
Sim, desde que todos os herdeiros estejam de acordo, não haja testamento contestado e sejam atendidos os requisitos da Resolução CNJ 571/2024 em casos com menores ou incapazes. O imóvel é incluído como “direitos possessórios” e a escritura pode ser regularizada durante ou após o processo.
10. O que acontece se o imóvel sem escritura não for regularizado após o inventário?
Os herdeiros ficam apenas com a posse e expectativa de domínio, sem reconhecimento formal de propriedade. Não é possível vender, financiar nem registrar a partilha em cartório. O imóvel permanece em situação jurídica indefinida, exposto a disputas de terceiros e sujeito a novas complicações se um dos herdeiros falecer sem concluir a regularização.
