Distrato de Compra de Imóvel na Planta: Guia Completo 2025

Comprar um imóvel na planta é a realização de um grande sonho para muitos brasileiros. Mas, imprevistos acontecem e, às vezes, é preciso interromper esse plano.
Nessa hora, surge a dúvida: é possível cancelar o contrato? E o dinheiro que já paguei? A boa notícia é que sim, você tem direitos.
Neste guia completo, você vai entender de forma clara:
O que é o distrato imobiliário e como ele funciona.
Quanto você tem direito a receber de volta em cada situação.
A diferença crucial entre desistir por conta própria ou por culpa da construtora.
Um passo a passo simples para solicitar o cancelamento do contrato.
O que é o Distrato de Compra de Imóvel na Planta?
O distrato de compra de imóvel na planta é, de forma simples, o cancelamento oficial do contrato que você assinou com a construtora.
Pense nele como o “desfazer” do negócio.
Ambas as partes concordam em encerrar as obrigações: você para de pagar as parcelas e a construtora não precisa mais entregar o imóvel a você.
O ponto mais importante do distrato é definir como será feita a devolução dos valores que você já pagou. E é aqui que a maioria das dúvidas e problemas acontece.
Seus Direitos: A Culpa é Sua ou da Construtora?
Essa é a pergunta mais importante de todo o processo de distrato. A resposta define quanto dinheiro você receberá de volta.
A lei, especialmente a Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), separa o distrato em duas situações bem diferentes.
Distrato por Iniciativa do Comprador (Sua Desistência)
Às vezes, a vida muda. Você pode precisar cancelar o contrato por motivos pessoais, como:
Perda de emprego ou dificuldade financeira para pagar as parcelas.
Mudança de cidade inesperada.
Divórcio ou separação.
Simplesmente mudou de ideia sobre o investimento.
Nesses casos, a iniciativa de cancelar é sua. A lei determina que você pode desistir, e a construtora não pode se recusar a fazer o distrato.
Quanto você recebe de volta?
A Regra Geral: Segundo a jurisprudência e a “Lei do Distrato” (Lei nº 13.786/2018), a construtora pode reter uma parte do valor pago para cobrir custos administrativos e de publicidade.
A retenção varia: Geralmente, a multa fica entre 25% e 50% dos valores que você pagou.
Atenção ao “Patrimônio de Afetação”: Se o empreendimento tiver esse regime (uma proteção extra para os compradores), a multa pode chegar a 50%. Se não tiver, o limite é de 25%.
Como é o pagamento: A devolução do seu dinheiro deve ser feita em uma parcela única, após um prazo de carência definido no contrato.
Distrato por Culpa da Construtora
Aqui a situação se inverte. O cancelamento acontece porque a construtora não cumpriu sua parte no contrato.
As razões mais comuns para o distrato por culpa da construtora são:
Atraso na entrega da obra: Este é o motivo mais frequente. Se a data de entrega prometida no contrato (incluindo o prazo de tolerância, que costuma ser de 180 dias) não for cumprida, a culpa é da construtora.
Problemas na documentação do imóvel.
Alterações no projeto sem a sua aprovação.
Publicidade enganosa: Se o imóvel entregue for muito diferente do que foi apresentado no material de venda.
Quanto você recebe de volta?
Neste cenário, seus direitos são muito maiores.
Devolução de 100% dos Valores: A lei prevê seu direito de receber de volta tudo o que pagou, sem nenhum desconto.
Correção Monetária: O valor total deve ser corrigido monetariamente a partir de cada pagamento que você fez.
Pagamento Imediato: A devolução deve ser feita à vista, logo após a formalização do distrato.
O objetivo da lei é buscar o ressarcimento integral pelo prejuízo que a falha da empresa causou.
Passo a Passo: Como Solicitar o Distrato de Imóvel na Planta
Sentiu que precisa cancelar o contrato? Manter a calma e seguir os passos corretos é fundamental para proteger seus direitos.
1. Releia seu Contrato
Procure a cláusula que fala sobre rescisão ou distrato. Veja quais são as multas e condições previstas. Mas lembre-se: mesmo que a cláusula pareça desfavorável, a lei pode proteger você contra abusos.
2. Notifique a Construtora Formalmente
Não adianta apenas ligar ou falar com o corretor. Envie uma notificação por escrito para a construtora, de preferência por e-mail com confirmação de leitura ou carta com Aviso de Recebimento (AR).
Neste comunicado, informe sua decisão de cancelar o contrato e o motivo.
3. Tente uma Negociação Amigável
A construtora irá responder à sua notificação. Muitas vezes, eles oferecem um valor de devolução que pode ser menor do que o seu direito.
É um momento de negociação. Se a proposta for justa e estiver dentro da lei, o processo pode ser resolvido de forma rápida.
4. Procure Apoio Jurídico Especializado
Se a construtora se recusar a fazer o distrato, ou se oferecer um valor muito baixo e injusto, não assine nada.
Nesse momento, o ideal é buscar um advogado especialista em direito imobiliário. Ele poderá analisar seu caso, negociar com a empresa em termos técnicos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para buscar seus direitos.
E a Taxa de Corretagem? Eu Perco Esse Valor?
A taxa de corretagem é o valor pago ao profissional que intermediou a venda. A regra geral, definida pelo STJ, é:
Distrato por culpa do comprador: Normalmente, a taxa de corretagem não é devolvida, pois o serviço do corretor foi efetivamente prestado.
Distrato por culpa da construtora: Se o negócio é desfeito por falha da empresa (como atraso na obra), a lei prevê que você pode buscar o ressarcimento também pelo valor pago na comissão de corretagem.
A Construtora Pode se Negar a Fazer o Distrato?
Não. A construtora não pode obrigar você a continuar com um contrato que não tem mais condições ou interesse em manter.
O que pode acontecer é um impasse sobre os valores da devolução.
Muitas empresas tentam impor multas abusivas ou oferecem a devolução em parcelas, o que é ilegal na maioria dos casos. Se isso ocorrer, a via judicial pode ser o caminho para que um juiz defina o valor correto a ser restituído.
Evite Dores de Cabeça: O Próximo Passo Inteligente
O processo de distrato pode parecer complexo, mas conhecer seus direitos é o primeiro passo para tomar a decisão certa. Entender a diferença entre a sua desistência e a culpa da construtora é a chave para saber exatamente o que você pode pleitear.
Agir sem orientação pode levar à aceitação de acordos desvantajosos, resultando na perda de uma quantia significativa de dinheiro. Um passo simples, como buscar uma análise profissional do seu contrato e da sua situação, pode evitar grandes dores de cabeça e prejuízos financeiros no futuro.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Distrato de Compra de Imóvel na Planta
1. Como faço para pedir o distrato de um imóvel comprado na planta?
Para pedir o distrato, você deve notificar a construtora por escrito sobre sua decisão. Em seguida, negocie os valores a serem devolvidos. Se não houver acordo, o ideal é buscar auxílio de um advogado para defender seus direitos.
2. Se eu desistir da compra de um imóvel na planta, quanto recebo de volta?
Se a desistência for por sua iniciativa, você tem direito a receber entre 50% e 75% do que pagou, em parcela única. A construtora pode reter o restante como multa, conforme os limites da lei.
3. O que acontece se a construtora atrasar a entrega do meu apartamento?
Se a construtora atrasar a obra além do prazo de tolerância (geralmente 180 dias), a culpa pelo distrato é dela. Nesse caso, a lei estabelece o seu direito de receber 100% de todos os valores pagos, com correção monetária e em pagamento único.
4. A construtora pode me devolver o dinheiro parcelado no distrato?
Não. A Súmula 543 do STJ é clara: a devolução dos valores ao comprador deve ser feita em parcela única, seja no distrato por culpa do comprador ou da construtora.
5. Preciso de um advogado para fazer o distrato de imóvel?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um advogado especialista pode identificar cláusulas abusivas no contrato e defender seus interesses na negociação, buscando o recebimento do valor justo e evitando que a construtora se aproveite da situação.