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Descobri vício oculto no imóvel que comprei: posso anular a compra?

Descobri vício oculto no imóvel que comprei
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Indice

Você comprou o imóvel e, depois da mudança, surgiram infiltrações e rachaduras. Isso é vício oculto.

É frustrante, mas a lei prevê caminhos: conserto, abatimento no preço ou até desfazer a compra. Para dar certo, é preciso agir no prazo e com provas simples.

Você vai aprender:

  • O que é vício oculto e exemplos comuns
  • Quando dá para desfazer a compra
  • Diferença entre Código Civil e Código do Consumidor
  • Prazos para reclamar e como contar
  • Passo a passo de prova, notificação e negociação

O que é vício oculto no imóvel?

Vício oculto é um defeito que já existia na compra, mas não era fácil de ver. Ele atrapalha o uso do imóvel ou reduz seu valor.

Exemplos que costumam aparecer:

  • Infiltrações nas primeiras chuvas
  • Rachaduras por problema de fundação
  • Fiação e quadro elétrico com falhas
  • Vazamentos escondidos na parede ou no piso

Termos úteis, em linguagem simples:

  • Vício redibitório: vício oculto que pode levar a desfazer a compra ou pedir abatimento do preço.
  • Ação redibitória: pedido para desfazer a compra.
  • Ação estimatória: pedido para reduzir o preço por causa do defeito.

Posso anular a compra por vício oculto?

Em alguns casos, sim. Geralmente, quando:

  • O defeito é sério e já existia na data da compra.
  • O conserto é inviável ou muito caro.
  • O problema impede o uso normal do imóvel.

Se o vendedor sabia e escondeu, isso pesa contra ele. Mesmo sem má-fé, a lei permite buscar solução adequada. O primeiro passo é um laudo técnico simples.

Opções possíveis:

  • Desfazer a compra (ação redibitória)
  • Abatimento proporcional no preço (ação estimatória)
  • Conserto pela vendedora/construtora
  • Indenização por gastos extras (danos materiais)

Dica: a medida precisa ser proporcional ao defeito. Para vício leve, o comum é reparo ou abatimento.

Código Civil x Código de Defesa do Consumidor (CDC)

  • Código Civil (CC): usado, em geral, em compras entre particulares.
  • Código de Defesa do Consumidor (CDC): usado quando há relação de consumo, como compra de construtora ou incorporadora.

Siglas explicadas:

  • CC: Código Civil.
  • CDC: Código de Defesa do Consumidor.
  • STJ: Superior Tribunal de Justiça (tribunal que interpreta leis federais).

Ponto importante:

  • Em relação de consumo, pode haver responsabilização por vício oculto mesmo após o fim da garantia contratual, quando o problema surge dentro da vida útil do sistema afetado (ex.: hidráulica).

Prazos: atenção para não perder o direito

Os prazos são curtos. Em regra, contam a partir do momento em que o vício oculto é descoberto.

De forma simples:

  • Pelo CC: para imóveis, costuma ser até 1 ano para pedir desfazimento ou abatimento. A contagem, em geral, começa quando o defeito é percebido.
  • Pelo CDC: vício aparente em imóvel tem 90 dias para reclamar. Em vício oculto, a contagem começa quando o problema fica evidente. Em alguns casos, pode haver responsabilidade mesmo após a garantia contratual, se estiver dentro da vida útil.

Importante:

  • Prazos podem variar dependendo das provas e da interpretação do caso.
  • Não demore. Documente, notifique e busque orientação técnica e jurídica.

O que pedir e quando pedir

  • Conserto: quando o vício tem solução razoável.
  • Abatimento do preço: quando o reparo tem custo relevante.
  • Desfazer a compra: quando o vício é grave, impede o uso ou o conserto é desproporcional.
  • Indenização por danos materiais: para gastos extras comprovados.

Dica prática: compare custo do reparo, impacto no uso e valor do imóvel. Isso ajuda a escolher o pedido certo.

Passo a passo prático para agir agora

1) Registre provas

  • Fotos e vídeos com data
  • Orçamentos e notas de serviços
  • Relato simples: quando descobriu, como evoluiu, o que já tentou

2) Peça um laudo técnico

  • Com engenheiro ou arquiteto
  • Aponte causa provável, gravidade e custo

3) Notifique por escrito

  • Envie ao vendedor ou construtora
  • Descreva o defeito, anexe provas e laudo
  • Dê prazo claro para resposta

4) Negocie solução

  • Conserto, abatimento ou desfazimento, conforme a gravidade
  • Registre propostas e respostas por e-mail ou carta

5) Ação judicial, se necessário

  • Se não resolver, avalie a medida cabível dentro do prazo
  • Leve toda a documentação e o laudo

Como provar que o vício era oculto e já existia

  • Laudo técnico mostrando que não foi mau uso
  • Linha do tempo: posse, descoberta, evolução do problema
  • Documentos: contrato, termo de entrega, garantias, memorial descritivo
  • Registros de problemas parecidos em unidades vizinhas (se houver)

Quando o CDC fortalece o seu caso

  • Compra de construtora/incorporadora
  • Vício oculto que surge dentro da vida útil do sistema (ex.: elétrica)
  • Possibilidade de reparo, abatimento, desfazimento e indenização, conforme as provas

Entendimentos úteis dos tribunais

  • O prazo costuma começar quando o comprador toma conhecimento do vício oculto.
  • Em relação de consumo, a garantia legal e a vida útil do sistema podem dar proteção extra ao comprador.
  • Vícios aparentes têm prazo curto para reclamar. Em vício oculto, a prova da data da descoberta é essencial.

Observação: cada caso é único. As decisões variam conforme as provas.

Erros comuns que atrapalham o caso

  • Esperar demais e perder o prazo
  • Não fazer laudo técnico
  • Notificar sem explicar o pedido
  • Pedir medida desproporcional ao problema

Boas práticas que ajudam

  • Junte orçamentos e notas
  • Registre conversas por e-mail
  • Use linguagem respeitosa nas notificações
  • Peça solução adequada: reparo quando possível; desfazimento quando o vício é grave

Checklists rápidos

Sinais de vício oculto

  • Manchas que voltam após pintura
  • Rachaduras em “mapa”
  • Portas desalinhadas, piso afundando
  • Disjuntor desarmando sem sobrecarga

Documentos essenciais

  • Contrato, termo de entrega/posse, garantias
  • Laudo técnico e orçamentos
  • Fotos, vídeos e notificações enviadas

O que você pode fazer a partir de agora

  • Solicite um laudo técnico para identificar causa e custo.
  • Notifique quem vendeu ou a construtora, com prazo para resposta.
  • Guarde as provas e avalie: conserto, abatimento ou desfazimento, sempre dentro do prazo.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.


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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Descobri vício oculto no imóvel que comprei

Pode, quando o defeito é grave, já existia na compra e você prova isso. Depende do caso e do prazo.

Em geral, é curto. No Código Civil, costuma ser até 1 ano. No CDC, vício oculto conta da descoberta. Agir rápido é essencial.

Pode haver responsabilidade, se estiver dentro da vida útil do sistema afetado. Depende das provas.

Depende da gravidade e do custo do reparo. Use laudo e orçamentos para decidir.

Laudo técnico, fotos, linha do tempo e documentos do imóvel. Isso mostra que o problema já existia.

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