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Quando o Atraso na Entrega do Imóvel Gera Direito à Indenização?

Contrato imobiliário com um carimbo vermelho de Atraso ilustrando o atraso na entrega do imóvel e o direito à indenização, com a obra inacabada ao fundo
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Você planejou cada detalhe. Assinou o contrato do imóvel dos seus sonhos, organizou a mudança e fez planos para o futuro. Mas o prazo de entrega chegou e passou, e as chaves ainda não estão nas suas mãos.

A cada dia que passa, a frustração aumenta. Você continua pagando aluguel, talvez até um depósito para guardar seus móveis, e o sonho da casa própria se transforma em um pesadelo financeiro e emocional.

A boa notícia é que, na maioria dos casos, o atraso na entrega do imóvel gera direito à indenização. A lei protege o comprador e existem caminhos claros para buscar a compensação pelos prejuízos sofridos.

Neste guia, você vai entender:

  • O que diz a lei sobre o prazo de entrega e a cláusula de tolerância.

  • Quais são os tipos de indenização que você pode ter direito.

  • O passo a passo do que fazer quando a construtora atrasa a obra.

  • Como funciona o distrato (cancelamento da compra) por culpa da construtora.

     

Entendendo o Contrato e o Prazo de Entrega

Tudo começa com o documento que você assinou: o contrato de compra e venda. Ele é como um manual de regras que define todos os deveres e direitos, incluindo a data prometida para a entrega das chaves.

É fundamental ler este documento com atenção, pois é nele que a construtora se compromete com um prazo. No entanto, quase todos os contratos possuem uma cláusula que pode gerar muitas dúvidas.

A Famosa Cláusula de Tolerância: O que ela significa?

Você provavelmente já viu essa cláusula. É aquela que permite à construtora atrasar a entrega por um período adicional, geralmente de 180 dias, sem que isso seja considerado uma falha contratual.

Mas ela é legal? Sim, a Justiça considera essa cláusula válida, desde que esteja escrita de forma clara no contrato. A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/18) oficializou esse prazo máximo de 180 dias corridos.

Isso significa que a construtora tem um prazo extra de até seis meses. O problema começa quando nem mesmo esse período adicional é respeitado.

Quando o atraso realmente começa a contar?

O atraso que pode gerar direito à indenização começa a contar a partir do primeiro dia após o término do prazo de tolerância.

Vamos a um exemplo prático:

  • Data de entrega no contrato: 30 de junho de 2024

  • Prazo de tolerância: 180 dias

  • Novo prazo final: 27 de dezembro de 2024

Se o imóvel não for entregue até 27 de dezembro de 2024, a construtora estará oficialmente em mora (atraso) a partir de 28 de dezembro. É a partir desta data que seus direitos à indenização podem ser pleiteados.

Atraso na Entrega do Imóvel: Quais Indenizações Posso Requerer?

Quando a construtora ultrapassa o prazo de tolerância, ela pode causar prejuízos de diversas naturezas. A Justiça reconhece isso e prevê formas de compensação para o comprador lesado. Vamos ver as principais.

Danos Materiais: O Prejuízo Concreto

Os danos materiais são todos os gastos financeiros que você teve (ou o dinheiro que deixou de ganhar) por causa direta do atraso. Eles se dividem em duas categorias principais.

Lucros Cessantes: O aluguel que você poderia ter recebido

Se você comprou o imóvel como um investimento para alugar, cada mês de atraso representa uma renda que deixou de entrar. A Justiça entende que você pode ter direito a ser ressarcido por isso.

Geralmente, o valor é calculado como um percentual sobre o valor do imóvel (cerca de 0,5% ao mês), correspondendo ao provável valor do aluguel. Esse direito pode ser pleiteado mesmo que você tenha comprado o imóvel para morar, pois o atraso o impediu de usufruir do seu bem.

Danos Emergentes: Gastos extras por causa do atraso

Aqui entram todas as despesas que você não teria se o imóvel tivesse sido entregue no prazo. É fundamental guardar todos os recibos e comprovantes.

Alguns exemplos comuns são:

  • Aluguel: Se você precisou continuar morando de aluguel.

  • Armazenamento: Gastos com guarda-móveis.

  • Hospedagem: Custos com hotéis ou moradia temporária.

  • Juros de obra (ou taxa de evolução de obra): Cobranças que continuam sendo feitas pelo banco após o prazo previsto para o fim da construção. Em muitos casos, é possível discutir a devolução desses valores.

Danos Morais: O Desgaste Emocional pode ser Indenizado?

O sonho da casa própria que se transforma em uma fonte de estresse e ansiedade pode, sim, gerar uma discussão sobre indenização por danos morais. Não se trata apenas de um mero aborrecimento.

O atraso prolongado afeta a vida pessoal, os planos familiares e a paz de espírito. Tribunais têm concedido indenizações por danos morais quando o atraso é significativo e ultrapassa o limite do razoável, frustrando a legítima expectativa do comprador.

Para que fique claro, um atraso de um ou dois meses após o prazo de tolerância pode ser visto como um “mero dissabor”. Mas um atraso de seis meses, um ano ou mais, aumenta as chances de o transtorno ser reconhecido como um dano moral passível de compensação.

Multa Contratual: A Penalidade para a Construtora

Muitos contratos preveem uma multa para o comprador em caso de atraso no pagamento das parcelas. Mas e quando o atraso é da construtora?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa multa também pode ser aplicada contra a construtora, em uma espécie de “inversão da cláusula penal”. Se o contrato estabelece uma punição para você, a mesma penalidade pode ser exigida da empresa pelo atraso na entrega.

O que Fazer Quando a Construtora Atrasar a Entrega?

Se você está passando por essa situação, é crucial agir de forma organizada para proteger seus direitos. Siga este passo a passo.

Passo 1: Notificação Formal da Construtora

O primeiro passo é formalizar sua insatisfação. Envie uma notificação extrajudicial para a construtora, por e-mail com confirmação de leitura ou carta com Aviso de Recebimento (AR).

Neste documento, questione sobre o novo prazo de entrega e registre que o período de tolerância já foi ou está prestes a ser ultrapassado. Isso cria um registro formal da falha da empresa.

Passo 2: Reúna Todas as Provas

A documentação é sua maior aliada. Comece a organizar uma pasta com tudo relacionado à compra do imóvel.

  • Contrato de promessa de compra e venda.

  • Todos os e-mails e mensagens trocados com a construtora.

  • Comprovantes de pagamento de todas as parcelas e taxas.

  • Recibos de despesas extras (aluguel, guarda-móveis, etc.).

  • Fotos e vídeos que mostrem o andamento (ou a paralisação) da obra.

Quanto mais provas você tiver do atraso e dos prejuízos, mais subsídios terá para defender seus direitos.

Passo 3: Busque Orientação Jurídica

Com os documentos em mãos, o próximo passo é procurar um advogado com experiência em direito imobiliário. Esse profissional poderá analisar seu contrato, os valores envolvidos e orientar sobre as medidas cabíveis.

Ele poderá auxiliar em uma negociação com a construtora ou, se necessário, ingressar com uma ação judicial para buscar a devida compensação pelos transtornos e prejuízos.

E se eu quiser desistir da compra por causa do atraso?

O atraso excessivo dá ao comprador o direito de não querer mais o imóvel. Essa é uma decisão importante e que também está amparada pela lei.

O Distrato por Culpa da Construtora

Quando o cancelamento da compra ocorre por culpa exclusiva da construtora (como o atraso na entrega), você tem o direito de receber de volta 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

A construtora não pode reter nenhuma porcentagem a título de multa ou despesas administrativas, pois foi ela quem deu causa ao fim do contrato.

Diferença entre Distrato por Atraso e por Desistência do Comprador

É fundamental entender essa diferença. Se você desiste do imóvel por motivos pessoais (perda de emprego, mudança de planos), a construtora pode reter parte do valor pago, conforme previsto na Lei do Distrato.

No entanto, se a desistência é motivada pelo descumprimento do contrato por parte da empresa, a culpa é dela, e a devolução dos valores deve ser integral e imediata.

Um Passo Importante para Lidar com o Problema

O atraso na entrega de um imóvel é uma situação desgastante, mas conhecer seus direitos é o que permite tomar as rédeas da situação. A possibilidade de uma indenização não é automática; ela depende de ações concretas por parte do comprador.

O que você pode fazer a partir de agora é se organizar e não permitir que a situação se prolongue sem uma atitude. Agir de forma informada, com base nos seus direitos, é a melhor maneira de buscar uma reparação justa para os prejuízos causados. Tomar uma decisão consciente é o primeiro passo para resolver o problema e seguir adiante com seus planos.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.


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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Atraso na Entrega de Imóvel

O direito à indenização pode surgir a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de tolerância de 180 dias previsto em contrato. Se o contrato não prevê esse prazo, o direito surge no dia seguinte à data original de entrega.

Sim, a Justiça e a Lei nº 13.786/18 consideram a cláusula de tolerância de até 180 dias legal, desde que esteja prevista de forma clara e expressa no contrato de compra e venda. Prazos superiores a 180 dias podem ser considerados abusivos.

Não é recomendado parar de pagar por conta própria, pois isso pode ser usado pela construtora para alegar que você está inadimplente. O ideal é buscar orientação jurídica. Em alguns casos, é possível pedir na Justiça o congelamento do saldo devedor ou a suspensão da correção pelo INCC após o prazo de entrega ter expirado.

Sim, é possível pleitear uma indenização por danos morais. Embora não seja automática, os tribunais costumam conceder a indenização quando o atraso é significativo (geralmente superior a 6 meses após o prazo de tolerância), pois entendem que a situação ultrapassa o mero aborrecimento e afeta a paz e os planos de vida do comprador.

A construtora pode tentar usar argumentos como chuvas excessivas, greves ou falta de material para justificar o atraso. No entanto, esses eventos são geralmente considerados parte do risco do negócio da construção civil e não costumam ser aceitos pela Justiça como justificativa para isentar a empresa de sua responsabilidade e do dever de indenizar.

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