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Assinatura Digital em Cartório Já É Válida? Veja o Que Mudou em 2025

Assinatura Digital em Cartório Já É Válida Veja o Que Mudou em 2025
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Sumário

A assinatura digital em cartórios passou a ter plena validade jurídica em 2025, desde que realizada conforme os requisitos legais e técnicos definidos pela legislação e pelos órgãos notariais.

Embora a digitalização tenha facilitado o acesso a atos cartoriais à distância, é fundamental entender quais documentos podem ser assinados digitalmente, quais cuidados são necessários e quando a consulta a um advogado especializado se torna indispensável para garantir segurança e validade jurídica nas transações imobiliárias.

Neste guia prático, você vai descobrir:

  • Quais documentos podem ser assinados digitalmente com validade jurídica

  • O que mudou com a legislação em 2025

  • Quando ainda é preciso ir presencialmente ao cartório

  • Como usar o e-Notariado na prática

  • Cuidados essenciais para não correr riscos legais

     

O que é assinatura digital e como ela se diferencia da assinatura eletrônica

Para começar com o pé direito: assinatura digital não é o mesmo que assinatura eletrônica.

A assinatura digital usa um certificado digital ICP-Brasil, criptografia avançada e tem validade jurídica definida por lei. Já a eletrônica pode ser algo tão simples quanto um clique em “aceito” ou desenhar seu nome na tela — e isso, por si só, não tem fé pública.

Nos cartórios, apenas assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil ou e-Notariado são aceitas para atos oficiais.

Curiosidade importante

Segundo o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), o Brasil ultrapassou 15 milhões de certificados digitais ativos em 2023 — e esse número segue crescendo com os avanços da digitalização notarial.

Cartórios já aceitam assinatura digital? Sim, mas com critérios

Desde a publicação do Provimento nº 100/2020 do CNJ, cartórios passaram a operar com o plataforma e-Notariado, que permite atos notariais digitais com uso de videoconferência e certificado digital.

A assinatura digital é aceita, desde que:

  • O ato seja lavrado por um Tabelião habilitado digitalmente

  • As partes utilizem o certificado e-Notariado ou ICP-Brasil

  • Haja registro da videoconferência, quando exigida

Portanto, a validade da assinatura digital depende do contexto legal e técnico em que ela é aplicada.

O que mudou em 2025? Mais integração e mais segurança

Em 2025, as principais mudanças legais e operacionais no uso da assinatura digital em cartórios incluem:

  • Integração de dados com registros públicos, como o cartório de registro de imóveis

  • Validação facial obrigatória para certos atos de maior valor

  • Expansão do uso da blockchain como protocolo de verificação documental

  • Possibilidade de lavratura de escritura pública 100% online, com assinatura digital e videoconferência, em mais de 70% dos estados brasileiros

Essas mudanças visam agilidade, economia de tempo e maior segurança jurídica. Mas atenção: nem tudo pode ser feito online, e o risco de erros aumenta quando falta orientação técnica.

Quais documentos podem ser assinados digitalmente com fé pública?

Abaixo, os principais atos notariais que já aceitam assinatura digital com valor jurídico pleno:

  • Escrituras de compra e venda de imóveis

  • Doações com cláusulas de usufruto ou reversão

  • Procurações públicas

  • União estável

  • Declarações oficiais lavradas em cartório

Já os documentos que ainda exigem presença física incluem:

  • Testamentos

  • Reconhecimento de firma manual (sem certificado)

  • Abertura de firma para novos usuários

  • Atos que envolvam curatelas, tutelas ou interdições

     

Como funciona a assinatura digital no cartório na prática

Passo a passo para assinar um documento digitalmente com valor cartorial:

  1. Solicite o ato ao cartório autorizado

  2. Agende a videoconferência via e-Notariado, se necessária

  3. Utilize seu certificado digital ICP-Brasil ou emita o gratuito via cartório

  4. Receba o link para assinar o documento eletrônico

  5. Após validação, o documento é registrado com fé pública

O procedimento costuma durar entre 24 e 72 horas, dependendo da complexidade.

Dica prática: consulte se o cartório escolhido está habilitado no e-Notariado. Nem todos têm estrutura para realizar atos digitais.

Vantagens e cuidados no uso da assinatura digital nos cartórios

Vantagens

  • Redução de deslocamentos e custos

  • Facilidade para atos à distância (ex: herdeiros em cidades diferentes)

  • Rapidez na emissão de certidões e escrituras

  • Segurança criptografada com validade legal

Cuidados essenciais

  • Verifique se o certificado digital está válido

  • Nunca compartilhe seu certificado com terceiros

  • Certifique-se de que o documento lavrado tem fé pública e registro notarial

     

Casos comuns que geram dúvidas nos escritórios de advocacia

1. “Posso vender um imóvel usando assinatura digital?”
Sim, desde que a escritura seja lavrada digitalmente com certificado válido e registrada após a lavratura.

2. “Posso assinar uma doação de imóvel para meu filho à distância?”
Sim, inclusive com cláusulas restritivas, desde que lavrada com apoio de cartório habilitado e videoconferência.

3. “O banco aceitou a escritura digital. Preciso levar ao cartório mesmo assim?”
Sim, a escritura só tem validade registral após ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

Quando consultar um advogado especializado em direito imobiliário e cartorário

Apesar das facilidades tecnológicas, existem situações que exigem avaliação jurídica personalizada:

  • Documentos com múltiplos herdeiros

  • Transações com cláusulas especiais (usufruto, inalienabilidade, reversão)

  • Contratos com partes jurídicas envolvidas

  • Doações em vida com efeito sucessório

A interpretação legal correta protege você de retrabalho, nulidades e litígios futuros.

 

Assinatura digital já vale em cartórios Descubra o que mudou em 2025, quais documentos aceitam e quando o processo é 100 online

A era digital chegou aos cartórios — mas com responsabilidade

A assinatura digital em cartório é uma realidade em 2025, e está transformando a forma como lidamos com documentos importantes. Mas é fundamental entender os limites legais, escolher cartórios habilitados e, sempre que possível, agir com orientação jurídica adequada.

Em caso de dúvidas sobre questões imobiliárias, consulte um Advogado Especialista em Direito Imobiliário.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Assinatura Digital em Cartório

Sim. Desde a regulamentação do Provimento nº 100 do CNJ, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou e-Notariado tem validade legal em atos notariais, desde que atendidos os requisitos técnicos e formais exigidos pelo cartório.

Pode, desde que seja feita por cartório autorizado, com assinatura digital válida e, se necessário, videoconferência registrada. A escritura digital deve ser posteriormente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

A assinatura digital usa certificado digital e possui validade jurídica reconhecida. Já a assinatura eletrônica comum (como clicar em “aceitar”) pode não ser aceita em cartórios ou ter valor legal em atos públicos.

Nem todos. Apenas os cartórios integrados ao sistema e-Notariado e habilitados para atos digitais podem lavrar documentos com assinatura digital com fé pública. Consulte antes de iniciar o processo.

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