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Airbnb Proibido no Condomínio: Decisão Legal ou Abuso de Poder? Entenda Seus Direitos.

Cadeado antigo em apartamento símbolo da proibição em condomínio
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A popularidade de plataformas como o Airbnb transformou a forma como as pessoas viajam e se hospedam.

No entanto, essa nova realidade trouxe à tona um debate acalorado dentro dos condomínios: a locação por temporada pode ser proibida?

A proibição é uma decisão legalmente amparada ou pode configurar um abuso de poder?

O Direito de Propriedade e os Limites da Vida em Condomínio

Todo proprietário tem o direito de usar, gozar e dispor do seu imóvel. Isso está garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil.

Contudo, viver em condomínio impõe certas limitações. O direito de um termina onde começa o do outro.

Deveres dos Condôminos (Art. 1.336 do Código Civil):

  • Não usar a unidade de forma prejudicial ao:

    • Sossego

    • Salubridade

    • Segurança dos demais.

  • Dar à sua unidade a mesma destinação que tem a edificação (ex: se o prédio é residencial, o uso deve ser residencial).

A Convenção de Condomínio funciona como uma “lei interna”, estabelecendo regras para a convivência e o uso das áreas comuns e privativas.

A Convenção Condominial Pode Proibir o Aluguel por Temporada?

Esta é a pergunta central. A resposta depende muito do que está escrito na Convenção do seu condomínio.

  • Destinação do Edifício: A Convenção define se o prédio é residencial, comercial ou misto. A locação por temporada pode, em alguns casos, ser vista como uma atividade comercial, descaracterizando o uso exclusivamente residencial.

  • Previsão Expressa:

    • Se a Convenção proíbe expressamente a locação por temporada ou estabelece regras que a inviabilizam (como um prazo mínimo muito longo para locações), a situação é mais clara.

    • Se a Convenção é silente ou apenas genérica quanto ao uso residencial, a discussão se torna mais complexa.

Muitos defendem que a locação por temporada, especialmente quando frequente e com alta rotatividade, se assemelha à atividade hoteleira, o que poderia justificar uma restrição em condomínios estritamente residenciais.

O Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O STJ, tribunal responsável por uniformizar a interpretação das leis federais, já se pronunciou diversas vezes sobre o tema. As decisões mais recentes têm sido cruciais para guiar o entendimento.

  • Tema 1.179 (REsp 2.079.900/SP e REsp 2.079.577/SP): O STJ entendeu que, se a convenção de condomínio não estabelecer um prazo mínimo para locação, o proprietário não pode ser impedido de alugar seu imóvel por curta temporada via plataformas digitais, desde que não haja desvirtuamento da finalidade residencial do imóvel ou incômodo aos demais condôminos.

  • Decisões Anteriores (ex: REsp 1.819.075/RS): Em outros julgados, o STJ já havia admitido a possibilidade de proibição pela convenção, especialmente se a atividade desvirtuar a finalidade residencial do condomínio ou se houver previsão expressa na convenção.

Principais Argumentos do STJ:

  • A autonomia da vontade dos condôminos, expressa na Convenção, é valorizada.

  • Há uma distinção entre a locação residencial tradicional (regida pela Lei do Inquilinato) e a locação por temporada com características de hospedagem.

  • A proteção ao sossego, segurança e à destinação residencial do condomínio são fatores importantes.

É fundamental notar que o STJ não estabeleceu uma regra única e inflexível para todos os casos, mas sim diretrizes para a interpretação das convenções condominiais.

Como e Quando uma Proibição Pode Ser Implementada Legalmente?

Se um condomínio deseja proibir ou restringir a locação por temporada, não basta uma simples decisão do síndico ou uma votação em assembleia com quórum simples.

  • Alteração da Convenção de Condomínio:

    • É necessário convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) específica para este fim.

    • O quórum para alterar a Convenção é qualificado: 2/3 de todos os condôminos (Art. 1.351 do Código Civil). Este é um quórum difícil de ser alcançado.

  • Regulamento Interno:

    • Pode estabelecer regras de uso e convivência, como horários de silêncio ou uso de áreas comuns por hóspedes.

    • Não pode, contudo, proibir a locação por temporada se a Convenção não o fizer ou se a alteração da Convenção não for aprovada com o quórum correto. O regulamento não pode se sobrepor à Convenção.

“Abuso de Poder” do Condomínio: Quando a Proibição Pode Ser Questionada?

Uma proibição ou restrição pode ser considerada abusiva e, portanto, questionada judicialmente, nas seguintes situações:

  • Imposição da proibição sem a alteração da Convenção com o quórum legal de 2/3.

  • Decisão de assembleia com quórum simples tentando proibir, quando a Convenção é silente ou permissiva.

  • Aplicação de multas ou sanções sem previsão na Convenção ou no Regulamento Interno.

  • Ausência do direito à defesa para o condômino notificado ou multado.

  • Criação de restrições desproporcionais ou discriminatórias.

Direitos do Proprietário que Deseja Alugar por Temporada

O proprietário que deseja utilizar seu imóvel para locação por temporada também possui direitos:

  • Exercer seu direito de propriedade, respeitando as normas condominiais e a legislação vigente.

  • Participar e votar nas assembleias condominiais (se estiver adimplente).

  • Propor alterações na Convenção para permitir ou regulamentar a locação por temporada.

  • Questionar judicialmente proibições, restrições ou multas que considere ilegais ou abusivas. Para isso, é crucial reunir documentos como a Convenção, atas de assembleia e notificações recebidas.

Direitos do Condomínio e dos Demais Moradores

O condomínio e os demais moradores também têm direitos que precisam ser protegidos:

  • Exigir o cumprimento da Convenção e do Regulamento Interno por todos.

  • Zelar pela segurança, sossego e salubridade do edifício.

  • Aprovar e aplicar multas por descumprimento das regras, desde que previstas e com o devido processo.

  • Buscar a alteração da Convenção para proibir ou restringir a locação por temporada, sempre respeitando os quóruns legais.

Recomendações Práticas e Considerações Finais

A questão do Airbnb em condomínios é complexa e envolve a ponderação de diversos direitos.

Para Proprietários:

  • Leia a Convenção: Antes de anunciar seu imóvel, analise minuciosamente a Convenção do seu condomínio.

  • Diálogo: Busque o diálogo com o síndico e os demais condôminos.

  • Orientação Jurídica: Em caso de dúvidas sobre a legalidade de uma proibição ou se você se sentir lesado, procure uma consultoria jurídica especializada em direito condominial.

Para Condomínios (Síndicos e Conselho):

  • Clareza na Convenção: Garanta que a Convenção seja clara quanto à destinação das unidades e às regras de uso.

  • Transparência: Conduza assembleias de forma transparente, respeitando os procedimentos e quóruns.

  • Mediação: Priorize o diálogo e a mediação de conflitos condominiais.

Não existe uma resposta única para todos os casos. Cada condomínio possui sua própria Convenção e suas particularidades. O ideal é buscar o equilíbrio entre o direito individual de propriedade e o bem-estar coletivo, sempre pautado pela legislação e pelo bom senso.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e educacional, não constituindo consulta jurídica nem parecer legal sobre casos concretos.

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Perguntas Frequentes (FAQs): Airbnb e Proibições em Condomínios

Sim, um condomínio pode proibir o aluguel por temporada, mas essa proibição precisa estar expressamente prevista na Convenção de Condomínio e, para ser implementada ou alterada, geralmente exige a aprovação de um quórum qualificado de 2/3 de todos os condôminos em assembleia. A simples vontade da maioria em uma assembleia comum ou uma regra no regulamento interno podem não ser suficientes se a Convenção não permitir ou for silente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões que amparam a autonomia da convenção condominial nesse sentido, especialmente se a atividade descaracterizar a finalidade residencial do prédio.

A Convenção de Condomínio é o documento mais importante para definir se o Airbnb pode ser proibido. Ela é considerada a “lei interna” do condomínio.

  • Se a Convenção já proíbe ou estabelece regras que inviabilizam a locação por temporada, essa regra é válida.

  • Se a Convenção é silente ou permite o uso residencial de forma ampla, proibir o Airbnb exige uma alteração formal da Convenção, o que demanda um quórum de 2/3 dos condôminos.

  • O Regulamento Interno pode detalhar regras de convivência, mas não pode contrariar ou se sobrepor à Convenção para proibir a atividade.

O STJ tem se posicionado no sentido de que a Convenção de Condomínio é soberana para decidir sobre a permissão ou proibição de aluguéis por temporada.

  • Se a convenção proibir expressamente, essa proibição é, em regra, válida, visando proteger a destinação residencial, o sossego e a segurança dos moradores.

  • Se a convenção não proibir e não estabelecer um prazo mínimo para locação, o STJ (Tema 1.179) entende que o proprietário pode alugar por curta temporada, desde que não haja desvirtuamento da finalidade residencial ou incômodo aos demais. A análise é sempre caso a caso, considerando o teor da convenção específica.

Como proprietário, você tem o direito de:

  • Analisar a Convenção de Condomínio: Verifique se existe alguma cláusula que já proíba ou restrinja a locação por temporada.

  • Participar e Votar em Assembleias: Expresse sua opinião e vote (se estiver adimplente). Lembre-se que a proibição, para ser válida através de alteração da convenção, exige quórum de 2/3.

  • Questionar a Legalidade: Se a proibição for imposta sem seguir os trâmites legais (ex: sem o quórum correto para alterar a convenção, ou por uma simples decisão do síndico), você pode questioná-la, inclusive judicialmente.

  • Buscar Orientação Jurídica: Um advogado especialista em direito condominial pode analisar seu caso específico e orientar sobre as melhores ações.

Para que um condomínio proíba efetivamente o aluguel por temporada (como Airbnb), alterando a destinação ou restringindo o direito de propriedade de forma significativa, é necessário alterar a Convenção de Condomínio.

O Código Civil (Art. 1.351) exige um quórum qualificado de 2/3 (dois terços) do total de condôminos (e não apenas dos presentes na assembleia) para aprovar tal alteração. Uma simples maioria em assembleia ordinária ou extraordinária não é suficiente para impor uma proibição dessa natureza se ela não estiver já prevista ou se implicar em mudança na convenção.

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