Quanto Custa um Advogado para Inventário Extrajudicial? Guia Completo

Perder alguém querido já é um momento difícil. Lidar com a burocracia do inventário pode tornar tudo ainda mais complicado, especialmente quando surgem preocupações com os custos envolvidos.
Muitas famílias temem processos longos e despesas inesperadas. Felizmente, o inventário extrajudicial, feito em cartório, surge como uma solução mais ágil e, em muitos casos, mais econômica.
Mas, afinal, quanto um advogado cobra para fazer um inventário extrajudicial?
Neste artigo, vamos explicar em detalhes para você:
O que é e quem pode fazer o inventário extrajudicial.
Como são calculados os honorários do advogado nesse tipo de inventário.
Quais são as outras despesas que você terá no cartório.
A importância do advogado, mesmo no procedimento extrajudicial.
Dicas para conversar sobre valores com o profissional.
O Que é o Inventário Extrajudicial e Suas Vantagens?
Antes de falarmos sobre custos, é importante entender o que é o inventário extrajudicial. Ele é uma forma de regularizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros de maneira mais simples e rápida, pois é realizado diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial.
Requisitos para Fazer o Inventário Extrajudicial:
Para que o inventário possa ser feito em cartório, alguns requisitos são indispensáveis.
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes.
Deve haver consenso entre todos os herdeiros.
Todos precisam estar de acordo com a divisão dos bens.
O falecido não pode ter deixado testamento válido.
Se houver testamento, geralmente o inventário precisa ser judicial, a menos que haja autorização judicial prévia para o extrajudicial ou que o testamento já tenha sido revogado, anulado ou declarado caduco. Alguns estados têm flexibilizado essa regra, permitindo o extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja homologação judicial prévia.
A presença de um advogado é obrigatória.
A lei exige que um advogado assista e oriente as partes.
Vantagens do Inventário Extrajudicial:
Optar pelo inventário em cartório pode trazer benefícios significativos.
Agilidade:
É consideravelmente mais rápido que o inventário judicial, podendo ser concluído em semanas ou poucos meses.
Menor Burocracia:
O procedimento é mais simplificado, com menos etapas formais.
Potencial de Menor Custo:
Embora haja custos, a rapidez e a menor complexidade podem resultar em despesas totais menores em comparação com o processo judicial.
Como São Calculados os Honorários do Advogado no Inventário Extrajudicial?
Não existe um valor fixo que todos os advogados cobram para um inventário extrajudicial. Os honorários podem variar bastante, mas existem alguns parâmetros comuns utilizados para esse cálculo.
Tabela da OAB como Referência Mínima
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado possui uma tabela que estabelece valores mínimos de honorários para diversos serviços jurídicos, incluindo o inventário extrajudicial.
O que você precisa saber sobre a Tabela da OAB:
Não é um preço fixo: A tabela serve como um piso ético, um valor mínimo que o advogado deve cobrar para não desvalorizar a profissão.
Varia por estado: Cada seccional da OAB tem sua própria tabela.
Base de cálculo: Muitas tabelas sugerem um percentual sobre o valor total dos bens a serem partilhados (o monte-mor) ou um valor fixo mínimo, prevalecendo o que for maior.
Percentual sobre o Valor do Patrimônio (Monte-Mor)
Esta é a forma mais comum de cálculo dos honorários para inventários, sejam judiciais ou extrajudiciais.
Como funciona o cálculo percentual:
Monte-mor: É a soma de todos os bens deixados pelo falecido (imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, etc.), antes de qualquer desconto de dívidas.
Percentual aplicado: O advogado geralmente cobra um percentual que varia, em média, de 3% a 10% sobre o valor do monte-mor. A Tabela da OAB estadual costuma indicar um percentual mínimo (frequentemente em torno de 6% para inventários extrajudiciais, mas isso varia).
Exemplo prático: Se o patrimônio total é de R$ 300.000 e o advogado cobra 6%, os honorários seriam de R$ 18.000.
Valor Fixo (Menos Comum, Mas Possível)
Em alguns casos, especialmente se o patrimônio for de pequeno valor ou a situação for extremamente simples e com poucos bens, o advogado pode optar por cobrar um valor fixo.
Quando o valor fixo pode ser aplicado:
Para inventários com poucos herdeiros e poucos bens, sem complexidades.
Quando o valor resultante do percentual sobre o monte-mor fica abaixo do valor mínimo de trabalho que o advogado considera justo para o serviço.
Muitas vezes, esse valor fixo ainda terá como base o mínimo estipulado pela Tabela da OAB para o procedimento.
Complexidade do Caso
A complexidade da situação influencia diretamente o trabalho do advogado e, consequentemente, seus honorários.
Fatores que aumentam a complexidade (e podem aumentar os honorários):
Número de herdeiros: Mais herdeiros podem demandar mais tempo de coordenação e acordo.
Quantidade e tipo de bens: Muitos bens, ou bens de difícil avaliação ou regularização (como imóveis sem escritura), exigem mais trabalho.
Existência de dívidas do falecido: É preciso apurar e negociar o pagamento das dívidas.
Necessidade de regularização prévia de bens: Se algum imóvel está irregular, será preciso regularizá-lo antes de partilhar.
Localização dos bens: Bens em diferentes cidades ou estados podem gerar mais despesas e trabalho.
Experiência e Especialização do Advogado
A qualificação e o renome do profissional também são considerados.
Como a experiência impacta:
Advogados especialistas em Direito Sucessório (a área dos inventários) tendem a ter um conhecimento mais aprofundado e podem conduzir o processo com mais eficiência.
Profissionais com mais tempo de atuação e casos de sucesso podem ter honorários diferenciados.
Outras Despesas Envolvidas no Inventário Extrajudicial
Além dos honorários do advogado, é fundamental estar ciente de outros custos que fazem parte do inventário em cartório.
Emolumentos do Cartório de Notas
São as taxas cobradas pelo cartório para lavrar a escritura pública de inventário.
Características dos emolumentos:
Tabelados por lei estadual: Cada estado tem sua própria tabela de custas para os cartórios.
Variam com o valor do patrimônio: Quanto maior o valor dos bens, maiores serão os emolumentos.
Consulta prévia: É possível solicitar ao cartório uma simulação dos custos antes de iniciar o procedimento.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Este é um imposto estadual obrigatório sobre a herança.
Pontos importantes sobre o ITCMD:
Alíquota definida pelo estado: Cada estado brasileiro define sua própria alíquota (percentual) para o ITCMD, que pode ser fixa ou progressiva (aumenta conforme o valor dos bens).
Base de cálculo: O imposto incide sobre o valor venal dos bens transmitidos.
Pagamento prévio: O imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura de inventário. O advogado auxiliará na emissão das guias e cálculo.
Isenções: Alguns estados preveem isenções do ITCMD para heranças de menor valor ou para certos tipos de bens.
Certidões e Outras Taxas
Diversas certidões são necessárias para comprovar a situação dos herdeiros, do falecido e dos bens.
Principais certidões e taxas:
Certidões de nascimento/casamento dos herdeiros.
Certidão de óbito do falecido.
Certidões negativas de débitos fiscais (federais, estaduais, municipais) em nome do falecido.
Certidões de propriedade dos imóveis (matrículas atualizadas).
Eventuais taxas para registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis, após a escritura.
Para uma visão geral dos documentos e procedimentos, a página sobre Direito Imobiliário pode oferecer informações complementares sobre a regularização de bens.
Por Que o Advogado é Obrigatório e Essencial no Inventário Extrajudicial?
Mesmo sendo um procedimento mais simples e realizado em cartório, a lei exige a participação de um advogado no inventário extrajudicial. E essa exigência tem motivos importantes.
Garantia de Legalidade e Segurança Jurídica
O advogado é o profissional que garante que todo o processo siga a lei.
Papel do advogado na segurança do processo:
Orientação Completa: Esclarece todas as dúvidas dos herdeiros sobre seus direitos e deveres.
Análise e Conferência de Documentos: Verifica se toda a documentação está correta e completa.
Elaboração da Minuta da Escritura: Prepara o rascunho da escritura de inventário e partilha, que será apresentada ao cartório, assegurando que a vontade dos herdeiros e as disposições legais sejam respeitadas.
Prevenção de Problemas Futuros: Uma partilha bem feita evita discussões e litígios entre os herdeiros no futuro.
Mediação e Auxílio no Consenso entre Herdeiros
Embora o consenso seja um requisito, o advogado pode ajudar a construí-lo.
Como o advogado facilita o acordo:
Explicação Imparcial: Apresenta as opções de partilha de forma clara para todos.
Busca por Soluções: Ajuda os herdeiros a encontrarem a melhor forma de dividir os bens, respeitando os direitos de cada um.
Dicas para Conversar sobre Honorários com o Advogado
A conversa sobre os custos deve ser clara e aberta desde o primeiro contato.
Transparência Desde o Início
Não hesite em perguntar sobre os honorários na primeira consulta.
O que abordar:
Como o advogado calcula os honorários (percentual, valor fixo).
Qual a estimativa de valor para o seu caso específico.
Se há custos adicionais não incluídos nos honorários (despesas de locomoção, cópias, etc.).
Entenda o Escopo dos Serviços
É crucial saber exatamente o que está incluído no valor cobrado.
Pergunte sobre:
Quais etapas do inventário estão cobertas pelos honorários.
Se o acompanhamento para pagamento do ITCMD e obtenção de certidões está incluso.
Se o registro da partilha nos cartórios de imóveis (após a escritura) faz parte do serviço.
Contrato de Honorários Detalhado
Todo o combinado deve ser formalizado em um contrato de prestação de serviços advocatícios.
Importância do contrato:
Segurança para ambas as partes: Define claramente os direitos e deveres do cliente e do advogado.
Detalhes do serviço: Especifica o que será feito, os valores, a forma de pagamento e as condições.
Evita mal-entendidos: Garante que tudo o que foi conversado esteja registrado.
Conclusão: Planejamento e Clareza para um Inventário Tranquilo
Saber “quanto um advogado cobra para fazer um inventário extrajudicial” envolve entender que não há um preço único, mas sim uma série de fatores que influenciam esse custo.
A Tabela da OAB, o valor do patrimônio e a complexidade do caso são os principais norteadores.
Além dos honorários advocatícios, lembre-se dos custos com cartório e impostos. A presença do advogado, obrigatória por lei, é sua maior garantia de um processo seguro, ágil e correto.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Perguntas Frequentes (FAQs) sobre Custo do Inventário Extrajudicial
Quanto um advogado cobra, em média, para fazer um inventário extrajudicial?
Não há uma média fixa, mas geralmente os advogados cobram um percentual sobre o valor total dos bens (monte-mor), que pode variar de 3% a 10%, tendo como base mínima a tabela da OAB do respectivo estado. Fatores como a complexidade do caso e a experiência do profissional também influenciam.
O inventário extrajudicial é sempre mais barato que o inventário judicial?
Geralmente sim. Por ser mais rápido e menos burocrático, o inventário extrajudicial tende a ter custos totais menores, incluindo honorários advocatícios (que podem ser menores devido à menor carga de trabalho) e custas processuais (que não existem no extrajudicial, sendo substituídas pelos emolumentos do cartório, geralmente mais baixos que as custas judiciais).
Posso parcelar os honorários do advogado para o inventário extrajudicial?
Sim, muitos advogados oferecem opções de parcelamento dos honorários. Isso deve ser conversado e acordado diretamente com o profissional e formalizado no contrato de prestação de serviços.
Quais são os principais custos de um inventário extrajudicial além do advogado?
Os principais custos são: os emolumentos do Cartório de Notas (taxas para fazer a escritura), o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que é estadual) e os custos com diversas certidões necessárias (do falecido, dos herdeiros, dos bens).
Preciso mesmo de advogado para inventário em cartório se todos os herdeiros concordam e são maiores?
Sim. A Lei nº 11.441/2007, que criou o inventário extrajudicial, exige expressamente a participação de um advogado como assistente jurídico das partes. A assinatura do advogado na escritura pública de inventário é obrigatória.