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Atraso na Obra: Quando É Possível Desistir da Compra?

advogada explicando Atraso na Obra e Quando É Possível Desistir da Compra
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Você comprou um imóvel na planta e agora a construtora informa sobre um atraso na entrega. Surge então uma dúvida importante: é possível desistir da compra quando há atraso na obra?

Segundo a Lei 13.786/18, existem situações específicas em que a legislação brasileira prevê essa possibilidade. Porém, há regras e prazos que precisam ser observados.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quando a lei considera uma obra oficialmente atrasada
  • Como funciona o prazo de tolerância de 180 dias
  • Quais direitos estão previstos na legislação
  • O procedimento legal para solicitar o distrato
  • Alternativas disponíveis conforme a lei

O Que a Lei Considera Como Atraso na Obra

Lei 13.786/18 estabelece critérios específicos sobre atrasos na construção civil. Uma obra só é considerada oficialmente atrasada após 180 dias corridos da data original de entrega.

Esse período é denominado prazo de tolerância e deve estar previsto no contrato de compra e venda. Trata-se de um período que a legislação reconhece para situações imprevistas na construção.

Como Calcular o Prazo de 180 Dias

O cálculo segue regras específicas:

  • Data de referência: conforme estabelecido no contrato
  • Início da contagem: dia seguinte à data prevista
  • Prazo legal: 180 dias corridos (incluindo finais de semana e feriados)
  • Atraso oficial: a partir do 181º dia

Exemplo ilustrativo: Se a previsão de entrega era 15 de março de 2024, o prazo de tolerância vai até 11 de setembro de 2024. A partir de 12 de setembro, configura-se o atraso conforme a lei.

Direitos Previstos na Lei Após 180 Dias de Atraso

Ultrapassado o prazo de tolerância, a Lei 13.786/18 prevê duas opções para o comprador:

1. Distrato com Devolução dos Valores

A legislação permite cancelar o contrato sem multa e receber:

  • Totalidade dos valores pagos (parcelas, entrada, FGTS utilizado)
  • Correção monetária conforme índice contratual
  • Devolução em até 60 dias após formalizar o distrato
  • Pagamento à vista em parcela única

2. Manutenção da Compra com Indenização

Optando por aguardar a entrega, a lei prevê:

  • Indenização de 1% do valor do imóvel para cada mês de atraso
  • Ressarcimento de custos extras (aluguel, mudança, etc.)
  • Correção monetária sobre os valores devidos

O processo segue etapas estabelecidas pela legislação:

  • Confirmar se transcorreram os 180 dias de tolerância
  • Reunir documentação contratual completa
  • Calcular o período exato de atraso

2. Notificação Formal

Enviar notificação extrajudicial à construtora contendo:

  • Identificação completa do contrato e imóvel
  • Data original de entrega prevista
  • Constatação do atraso superior a 180 dias
  • Manifestação de interesse no distrato
  • Solicitação de devolução dos valores pagos
  • Prazo para resposta (geralmente 15 dias)

Observação importante: Utilize carta registrada com AR ou protocolo presencial para comprovar o recebimento.

3. Aguardar Procedimento da Construtora

A construtora tem até 60 dias para devolver os valores após receber a notificação de distrato. Caso não cumpra o prazo, podem ser buscados os direitos através da via judicial.

Particularidades do Programa Minha Casa Minha Vida

Atenção especial: Imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida podem ter particularidades específicas:

  • Possível envolvimento da Caixa Econômica Federal no processo
  • Algumas decisões judiciais apresentam interpretações restritivas
  • Recomenda-se consulta jurídica especializada antes de proceder

Documentação Necessária para o Processo

Manter organizados os seguintes documentos:

Documentos Contratuais:

  • Contrato de compra e venda original
  • Aditivos contratuais (quando existentes)
  • Comprovantes de pagamento das parcelas
  • Planilha de evolução da obra (se fornecida)

Comprovação do Atraso:

  • Comunicados oficiais da construtora sobre prazos
  • Correspondências e e-mails recebidos
  • Registros fotográficos da obra (quando possível)
  • Relatórios de vistoria

Alternativas Antes do Distrato

Antes de optar pelo cancelamento, considere estas possibilidades:

Negociação Direta

  • Solicitar desconto nas parcelas restantes
  • Pedir compensação através de melhorias no imóvel
  • Negociar novo prazo para entrega

Acordo Extrajudicial

  • Proposta de indenização parcial pelo atraso
  • Redução do valor total do imóvel
  • Alteração das condições de pagamento

Mediação

Quando a construtora demonstra abertura ao diálogo, a mediação pode ser mais ágil e econômica que o processo judicial.

Orientações Importantes no Processo

Recomendações

  • Documentar todas as comunicações: manter registros completos
  • Utilizar linguagem formal: comunicação respeitosa mas firme
  • Respeitar prazos legais: observar os períodos estabelecidos
  • Buscar orientação especializada: consultar profissional habilitado

Cuidados Necessários

  • Não aceitar parcelamento da devolução (a lei prevê pagamento à vista)
  • Não concordar com descontos na devolução por atraso da construtora
  • Não assinar termo de desistência que preveja multa por atraso da obra

Quando Buscar Assessoria Jurídica

Procure um advogado especializado em direito imobiliário quando:

  • A construtora recusar o distrato mesmo com atraso comprovado
  • Houver proposta de acordo com termos complexos
  • financiamento envolver programas governamentais
  • Existirem cláusulas contratuais de difícil interpretação

responsabilidade da construtora perante o comprador é objetiva conforme a legislação. Isso significa que ela não pode alegar:

  • Caso fortuito ou força maior
  • Condições climáticas adversas
  • Greve de trabalhadores
  • Escassez de material de construção

Nenhuma dessas situações exime a construtora das obrigações contratuais estabelecidas.

Proteja Seus Direitos com Conhecimento da Lei

O atraso na entrega do seu imóvel não precisa se tornar um problema sem solução. A Lei 13.786/18 estabelece regras claras para proteger compradores em situações como essa.

Lembre-se: existem direitos previstos na legislação brasileira e você não precisa aceitar prejuízos decorrentes de falhas da construtora. Seja optando pelo distrato com devolução dos valores ou pela manutenção da compra com indenização, a lei oferece amparo legal.

O conhecimento da legislação é fundamental para lidar adequadamente com situações de atraso na obra. Use as informações deste artigo para tomar decisões conscientes e proteger seus interesses.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.


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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Atraso na Obra: Quando É Possível Desistir da Compra

Antes do prazo de tolerância de 180 dias, a desistência segue as regras normais de distrato, podendo haver retenção de valores pela construtora conforme previsto no contrato.

A construtora tem até 60 dias para devolver a totalidade dos valores pagos, em parcela única e com correção monetária, contados da formalização do distrato por atraso.

Quando há atraso superior a 180 dias e a construtora nega o distrato, é possível buscar os direitos através da via judicial, pois a responsabilidade é objetiva conforme a lei.

O FGTS utilizado na compra também deve ser restituído integralmente no distrato por atraso, seguindo as regras da Caixa Econômica Federal para liberação desses recursos.

A decisão depende da situação específica de cada comprador. Quem precisa do imóvel urgentemente pode optar pelo distrato. Quem pode aguardar pode considerar a indenização de 1% ao mês mais vantajosa financeiramente.

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