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Advogado para Rescisão de Contrato de Incorporação

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Apoio jurídico em questões imobiliárias

Comprar um imóvel na planta é um sonho para muitas famílias brasileiras. É a oportunidade de adquirir a casa própria com condições especiais de pagamento e escolher acabamentos personalizados.

Mas quando a incorporadora atrasa a entrega, não cumpre especificações ou apresenta vícios na construção, este sonho pode virar pesadelo. Nesses casos, existem caminhos legais para rescisão do contrato de incorporação e busca pelos direitos do comprador.

Como Atuamos

  • Atendimento sob medida para cada situação

  • 12 anos de experiência em Direito Imobiliário

  • Atuação nacional com sede em São Paulo

  • Especialização completa em incorporação imobiliária

  • Orientação clara sobre seus direitos

Quando Procurar um Advogado para Rescisão de Contrato de Incorporação

  • Atraso superior a 180 dias na entrega do imóvel sem justa causa

  • Vícios graves de construção que tornam o imóvel impróprio para uso

  • Não cumprimento das especificações acordadas no memorial descritivo

  • Falta de registro da incorporação no cartório competente

  • Desistência por motivos pessoais com dúvidas sobre os procedimentos

Sobre a NR Advogados Imobiliários

Com 12 anos de atuação no mercado imobiliário, nossa equipe especializada já orientou centenas de clientes em processos de rescisão contratual e distrato de incorporação. Oferecemos atendimento humanizado, linguagem clara e análise jurídica detalhada para esclarecer seus direitos e as possibilidades legais disponíveis em cada caso.

Esclareça Suas Dúvidas com Orientação Especializada

Se você enfrenta problemas com contrato de incorporação imobiliária, nossa equipe está pronta para analisar seu caso e orientar sobre as possibilidades legais disponíveis.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Rescisão de Contrato de Incorporação

Sim. Pela Lei do Distrato (13.786/2018), o atraso superior a 180 dias sem justa causa permite a rescisão com devolução dos valores corrigidos, conforme previsto em lei.

O prazo varia conforme a situação. Para arrependimento, são 7 dias. Para outras questões contratuais, geralmente 30 dias após tomar conhecimento do problema.

Depende do motivo da rescisão. Se por culpa da incorporadora (atraso, vícios), não há previsão legal para retenção. Se por desistência do comprador, pode haver multa contratual.

Sim. Com orientação jurídica adequada, é possível buscar negociação de condições mais favoráveis para ambas as partes.

Contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, memorial descritivo, correspondências trocadas e documentos que comprovem o problema enfrentado.