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Quebra de Contrato de Aluguel pelo Locador: direitos, multa e passo a passo

advogada especialista explicando quebra de contrato de aluguel pelo locador
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Indice

A quebra de contrato de aluguel pelo locador parece simples e o proprietário muitas vezes está com pressa para reaver o imóvel.

Mas a Lei do Inquilinato protege o morador e impõe regras claras.

Portanto, conhecer essas regras evita litígio, multa e perda de tempo.

Você vai descobrir:

  • Quando o locador pode pedir o imóvel de volta
  • Como calcular multa e indenização
  • Passo a passo para notificar sem erro
  • Dicas práticas para evitar processo

Quando o locador pode romper o contrato?

A regra geral é clara: enquanto durar o prazo firmado, o inquilino tem direito de permanecer.
A exceção se chama denúncia cheia, prevista no art. 9º da Lei 8.245/91.

Hipóteses de denúncia cheia

  • Falta de pagamento do aluguel ou encargos
  • Infração contratual ou legal (por exemplo, sublocação sem permissão)
  • Necessidade de uso próprio pelo locador, cônjuge ou parente de 1º grau
  • Demolição ou reforma exigida pelo Poder Público
  • Contrato com mais de 5 anos sem renovação formal

Analogia rápida: imagine a denúncia cheia como uma chave reserva. Ela só abre a porta em fechaduras específicas.

Prazos contratuais fazem diferença

  • Contratos com 30 meses ou mais

    • Após o término, se o inquilino permanecer por 30 dias, o contrato vira indeterminado.
    • O locador pode retomar com aviso prévio de 30 dias.
  • Contratos com menos de 30 meses

    • Durante o prazo, só há retomada usando a denúncia cheia.
    • Vencido o prazo, o locador deve avisar 30 dias antes de não renovar.

Multa e indenização: quem paga o quê?

Quando o motivo está na lei, o locador costuma ficar isento de multa.
Ausente justa causa, surgem perdas e danos.

Diferença entre multa e perdas & danos

  • Multa contratual
    • Garante equilíbrio. Boa prática: valor igual para locador e locatário.
  • Perdas e danos
    • Reembolsam gastos do inquilino (mudança, pintura, diferença de aluguel).
  • Proporcionalidade
    • Juízes reduzem multas exageradas, mantendo bom senso.

Cálculo em três passos

  1. Leia a cláusula: costuma ser 3 alugueis.
  2. Aplique proporção: se faltam 6 de 24 meses, pague 25 %.
  3. Some custos comprovados do inquilino (mudança, comissão, taxa de instalação).

Passo a passo seguro para o locador

1. Revisar o contrato

Confirme prazo, garantias e cláusulas de rescisão.

Sem enquadramento no art. 9º, negocie ou espere o término.

3. Notificar por escrito

  • Carta registrada ou e-mail com confirmação.
  • Informe motivo, prazo de 30 dias e base legal.

4. Respeitar o prazo

A contagem começa quando o inquilino recebe a notificação.

5. Ação de despejo (último recurso)

  • Entre somente após o prazo expirar.
  • Junte provas de comunicação e de boa-fé.

Direitos do inquilino durante a ruptura

  • Aviso prévio mínimo de 30 dias
  • Indenização se a retomada for irregular
  • Multa em dobro se o locador alegar uso próprio e alugar de novo em 180 dias
  • Possibilidade de contestar valores abusivos

Boas práticas para evitar conflito

  • Comunicação clara desde o início
  • Ofereça incentivos (ex.: isenção dos últimos 15 dias)
  • Faça vistoria conjunta; registre fotos
  • Busque conciliação ou mediação sempre que possível

Jurisprudência

Tribunais paulistas têm condenado locador que pede o imóvel para uso próprio e não ocupa: multa equivalente ao dobro do aluguel devido.
Casos com multa acima de 3 alugueis costumam ser reduzidos para manter equilíbrio contratual.

O que você pode fazer a partir de agora?

Seguir as hipóteses legais, comunicar com clareza e documentar cada passo é o caminho mais seguro para locador e inquilino.

Se restar dúvida, procure um advogado especializado em direito imobiliário para evitar dores de cabeça maiores.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.


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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Quebra de Contrato de Aluguel pelo Locado

Não. Se houver justa causa prevista na lei, a multa pode não ser aplicada.

A venda não rompe o contrato. O comprador assume a locação ou deve conceder aviso de 90 dias após o registro.

Não. Locação por temporada tem prazo de até 90 dias; terminado o período, o locador pode retomar sem denúncia cheia.

Atrasos configuram infração contratual. O locador pode ajuizar despejo por falta de pagamento, hipótese de denúncia cheia.

Trinta dias, salvo prazo maior no contrato ou uso próprio comprovado que permita liminar em prazo menor.

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