Quebra de Contrato de Aluguel pelo Locador: direitos, multa e passo a passo

A quebra de contrato de aluguel pelo locador parece simples e o proprietário muitas vezes está com pressa para reaver o imóvel.
Mas a Lei do Inquilinato protege o morador e impõe regras claras.
Portanto, conhecer essas regras evita litígio, multa e perda de tempo.
Você vai descobrir:
- Quando o locador pode pedir o imóvel de volta
- Como calcular multa e indenização
- Passo a passo para notificar sem erro
- Dicas práticas para evitar processo
Quando o locador pode romper o contrato?
A regra geral é clara: enquanto durar o prazo firmado, o inquilino tem direito de permanecer.
A exceção se chama denúncia cheia, prevista no art. 9º da Lei 8.245/91.
Hipóteses de denúncia cheia
- Falta de pagamento do aluguel ou encargos
- Infração contratual ou legal (por exemplo, sublocação sem permissão)
- Necessidade de uso próprio pelo locador, cônjuge ou parente de 1º grau
- Demolição ou reforma exigida pelo Poder Público
- Contrato com mais de 5 anos sem renovação formal
Analogia rápida: imagine a denúncia cheia como uma chave reserva. Ela só abre a porta em fechaduras específicas.
Prazos contratuais fazem diferença
Contratos com 30 meses ou mais
- Após o término, se o inquilino permanecer por 30 dias, o contrato vira indeterminado.
- O locador pode retomar com aviso prévio de 30 dias.
Contratos com menos de 30 meses
- Durante o prazo, só há retomada usando a denúncia cheia.
- Vencido o prazo, o locador deve avisar 30 dias antes de não renovar.
Multa e indenização: quem paga o quê?
Quando o motivo está na lei, o locador costuma ficar isento de multa.
Ausente justa causa, surgem perdas e danos.
Diferença entre multa e perdas & danos
- Multa contratual
- Garante equilíbrio. Boa prática: valor igual para locador e locatário.
- Perdas e danos
- Reembolsam gastos do inquilino (mudança, pintura, diferença de aluguel).
- Proporcionalidade
- Juízes reduzem multas exageradas, mantendo bom senso.
Cálculo em três passos
- Leia a cláusula: costuma ser 3 alugueis.
- Aplique proporção: se faltam 6 de 24 meses, pague 25 %.
- Some custos comprovados do inquilino (mudança, comissão, taxa de instalação).
Passo a passo seguro para o locador
1. Revisar o contrato
Confirme prazo, garantias e cláusulas de rescisão.
2. Checar a hipótese legal
Sem enquadramento no art. 9º, negocie ou espere o término.
3. Notificar por escrito
- Carta registrada ou e-mail com confirmação.
- Informe motivo, prazo de 30 dias e base legal.
4. Respeitar o prazo
A contagem começa quando o inquilino recebe a notificação.
5. Ação de despejo (último recurso)
- Entre somente após o prazo expirar.
- Junte provas de comunicação e de boa-fé.
Direitos do inquilino durante a ruptura
- Aviso prévio mínimo de 30 dias
- Indenização se a retomada for irregular
- Multa em dobro se o locador alegar uso próprio e alugar de novo em 180 dias
- Possibilidade de contestar valores abusivos
Boas práticas para evitar conflito
- Comunicação clara desde o início
- Ofereça incentivos (ex.: isenção dos últimos 15 dias)
- Faça vistoria conjunta; registre fotos
- Busque conciliação ou mediação sempre que possível
Jurisprudência
Tribunais paulistas têm condenado locador que pede o imóvel para uso próprio e não ocupa: multa equivalente ao dobro do aluguel devido.
Casos com multa acima de 3 alugueis costumam ser reduzidos para manter equilíbrio contratual.
O que você pode fazer a partir de agora?
Seguir as hipóteses legais, comunicar com clareza e documentar cada passo é o caminho mais seguro para locador e inquilino.
Se restar dúvida, procure um advogado especializado em direito imobiliário para evitar dores de cabeça maiores.
Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Quebra de Contrato de Aluguel pelo Locado
1. O locador sempre paga multa ao romper o contrato?
Não. Se houver justa causa prevista na lei, a multa pode não ser aplicada.
2. Posso vender o imóvel e exigir a saída imediata do inquilino?
A venda não rompe o contrato. O comprador assume a locação ou deve conceder aviso de 90 dias após o registro.
3. Em contratos de temporada vale a mesma regra?
Não. Locação por temporada tem prazo de até 90 dias; terminado o período, o locador pode retomar sem denúncia cheia.
4. E se o inquilino atrasar aluguel repetidamente?
Atrasos configuram infração contratual. O locador pode ajuizar despejo por falta de pagamento, hipótese de denúncia cheia.
5. Qual o aviso mínimo para desocupação?
Trinta dias, salvo prazo maior no contrato ou uso próprio comprovado que permita liminar em prazo menor.