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Usucapião Extrajudicial em Cartório: O Guia Completo Para Regularizar Seu Imóvel em 2025

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Muitos brasileiros possuem um imóvel há anos, cuidam dele como se fossem os donos, mas não têm a escritura definitiva em seu nome. A maioria acredita que a única solução é um processo judicial longo, caro e desgastante.

Felizmente, a usucapião extrajudicial em cartório surgiu como uma alternativa mais ágil e simplificada para buscar a propriedade oficial do seu imóvel.

Neste guia completo, você vai aprender:

  • O que é e como funciona a usucapião feita no cartório.

  • Quais são os requisitos e documentos necessários.

  • O passo a passo detalhado para dar entrada no pedido.

  • Uma estimativa dos custos envolvidos no processo.

O que é Usucapião Extrajudicial em Cartório?

A usucapião extrajudicial é uma forma de buscar o reconhecimento da propriedade de um imóvel diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo na Justiça.

Pense nela como um procedimento administrativo legal.

Em vez de depender de um juiz, o procedimento é conduzido por um tabelião e por um oficial de registro de imóveis, o que pode torná-lo mais rápido.

Ela foi criada pela lei para simplificar a regularização para quem tem a posse de um bem por um longo período e preenche certos requisitos, mas não possui o registro formal.

A grande diferença: Justiça vs. Cartório

A principal diferença é a velocidade e a ausência de conflito.

  • Na Justiça: O processo é necessário quando há briga ou desacordo sobre a posse. Por exemplo, se um herdeiro contesta seu direito. Isso envolve juiz, audiências e pode levar muitos anos.

  • No Cartório: O processo só é possível quando todos estão de acordo. É um procedimento consensual, baseado em documentos e provas claras. Se não houver oposição, a solução pode sair em alguns meses.

Quais são os Requisitos para a Usucapião no Cartório?

Para ter direito à usucapião extrajudicial, é preciso comprovar algumas condições essenciais.

A lei exige que três pilares estejam bem firmes: a posse qualificada, o tempo e a documentação.

A posse: mansa, pacífica e com intenção de dono

Isso é o mais importante. Sua posse sobre o imóvel precisa ter três características claras:

  • Ser mansa e pacífica: Significa que, durante todo o tempo, ninguém contestou sua posse. Você nunca recebeu uma notificação judicial ou teve que brigar com o antigo proprietário para permanecer no local.

  • Ser contínua: Você não pode ter abandonado o imóvel por longos períodos. A posse deve ser ininterrupta.

  • Ter animus domini (intenção de dono): Você deve agir como se fosse o verdadeiro proprietário do imóvel. Isso se demonstra pagando contas (IPTU, água, luz), fazendo reformas, construindo no terreno e cuidando do bem.

O tempo necessário de posse

O tempo que você precisa ter de posse varia conforme o tipo de usucapião. As modalidades mais comuns que podem ser feitas no cartório são:

  • Usucapião Extraordinária: 15 anos de posse. Não exige que você tenha um “justo título” (como um contrato de gaveta) nem que a posse tenha começado de boa-fé.

  • Usucapião Ordinária: 10 anos de posse. Exige um justo título (um documento que faz você acreditar que é o dono) e boa-fé.

  • Usucapião Especial Urbana: 5 anos de posse de um imóvel urbano de até 250 m², desde que seja sua moradia e você não tenha outro imóvel.

  • Usucapião Familiar: 2 anos de posse. Acontece quando um ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e o outro permanece morando no imóvel (de até 250 m²) sem oposição.

Documentos: A sua lista de tarefas para começar

A organização dos documentos é um ponto fundamental para o bom andamento do processo de usucapião no cartório. A falta de um único papel pode atrasar ou inviabilizar o pedido.

A lista é longa, mas seu advogado irá orientá-lo. Os principais são:

  • Ata Notarial: Documento importante, feito no Tabelionato de Notas, que atesta o tempo e a qualidade da sua posse.

  • Planta e Memorial Descritivo: É o “mapa” do imóvel, feito por um engenheiro ou arquiteto, assinado por você, pelo profissional e pelos vizinhos.

  • Documentos pessoais: RG e CPF de quem pede a usucapião.

  • Certidão de casamento ou nascimento: Para comprovar seu estado civil.

  • Certidões negativas: Documentos que provam não haver ações judiciais contra você ou sobre o imóvel.

  • Comprovantes da posse: Contas antigas de água, luz, telefone, carnês de IPTU, fotos, recibos de materiais de construção, declarações de vizinhos.

Passo a Passo: Como Fazer a Usucapião Extrajudicial

O caminho para regularizar seu imóvel no cartório pode ser dividido em 5 etapas claras.

Etapa 1: Contrate um Advogado Especialista

A lei exige a participação de um advogado.

Este profissional será seu orientador, analisando se você tem direito, indicando os documentos corretos e montando o processo para o cartório.

Etapa 2: Reúna Toda a Documentação

Com a orientação do seu advogado, você irá juntar todos os papéis da lista.

Esta é uma fase trabalhosa, mas essencial para construir a base do seu pedido.

Etapa 3: A Ata Notarial no Tabelionato de Notas

Com os documentos em mãos, seu advogado irá ao Tabelionato de Notas para solicitar a Ata Notarial.

O tabelião pode analisar os documentos e até mesmo ir ao local para verificar a situação. A ata funciona como uma prova oficial da sua posse.

Pense assim: o Tabelionato de Notas prepara a “prova”. O Cartório de Registro de Imóveis vai analisar essa prova.

Etapa 4: O Pedido no Cartório de Registro de Imóveis

Com a Ata Notarial pronta e todos os outros documentos, o advogado apresenta o pedido oficial ao Cartório de Registro de Imóveis da região do seu imóvel.

O oficial do cartório publicará um edital em jornal e notificará as Fazendas Públicas (União, Estado e Município) e os vizinhos.

Eles terão um prazo para se manifestar. Se ninguém se opor, o processo avança.

Etapa 5: Análise e Registro Final

Se toda a documentação estiver correta e não houver nenhuma impugnação (oposição), o oficial do cartório realiza o registro.

Com o registro efetivado, a propriedade do imóvel é transferida oficialmente para o seu nome na matrícula.

Quanto Custa Fazer a Usucapião Extrajudicial?

Não existe um valor fixo. O custo total depende de vários fatores, como o valor do imóvel e a cidade onde ele está localizado.

Os principais gastos são:

  1. Honorários do Advogado: Combinados diretamente com o profissional.

  2. Custas do Tabelionato de Notas: Para a produção da Ata Notarial. O valor é tabelado e varia de estado para estado.

  3. Custas do Cartório de Registro de Imóveis: Para análise do processo e o registro final da propriedade. Também é um valor tabelado.

  4. Engenheiro ou Arquiteto: Para fazer a planta e o memorial descritivo.

  5. Impostos: Pode haver a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), dependendo do município.

Embora envolva custos, o valor tende a ser mais previsível do que o de um longo processo judicial.

Por que a Usucapião Extrajudicial pode ser Negada?

Mesmo sendo mais simples, o pedido pode ser negado. Os motivos mais comuns são:

  • Falta de documentos: Se a documentação estiver incompleta ou incorreta.

  • Oposição de terceiros: Se um vizinho, o antigo dono ou um herdeiro contestar o pedido. Nesse caso, o processo do cartório é encerrado e a disputa deve ser resolvida na Justiça.

  • Imóvel público: Não é possível fazer usucapião de bens públicos.

  • Não preencher os requisitos: Se o oficial entender que o tempo de posse ou outras condições não foram comprovados.

Próximos Passos Para a Regularização do Imóvel

A usucapião extrajudicial é uma ferramenta importante que contribui para a segurança jurídica do seu patrimônio. Ela pode transformar anos de posse e cuidado em um direito de propriedade registrado, valorizando seu bem e trazendo tranquilidade para você e sua família.

O passo inicial mais recomendado é buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Uma análise profissional do seu caso específico é o que vai definir o melhor caminho e aumentar as chances de um resultado favorável.

Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico específico. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.


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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Usucapião Extrajudicial em Cartório

Funciona como um processo administrativo para buscar o reconhecimento da propriedade de um imóvel. Um advogado reúne documentos que provam sua posse (tempo, tranquilidade e intenção de dono), solicita uma Ata Notarial em um Tabelionato de Notas e faz o pedido no Cartório de Registro de Imóveis. Se tudo estiver correto e ninguém se opor, o imóvel pode ser registrado em seu nome.

É mais rápido que na Justiça. Se a documentação estiver toda em ordem e não houver nenhuma oposição, o processo pode ser concluído em um prazo de 90 a 180 dias, em média.

Sim, a presença de um advogado é obrigatória por lei. Ele é indispensável para analisar seu caso, orientar sobre os documentos e garantir que o procedimento seja feito corretamente, evitando erros que podem levar à negação do pedido.

Se um vizinho se recusar a assinar, o oficial do cartório irá notificá-lo formalmente para que ele apresente o motivo da recusa. A simples falta de assinatura não impede o processo, desde que o vizinho não apresente uma oposição formal e fundamentada sobre os limites do terreno.

Se o antigo proprietário ou qualquer outra pessoa contestar formalmente o pedido no cartório, o procedimento extrajudicial é encerrado. O oficial encaminhará as partes para a via judicial, e a questão terá que ser decidida por um juiz.

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