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A Cláusula 'Inofensiva' no Seu Contrato Imobiliário Que Pode Custar Seu Sossego (e Seu Dinheiro)

Cláusula de Tolerância Risco no Contrato Imobiliário
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Você dedicou tempo e recursos para encontrar o imóvel dos seus sonhos e, ao assinar o contrato, sentiu que dava um passo seguro.

Contudo, uma pequena cláusula, muitas vezes vista como um mero detalhe técnico – a cláusula de tolerância –, pode se transformar em uma fonte significativa de estresse e perdas financeiras.

O atraso na entrega das chaves, justificado por essa disposição contratual, pode desorganizar sua vida, gerar despesas extras com aluguel e até mesmo abalar seus planos futuros, transformando a expectativa em frustração.

Compreender os limites e implicações dessa cláusula é fundamental para defender seus direitos e garantir que seu investimento não se torne um pesadelo.

Neste artigo, vamos detalhar:

  • O que é a cláusula de tolerância em contratos imobiliários.
  • Por que ela existe e qual seu limite de validade.
  • Os riscos de uma interpretação extensiva ou abusiva dessa cláusula.
  • Seus direitos caso a construtora ultrapasse o prazo acordado.
  • A importância da assessoria jurídica para evitar armadilhas.

Decifrando a Famosa “Cláusula de Tolerância”: O Que Realmente Significa?

Muitos contratos de compra e venda de imóveis, especialmente os de unidades na planta ou em construção, incluem a chamada “cláusula de tolerância”. Ela concede à construtora um prazo adicional para a entrega do imóvel, além da data originalmente prometida, sem que isso configure, inicialmente, uma falha contratual.

Origem e Justificativa da Cláusula de Tolerância em Contratos Imobiliários

A inclusão dessa cláusula nos contratos imobiliários pelas construtoras e incorporadoras baseia-se na natureza complexa da construção civil. Diversos fatores imprevistos podem, de fato, impactar o cronograma de uma obra.

  • Imprevistos Comuns:
    • Condições climáticas adversas e prolongadas (chuvas intensas, por exemplo).
    • Escassez de mão de obra qualificada em determinados períodos.
    • Atrasos na entrega de materiais essenciais por parte de fornecedores.
    • Questões burocráticas inesperadas com órgãos públicos.
  • Objetivo da Cláusula:
    • Proporcionar uma margem de segurança para a construtora lidar com esses eventuais percalços.
    • Evitar que qualquer pequeno imprevisto automaticamente gere multas ou caracterize inadimplência.

O Limite Legal da Cláusula de Tolerância: Até Onde Vai a “Tolerância”?

Embora a cláusula de tolerância seja comum, ela não é ilimitada. A jurisprudência brasileira, ou seja, o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais, consolidou um entendimento sobre sua validade.

  • Prazo Consolidado:
    • O prazo de tolerância considerado válido pela maioria dos tribunais é de até 180 dias corridos, contados da data originalmente prevista para a entrega das chaves.
    • Prazos superiores a 180 dias são frequentemente considerados abusivos e podem ser questionados judicialmente.
  • Requisitos de Validade:
    • A cláusula deve estar redigida de forma clara e destacada no contrato.
    • O consumidor deve ter pleno conhecimento e concordância com essa disposição no momento da assinatura.

É crucial entender que essa tolerância não é um cheque em branco para a construtora. Ela deve ser usada com responsabilidade e apenas em situações que realmente justifiquem o adiamento.

Quando a “Inofensiva” Cláusula de Tolerância se Torna um Problema Real?

A cláusula de tolerância deixa de ser um mecanismo de ajuste razoável e se transforma em um problema sério quando a construtora a utiliza de forma indiscriminada ou ultrapassa seus limites, causando transtornos e prejuízos significativos ao comprador.

Sinais de Alerta: Atrasos Além do Permitido pela Cláusula Contratual

Fique atento aos sinais que indicam que o uso da cláusula de tolerância pode estar se tornando abusivo ou que o atraso na entrega do seu imóvel está excedendo o razoável.

  • Extrapolação do Prazo de 180 Dias:
    • Se a construtora ultrapassar o prazo de tolerância (geralmente 180 dias) somado ao prazo original de entrega, isso configura inadimplência contratual.
  • Falta de Comunicação Transparente:
    • Construtoras que não comunicam claramente os motivos do atraso ou não fornecem novas previsões realistas demonstram falta de respeito com o consumidor.
  • Justificativas Genéricas ou Repetitivas:
    • Desculpas vagas que não especificam a causa real do prolongamento do atraso podem ser um indício de má gestão ou problemas maiores na obra.
  • Paralisação da Obra Sem Explicação:
    • A interrupção das atividades no canteiro de obras por longos períodos, sem justificativa plausível, é um forte indicativo de problemas.

Consequências Financeiras e Emocionais para o Comprador do Imóvel

O atraso na entrega do imóvel, especialmente quando supera o período de tolerância, acarreta uma série de consequências negativas para o comprador, que vão muito além do simples inconveniente.

  • Despesas Adicionais Inesperadas:
    • Necessidade de continuar pagando aluguel em outro imóvel.
    • Custos de armazenamento de móveis e pertences.
    • Correção do saldo devedor do imóvel (o famoso “juros de obra” ou taxa de evolução de obra, que pode continuar incidindo indevidamente).
  • Impacto nos Planos de Vida:
    • Adiamento de planos como casamento, mudança de cidade ou de escola dos filhos.
    • Perda de oportunidades profissionais ou pessoais atreladas à nova moradia.
  • Desgaste Emocional Significativo:
    • Ansiedade, estresse e frustração com a incerteza e a quebra de expectativa.
    • Sensação de impotência diante da situação.
    • Conflitos familiares decorrentes da instabilidade gerada.

Compreender a fundo as cláusulas do seu contrato é um passo essencial.

Seus Direitos Diante do Atraso Excessivo na Entrega do Imóvel

Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, mesmo considerando a cláusula de tolerância válida, o comprador possui direitos assegurados pela legislação brasileira, principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.

Opções Legais: Rescisão Contratual ou Indenização por Atraso

Diante da inadimplência da construtora, o consumidor geralmente tem duas principais alternativas legais a seguir.

  • Rescisão do Contrato (Distrato):
    • O comprador pode solicitar o desfazimento do contrato por culpa exclusiva da construtora.
    • Nesse caso, tem direito à devolução integral e imediata de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, incluindo comissão de corretagem e outras taxas.
    • Pode, ainda, pleitear multa contratual, se houver previsão, e indenização por perdas e danos.
  • Manutenção do Contrato com Indenização:
    • O comprador pode optar por manter o contrato e exigir o cumprimento da obrigação (entrega do imóvel), juntamente com uma indenização pelos prejuízos sofridos.
    • Essa indenização pode incluir:
      • Lucros Cessantes: Valor correspondente ao aluguel que o comprador poderia ter recebido se o imóvel estivesse disponível para locação, ou o valor que deixou de economizar por ter que continuar pagando aluguel.
      • Danos Morais: Compensação pelo aborrecimento, transtorno e angústia que ultrapassam o mero dissabor cotidiano.
      • Multa Contratual Invertida: Se o contrato prevê multa apenas para o atraso do comprador, os tribunais podem determinar a aplicação dessa multa também para a construtora, por equidade.
      • Reembolso de Despesas: Como aluguéis pagos durante o período de atraso.

Como Buscar Reparação: Passos Práticos e Ação Judicial

Para buscar a reparação dos seus direitos devido ao atraso na entrega do imóvel, alguns passos são recomendados.

  • Reúna Toda a Documentação:
    • Contrato de compra e venda.
    • Comprovantes de todos os pagamentos realizados.
    • Material publicitário com promessas de prazo.
    • Trocas de e-mails, cartas ou mensagens com a construtora.
    • Fotos ou vídeos que comprovem o estágio da obra e o atraso.
  • Notifique a Construtora Formalmente:
    • Envie uma notificação extrajudicial (preferencialmente por carta com aviso de recebimento ou por cartório) relatando o problema, o descumprimento contratual e suas exigências.
  • Busque Negociação Amigável:
    • Tente um acordo com a construtora. Muitas vezes, é possível resolver a questão sem a necessidade de um processo judicial.
  • Consulte um Advogado Especializado:
    • Caso a negociação não avance ou se você precisar de orientação sobre a melhor estratégia, um advogado com experiência em direito imobiliário é fundamental. Ele poderá analisar seu caso, calcular as possíveis indenizações e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.

A Importância da Análise Contratual Preventiva

Muitos dos problemas relacionados a cláusulas como a de tolerância poderiam ser mitigados ou evitados com uma análise cuidadosa do contrato antes de sua assinatura. A prevenção é sempre o melhor caminho.

Por Que um Olhar Especializado Pode Evitar Dores de Cabeça Futuras?

Um profissional do direito com experiência no mercado imobiliário possui o conhecimento técnico para identificar nuances e riscos que um leigo dificilmente perceberia.

  • Identificação de Cláusulas Potencialmente Abusivas:
    • Análise de disposições que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, como prazos de tolerância muito longos ou multas desproporcionais.
  • Esclarecimento de Termos Técnicos e Jurídicos:
    • Tradução da linguagem contratual complexa para um entendimento claro pelo comprador.
  • Verificação da Conformidade Legal:
    • Garantia de que o contrato está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e outras leis aplicáveis.
  • Possibilidade de Negociação de Termos:
    • Antes da assinatura, é possível tentar negociar com a construtora a alteração de cláusulas que pareçam desfavoráveis.

O Papel do Advogado Imobiliário na Sua Segurança Jurídica

Contar com o suporte de um advogado especializado em direito imobiliário desde o início da negociação oferece uma camada extra de segurança e tranquilidade.

  • Orientação Personalizada:
    • Análise específica do seu caso e das suas necessidades.
  • Mediação com a Construtora:
    • Facilitação da comunicação e negociação de termos contratuais.
  • Defesa dos Seus Direitos:
    • Atuação firme para proteger seus interesses em todas as fases da transação imobiliária.
  • Prevenção de Litígios:
    • Um contrato bem redigido e equilibrado reduz significativamente as chances de disputas futuras.

Proteja Seu Sonho da Casa Própria: A Vigilância Contratual é Sua Maior Aliada

A aquisição de um imóvel é um marco importante, mas exige atenção aos detalhes contratuais. A cláusula de tolerância, embora comum, precisa ser compreendida em sua totalidade para que não se torne uma fonte de preocupação e prejuízo. Conhecer seus direitos e os limites impostos pela lei é o primeiro passo para uma transação imobiliária mais segura e tranquila. 

Tem dúvidas sobre cláusulas em seu contrato imobiliário ou enfrenta atrasos na entrega?

Entre em contato e receba uma orientação jurídica inicial sobre seu caso.

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Perguntas Frequentes (FAQs) Sobre Cláusulas Contratuais e Atraso na Entrega de Imóveis

A cláusula de tolerância para atraso na entrega do imóvel é frequentemente vista como padrão, mas pode gerar grandes transtornos se for abusiva (superior a 180 dias) ou se a construtora ultrapassar esse prazo adicional sem justificativa válida, causando prejuízos financeiros e emocionais ao comprador.

Sim, a jurisprudência majoritária considera válida a cláusula de tolerância que estabelece um prazo de até 180 dias corridos para atraso na entrega do imóvel, desde que essa cláusula esteja expressa de forma clara no contrato e que o consumidor tenha sido devidamente informado no momento da assinatura. Prazos superiores podem ser considerados abusivos.

Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância previsto em contrato (geralmente 180 dias), o comprador pode optar por rescindir o contrato, com devolução integral dos valores pagos e eventuais multas/indenizações, ou manter o contrato e solicitar uma indenização pelo período de atraso, que pode incluir lucros cessantes, danos morais e multas contratuais.

Sim, o atraso significativo na entrega do imóvel, que ultrapassa o mero aborrecimento e causa angústia, frustração e quebra da expectativa do comprador, pode gerar o direito a uma indenização por danos morais. A configuração do dano moral depende da análise de cada caso específico.

Sim, cláusulas consideradas abusivas em um contrato de adesão (como a maioria dos contratos imobiliários) podem ser declaradas nulas judicialmente, mesmo após a assinatura. O Código de Defesa do Consumidor protege o adquirente de imóvel contra práticas e cláusulas que o coloquem em desvantagem exagerada.

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