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Distrato Imobiliário: Orientação para Rescindir Seu Contrato com Segurança

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distrato imobiliário, processo de cancelamento de um contrato de compra e venda de imóvel, muitas vezes se torna necessário quando o comprador não pode ou não deseja mais prosseguir com o negócio.

Seja por dificuldades financeiras, atraso na entrega da obra pela construtora, ou outras razões pessoais, entender seus direitos e os procedimentos corretos é fundamental para evitar prejuízos.

Compreendemos que esta pode ser uma decisão difícil. Nossa equipe está preparada para oferecer a orientação jurídica necessária para que o distrato ocorra da forma mais equilibrada e segura possível.

O Que é o Distrato Imobiliário e Quando Ele Pode Ocorrer?

O distrato é o acordo pelo qual as partes de um contrato (comprador e vendedor/construtora) decidem, em comum acordo, extingui-lo. No contexto imobiliário, ele é mais comum em contratos de compra de imóveis na planta ou em construção.

As situações que podem levar a um cancelamento de contrato de compra de imóvel incluem:

  • Impossibilidade financeira do comprador de continuar pagando as parcelas.

  • Desistência por motivos pessoais.

  • Descumprimento contratual por parte da construtora/incorporadora, como o atraso na entrega da obra.

A Lei do Distrato (Lei 13.786/18) estabeleceu regras específicas para essas situações, especialmente em relação à devolução de valores.

Seus Direitos na Devolução de Valores e a Multa por Distrato

Um dos pontos mais sensíveis no distrato imobiliário é a questão da devolução dos valores já pagos pelo comprador e a aplicação de multas.

  • Distrato por Culpa da Construtora/Vendedor: Se o distrato ocorre por culpa exclusiva da construtora (ex: atraso significativo e injustificado na entrega), o comprador tem o direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de eventual multa prevista em contrato a seu favor.

  • Distrato por Iniciativa do Comprador: Quando o comprador desiste do negócio sem culpa da construtora, a lei permite que a empresa retenha um percentual dos valores pagos a título de multa compensatória e despesas administrativas. Este percentual tem limites definidos pela Lei do Distrato.

É crucial ter uma análise das cláusulas de distrato previstas no seu contrato.

Como a Assessoria Jurídica Pode Auxiliar no Processo de Distrato?

O processo de distrato imobiliário pode ser complexo, e a negociação com construtoras e incorporadoras nem sempre é simples. Um advogado especializado pode:

  1. Analisar o Contrato de Compra e Venda: Verificar as cláusulas relativas à rescisão, multas e devolução de valores.

  2. Identificar a Causa do Distrato: Determinar se a iniciativa é do comprador ou se há culpa da construtora, o que impacta diretamente os direitos à restituição.

  3. Negociar com a Construtora/Vendedor: Buscar um acordo amigável para o distrato, visando as melhores condições para o comprador dentro do que a lei permite.

  4. Elaborar o Instrumento de Distrato: Garantir que o documento de distrato formalize corretamente os termos acordados.

  5. Propor Ação Judicial (se necessário): Caso não haja acordo ou se as condições impostas pela construtora forem abusivas, ingressar com uma ação judicial para buscar o distrato e a devolução justa dos valores.

Nosso objetivo é oferecer uma orientação jurídica para rescindir a compra do imóvel protegendo seus interesses.

Precisa realizar um distrato imobiliário ou está enfrentando dificuldades para cancelar seu contrato e reaver os valores pagos?

Entre em contato e receba uma análise inicial sobre seu caso.

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FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Distrato Imobiliário - Assessoria Jurídica Especializada

É o cancelamento do contrato de compra e venda de imóvel, geralmente por inadimplência, desistência ou descumprimento contratual.

Quando há atraso na obra, cláusulas abusivas, problemas no imóvel ou desistência justificada, o comprador pode requerer o distrato.

Depende do contrato e das circunstâncias. Em muitos casos, é possível reaver parte ou até a totalidade dos valores pagos, conforme decisão judicial.

O distrato extrajudicial ocorre por acordo entre as partes. Quando não há consenso, é necessário acionar o Judiciário para resolver a questão.

Sim, é recomendável. A orientação jurídica evita prejuízos, assegura o cumprimento da lei e aumenta as chances de uma solução favorável.