9 Direitos do Comprador de Imóvel em Lançamento Que Você Precisa Conhecer

Comprar um imóvel na planta pode parecer uma ótima oportunidade: preços mais baixos, condições de pagamento flexíveis e um apartamento novinho esperando por você. Mas e se a obra atrasar? E se surgirem taxas inesperadas? Ou pior, se a qualidade do imóvel não for a prometida?
Muitos compradores entram nesse tipo de negociação sem conhecer seus direitos – e isso pode sair caro.
Neste artigo, você vai descobrir:
Os 9 direitos fundamentais que protegem quem compra um imóvel em lançamento;
Como evitar cobranças abusivas, atrasos na entrega e problemas estruturais;
O que fazer caso a construtora descumpra o contrato.
Quer tomar uma decisão segura? Continue lendo!
1. Direito à Informação Clara e Transparente
Antes mesmo de fechar negócio, você tem o direito de receber todas as informações sobre o imóvel, prazos, taxas e condições do contrato.
O que isso significa na prática?
A construtora deve entregar a memorial descritivo da obra, contendo detalhes sobre materiais, acabamentos e estrutura do empreendimento.
Todos os custos precisam estar discriminados, sem taxas escondidas ou cobranças indevidas.
Qualquer informação falsa ou omitida pode ser contestada legalmente.
📌 Dica: Leia cada cláusula do contrato e peça explicações se algo não estiver claro. Se necessário, consulte um advogado especializado.
2. Direito ao Prazo de Entrega Previsto no Contrato
O atraso na entrega do imóvel é um dos problemas mais comuns em lançamentos imobiliários. Mas você não precisa aceitar isso passivamente.
Se a construtora ultrapassar o prazo, você pode exigir:
Multa ou indenização pelo atraso;
Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos;
Reembolso de despesas extras, como aluguel temporário enquanto espera o imóvel.
📌 Dado importante: Segundo o Sindicato da Indústria da Construção Civil, 40% dos empreendimentos no Brasil atrasam a entrega.
Se o seu imóvel estiver nessa estatística, exija seus direitos.
3. Direito à Qualidade do Imóvel e Reparos Pós-Entrega
Recebeu seu imóvel e percebeu rachaduras, infiltrações ou problemas estruturais? Você tem direito à correção gratuita desses defeitos.
Vícios aparentes (aqueles que podem ser notados logo na entrega) devem ser corrigidos pela construtora sem custo adicional.
Vícios ocultos (problemas que surgem depois de algum tempo) têm prazo de até 5 anos para serem reparados, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
📌 Dica prática: Faça uma vistoria detalhada antes da entrega das chaves e documente tudo com fotos e vídeos.
4. Direito ao Distrato e Devolução de Valores
Se por algum motivo você decidir desistir da compra, a construtora não pode reter todo o dinheiro pago.
A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabelece um percentual máximo que pode ser descontado. Se a empresa tentar cobrar valores abusivos, você pode questionar judicialmente.
📌 Erro comum: Muitos compradores aceitam multas desproporcionais sem questionar. Sempre consulte um advogado antes de assinar um distrato.
5. Direito à Indenização por Atraso na Obra
Se o imóvel não for entregue dentro do prazo previsto, além de poder rescindir o contrato, você também pode exigir uma indenização pelo prejuízo.
Isso inclui:
Pagamento de multa diária pelo atraso;
Reembolso de aluguel e despesas extras que você teve devido ao atraso;
Possível compensação por danos morais, se a situação causar transtornos significativos.
📌 Dica extra: Guarde todos os comprovantes de gastos relacionados ao atraso para facilitar a solicitação de indenização.
6. Direito à Correção Justa do Saldo Devedor
O saldo devedor do financiamento pode sofrer reajustes, mas esses aumentos devem ser justos e transparentes.
O índice de correção mais comum é o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
Se a construtora aplicar outros índices sem aviso prévio, você pode contestar.
📌 Cuidado: Algumas empresas tentam embutir reajustes abusivos. Leia o contrato com atenção antes de assinar.
7. Direito à Escritura e Registro Sem Taxas Indevidas
No momento da entrega das chaves, algumas construtoras tentam impor taxas que não são obrigatórias, como:
Taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária);
Taxa de corretagem (em alguns casos, o comprador não é obrigado a pagar);
Taxas administrativas não previstas no contrato.
📌 Dica: Se cobrarem algo que não está no contrato, você pode contestar e exigir reembolso.
8. Direito a Reajustes Claros no Valor do Imóvel
A construtora não pode aumentar o valor do imóvel sem justificativa.
Antes de assinar o contrato, verifique:
Se há cláusulas de reajuste além do INCC;
Se há previsão de custos extras na entrega das chaves;
Se o contrato permite aumentos sem aviso prévio.
📌 Cuidado: Algumas construtoras inserem cláusulas que permitem aumentos inesperados. Leia tudo com atenção.
9. Direito a Acionar a Justiça em Caso de Irregularidades
Se a construtora descumprir o contrato ou aplicar cobranças indevidas, você pode entrar na Justiça para exigir seus direitos.
Isso pode incluir:
Rescisão do contrato sem perda financeira;
Indenização por danos materiais e morais;
Correção de cláusulas abusivas.
📌 Dica prática: Antes de entrar na Justiça, tente uma negociação extrajudicial com um advogado especializado. Muitas questões podem ser resolvidas sem precisar de um processo longo.
Conclusão: Compre Com Segurança
Imóveis na planta podem parecer um ótimo negócio, mas contratos mal elaborados podem esconder armadilhas.
Se você não conhece seus direitos, pode acabar pagando taxas desnecessárias ou enfrentando atrasos sem saber como agir.
Na dúvida, consulte sempre um advogado especializado.
Sobre a NR Advogados Imobiliários: Há 12 anos sendo referência em direito imobiliário, a NR Advogados combina expertise jurídica com atendimento humanizado. Atendimento Online para todo o Brasil e Exterior.
FAQ - Perguntas Frequentes Sobre 9 Direitos do Comprador de Imóvel em Lançamento
Quais são os direitos do comprador de imóvel na planta?
O comprador de imóvel em lançamento possui diversos direitos fundamentais, incluindo:
Direito a informações claras sobre o contrato e a obra;
Direito ao prazo de entrega garantido pela construtora;
Direito à qualidade do imóvel, com reparos em caso de defeitos estruturais;
Direito à devolução do valor pago no caso de desistência (distrato), com condições justas.
Esses direitos protegem o comprador contra práticas abusivas e garantem que o imóvel seja entregue conforme prometido.
O que fazer se a construtora atrasar a entrega do imóvel?
Se a construtora não entregar o imóvel dentro do prazo estipulado no contrato, o comprador tem o direito de:
Exigir indenização por danos causados pelo atraso, como reembolso de aluguel.
Requerer a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos sem custos excessivos.
Processar a construtora caso o atraso cause prejuízos significativos.
É importante documentar todas as comunicações com a construtora e buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.
Como posso cancelar a compra de um imóvel em lançamento?
O comprador tem o direito de cancelar a compra do imóvel em lançamento através de um distrato, de acordo com a Lei 13.786/2018. Nesse caso, a construtora pode reter parte do valor pago, mas não pode cobrar taxas abusivas.
O percentual de retenção deve ser de no máximo 25% do valor pago.
Consultando um advogado, você pode garantir que o distrato seja feito de forma justa e sem prejuízos extras.
Quais são os principais problemas enfrentados pelos compradores de imóveis em lançamento?
Os compradores de imóveis em lançamento podem enfrentar diversos problemas, como:
Atraso na entrega do imóvel, que pode levar a custos adicionais e transtornos;
Cobranças indevidas, como taxas extras não previstas no contrato;
Defeitos de construção, que exigem reparos por parte da construtora.
Cláusulas abusivas nos contratos, que podem ser contestadas judicialmente.
Consultando um advogado especializado em direito imobiliário, você pode evitar esses problemas e garantir que seus direitos sejam respeitados.